Modelo de Anamnese Psicológica: roteiro, o que perguntar e o que diz o CFP
Não existe um formulário oficial de anamnese, mas há uma estrutura clínica consolidada e obrigações de registro que ela precisa atender. Veja um roteiro adaptável e as fontes do CFP e da literatura brasileira.
O que é a anamnese psicológica — e o que ela não é
A anamnese psicológica é a entrevista inicial pela qual o psicólogo conhece a pessoa atendida: a queixa que a trouxe, sua história de vida, o contexto do problema e os objetivos do trabalho. Ela é a base sobre a qual se constroem a hipótese, o plano terapêutico e — quando é o caso — o processo de avaliação psicológica.
Dois esclarecimentos importantes de saída:
- A anamnese não é um diagnóstico. É coleta e organização de informação; a interpretação vem depois.
- Não existe um formulário de anamnese oficial e obrigatório imposto pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP). O que existe são fontes normativas que a reconhecem e obrigações de registro que ela precisa atender. É disso que este texto trata — separando o que é norma do que é boa prática clínica.
Não procure um "modelo carimbado pelo CFP": ele não existe. Procure uma estrutura que cubra o que a norma exige registrar e que faça sentido para o seu setting.
O que a norma diz sobre a anamnese
Três referências ancoram o uso da anamnese na prática regulada:
- Resolução CFP nº 31/2022 (diretrizes para avaliação psicológica; revogou a Resolução CFP nº 09/2018): reconhece as entrevistas e anamneses, ao lado dos testes aprovados pelo CFP e dos registros de observação, como fontes fundamentais de informação na avaliação psicológica.
- Resolução CFP nº 001/2009 (registro documental): o registro do trabalho deve conter, entre outros itens, a avaliação de demanda e a definição de objetivos (Art. 2º, II). A anamnese é justamente o momento em que demanda e objetivos são levantados — ou seja, ela alimenta um item que é obrigatório documentar.
- Resolução CFP nº 06/2019 (elaboração de documentos escritos): quando a anamnese vira documento no prontuário, valem as regras de redação impessoal, em terceira pessoa, sucinta e coerente.
Em 2025 o CFP publicou o Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos, que consolida essas resoluções com exemplos e reflexões — leitura recomendada para alinhar sua anamnese ao registro exigido.
Regra prática: o formato da anamnese é livre; o que ela precisa produzir — demanda e objetivos registrados — não é.
Modelo de anamnese psicológica: roteiro adaptável
A estrutura abaixo vem da tradição clínica da entrevista psicológica (sistematizada em obras de referência brasileiras, como o Psicodiagnóstico de Cunha). É um roteiro, não um questionário rígido: adapte a profundidade ao seu setting (psicoterapia, avaliação psicológica, contexto institucional) e ao vínculo — nem tudo se investiga na primeira sessão.
| Bloco | O que investigar |
| Identificação | Nome, idade, escolaridade, ocupação, com quem mora, quem encaminhou. |
| Queixa e demanda | Motivo da procura nas palavras da pessoa; o que espera do atendimento; quem definiu a demanda (a própria pessoa, familiar, escola, justiça). |
| História do problema atual | Início, evolução, frequência e intensidade; fatores que melhoram ou pioram; impacto na vida (trabalho, estudo, relações); tentativas anteriores de resolução. |
| História de vida e desenvolvimento | Marcos relevantes de desenvolvimento, eventos significativos, perdas, mudanças. Em muitos roteiros a história desenvolvimental recebe peso maior. |
| História familiar | Composição e dinâmica familiar; relações significativas; história de saúde mental na família, quando pertinente ao caso. |
| Escolar / profissional | Trajetória escolar e de trabalho; desempenho, dificuldades, satisfação. |
| Vida social e afetiva | Rede de apoio, amizades, relacionamentos, sexualidade quando pertinente e consentido. |
| História de saúde | Condições clínicas, medicações em uso, uso de álcool e outras substâncias, sono, alimentação, atividade física. |
| Atendimentos anteriores | Psicoterapia, psiquiatria, internações, avaliações prévias; o que funcionou ou não. |
| Observação na entrevista | Apresentação, contato, afeto, discurso, engajamento — o que se observa, não se interpreta ainda. |
| Objetivos e encaminhamento inicial | Objetivos acordados do trabalho; combinações (frequência, sigilo, honorários); encaminhamentos, se houver. |
Os dois últimos blocos conectam a anamnese ao registro obrigatório: a observação alimenta a evolução (Art. 2º, III da CFP 001/2009) e os objetivos cumprem o Art. 2º, II. Se você já usa prontuário, veja também nosso guia de modelo de prontuário e evolução em psicologia.
Anamnese psicológica infantil: o que muda
Na avaliação e no atendimento de crianças, a anamnese é feita principalmente com os responsáveis (idealmente ouvindo mais de uma fonte) e acrescenta blocos específicos:
- Gestação e nascimento: intercorrências na gravidez, tipo de parto, condições ao nascer.
- Marcos do desenvolvimento: motor, linguagem, controle esfincteriano, sono e alimentação nos primeiros anos.
- Escolarização: adaptação, aprendizagem, socialização, comportamento na escola.
- Dinâmica familiar e rotina: cuidadores, regras, brincadeiras, uso de telas.
Aqui vale um cuidado ético e de LGPD extra: o consentimento e o acesso às informações envolvem os responsáveis legais, e a criança tem direito a ser ouvida conforme sua idade.
Sigilo, LGPD e o que registrar
A anamnese reúne dados particularmente sensíveis (história familiar, saúde, sexualidade). Três balizas:
- Dados sensíveis (LGPD, Lei 13.709/2018, Art. 11): informações de saúde exigem base legal, controle de acesso e segurança adequados — tanto em papel quanto em prontuário eletrônico.
- Registre o necessário, não tudo: a norma pede registro sucinto e voltado aos objetivos do trabalho. Anamnese completa para conduzir a sessão; no registro documental, o essencial para o acompanhamento — não a transcrição literal de relatos íntimos.
- Sigilo (Código de Ética do Psicólogo): o material tem caráter sigiloso e deve ser guardado em local que garanta privacidade.
Erros comuns na anamnese
- Transformar a entrevista em interrogatório: o roteiro serve à escuta, não o contrário. Rigidez atrapalha o vínculo, que é o próprio instrumento.
- Não registrar demanda e objetivos: pular exatamente o que a CFP 001/2009 obriga a documentar.
- Coletar dados que não serão usados: perguntas invasivas sem finalidade clínica aumentam risco e não agregam.
- Confundir observação com interpretação: registrar "paciente resistente" (juízo) em vez de descrever o que foi observado.
- Usar teste sem respaldo: se a anamnese integra avaliação psicológica, os instrumentos precisam ser reconhecidos e favoráveis no SATEPSI (CFP 31/2022).
Perguntas frequentes
Existe um modelo de anamnese psicológica oficial do CFP?
Não. O CFP reconhece a anamnese como fonte fundamental de informação (Resolução 31/2022) e obriga a documentar demanda e objetivos (Resolução 001/2009), mas não impõe um formulário único. A estrutura vem da tradição clínica e é adaptável.
Anamnese e entrevista inicial são a mesma coisa?
Na prática, os termos costumam se sobrepor: a anamnese é o levantamento sistemático de história feito na(s) entrevista(s) inicial(is). O foco da anamnese é a coleta de história; a entrevista é o método.
Preciso seguir todos os blocos do roteiro na primeira sessão?
Não. O roteiro é referência de cobertura, não um checklist a esgotar de uma vez. A profundidade se ajusta ao vínculo, ao setting e aos objetivos.
A anamnese entra no prontuário?
Sim, na medida do necessário. O que sustenta o acompanhamento (demanda, objetivos, dados clínicos relevantes) integra o registro documental; relatos íntimos são registrados de forma sucinta, sob sigilo.
Se você quer uma anamnese que já nasce estruturada e conectada ao prontuário — com campos de demanda e objetivos, guarda segura de dados sensíveis e evolução por sessão — conheça o prontuário eletrônico para psicólogos do CliniqMais e os planos disponíveis. A arquitetura foi desenhada para reduzir o tempo de documentação; não há ainda estudo formal medindo o ganho.
Fontes consultadas
Conteúdo revisado em 3 de julho de 2026. As normativas citadas podem ser atualizadas — consulte sempre as fontes oficiais do CFP e a legislação vigente. Este texto tem caráter informativo e não substitui assessoria jurídica, formação específica em avaliação psicológica nem a orientação do seu Conselho Regional de Psicologia.
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