Telemedicina Psiquiátrica: as regras do CFM (Resolução 2.314/2022) — guia atualizado em 2026

Entenda as novas exigências de segurança, consentimento e armazenamento exigidas pelo Conselho Federal de Medicina.

O que regulamenta a telepsiquiatria no Brasil em 2026

Três normativas se combinam para definir como o psiquiatra brasileiro pode atender por vídeo hoje:

Os requisitos essenciais para telepsiquiatria conforme a CFM 2.314/2022

A resolução define obrigações específicas que o profissional precisa atender em toda teleconsulta:

1. Identificação inequívoca de prescritor e paciente

A consulta deve ocorrer com identificação clara do médico (com CRM ativo) e do paciente. Link de acesso individualizado, vinculado ao cadastro do paciente, atende a essa exigência.

2. Registro de início e fim da consulta no prontuário

Registre a teleconsulta no prontuário com a modalidade ("teleconsulta"), data e hora e conteúdo clínico equivalente ao de uma consulta presencial — a CFM 2.314/2022 exige o registro do atendimento em prontuário e, nos documentos emitidos a distância, o registro de data e hora (art. 13); anotar o início e o fim da sessão é boa prática que fortalece a documentação.

3. Segurança da comunicação

A transmissão de áudio e vídeo precisa ocorrer em ambiente seguro, com criptografia adequada. A CFM não nomeia plataformas aprovadas nem especifica padrão técnico exato — a responsabilidade pela escolha é do médico; na prática, recomenda-se criptografia adequada (por exemplo, WebRTC com DTLS-SRTP ou padrões equivalentes) e finalidade clínica. Ferramentas genéricas de videochamada não foram desenhadas para dados de saúde (categoria especial sob a LGPD, art. 11) e não geram trilha de auditoria integrada ao prontuário; o WhatsApp, em particular, é desaconselhado para teleconsulta por não oferecer identificação formal do paciente nem registro estruturado.

4. Consentimento documentado do paciente

Em primeira teleconsulta, o paciente precisa concordar formalmente com a modalidade de atendimento à distância. O consentimento pode ser obtido de forma eletrônica e ficar arquivado no prontuário.

Prescrição de medicamentos controlados em teleconsulta

Sempre que a teleconsulta envolver prescrição de medicamento sujeito a controle especial (Portaria SVS/MS 344/1998), aplicam-se regras específicas de emissão e assinatura. Hoje, a forma autorizada é:

O detalhamento completo do cronograma está em outro artigo do portal: RDC 1.000/2025 + SNCR: o guia da receita controlada eletrônica para o psiquiatra.

LGPD e proteção de dados em teleconsulta psiquiátrica

Dados de saúde mental são categoria especial sob a LGPD (art. 11), exigindo cuidado redobrado:

Quando complementar com presencial

A teleconsulta é adequada à maior parte da rotina ambulatorial em psiquiatria, mas o discernimento clínico permanece com o médico. Situações onde geralmente se recomenda complementar com avaliação presencial:

Fontes consultadas

Este conteúdo foi revisado em 28 de junho de 2026. As normativas citadas podem ser atualizadas ou complementadas — consulte sempre as fontes oficiais para decisões clínicas e administrativas. Texto não substitui assessoria jurídica especializada em medicina ou em proteção de dados.

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