Modelo de Prontuário e de Evolução em Psicologia: o que o CFP realmente exige
Não existe um formulário oficial único, mas existe um conteúdo mínimo obrigatório. Veja o que a Resolução CFP 001/2009 determina e um modelo prático de evolução (SOAP/DAP) que atende à norma sem burocratizar a sessão.
A pergunta certa não é "qual modelo", é "o que a norma exige"
Muita gente procura por um "modelo de prontuário de psicologia" ou um "modelo de evolução psicológica" esperando um formulário oficial pronto. Ele não existe. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) não publica um template obrigatório — o que ele define é o conteúdo mínimo que todo registro precisa conter e as regras de guarda e sigilo.
Isso é, na prática, uma boa notícia: você tem liberdade de formato, desde que o registro contemple os itens exigidos. Este texto separa o que é obrigatório por resolução do que é escolha metodológica sua, e entrega um modelo de evolução que você pode adaptar.
Regra prática: o formato (SOAP, DAP, texto corrido) é livre. O conteúdo mínimo não é.
Registro documental e prontuário: qual é a diferença
A norma central é a Resolução CFP nº 001/2009, que "dispõe sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos".
Ela cria dois conceitos que costumam ser confundidos:
- Registro documental (Capítulo I) — a obrigação geral de documentar o serviço prestado, de forma sucinta, sigilosa e permanentemente atualizada (Art. 1º, §1º e §2º).
- Prontuário psicológico (Capítulo II) — a forma organizada e centralizada desse registro por usuário. Quando o registro é feito como prontuário, ele deve conter as informações dos incisos I a V do Art. 2º e garantir ao usuário o acesso integral às informações registradas (Art. 5º).
Em serviço multiprofissional, o registro do psicólogo deve ser feito em prontuário único, registrando apenas as informações necessárias ao cumprimento dos objetivos do trabalho (Art. 6º).
O conteúdo mínimo obrigatório (Art. 2º da Resolução CFP 001/2009)
Este é o verdadeiro "modelo" — o esqueleto que a norma exige. Segundo o Art. 2º, os documentos agrupados no registro do trabalho devem contemplar:
| Inciso | O que registrar |
| I | Identificação do usuário/instituição |
| II | Avaliação de demanda e definição de objetivos do trabalho |
| III | Registro da evolução do trabalho, de modo a permitir seu conhecimento e acompanhamento, bem como os procedimentos técnico-científicos adotados |
| IV | Registro de encaminhamento ou encerramento |
| V | Documentos resultantes da aplicação de instrumentos de avaliação psicológica — arquivados em pasta de acesso exclusivo do psicólogo |
| VI | Cópias de outros documentos produzidos para o usuário/instituição, com registro de data de emissão, finalidade e destinatário |
Repare que o inciso III é onde entram as evoluções de sessão. É esse item que o "modelo de evolução psicológica" precisa alimentar.
Modelo de evolução psicológica: formatos que atendem à norma
A resolução exige que a evolução permita "o conhecimento e o acompanhamento" do trabalho e registre os procedimentos técnico-científicos adotados — mas não impõe um formato. Três estruturas consolidadas na prática clínica ajudam a organizar isso de forma consistente. Nenhuma delas é exigência do CFP; são ferramentas de organização.
1. SOAP
Formato clássico de nota clínica, originário da documentação médica orientada por problemas, amplamente usado também em psicologia:
- S — Subjetivo: o relato do paciente (queixas, percepções, o que trouxe à sessão).
- O — Objetivo: observações do profissional (comportamento, afeto observável, resultados de instrumentos aplicados).
- A — Avaliação (Assessment): a análise clínica do psicólogo sobre a evolução em relação aos objetivos.
- P — Plano: condutas, intervenções previstas, encaminhamentos, próxima etapa.
2. DAP
Versão enxuta do SOAP, útil para sessões de psicoterapia em que a separação subjetivo/objetivo é menos operacional:
- D — Dados: o que ocorreu na sessão (relato + observação combinados).
- A — Avaliação: leitura clínica do psicólogo.
- P — Plano: próximos passos.
3. Prontuário orientado para o problema (PPOP)
Modelo brasileiro publicado na literatura acadêmica (Almeida, Cantal & Costa Junior, 2008), que adapta o prontuário orientado por problemas à psicologia hospitalar: organiza uma lista de problemas ativos e inativos e usa notas de evolução estruturadas pelo método SOAP. Útil em contextos de equipe e acompanhamento longitudinal.
Escolha um formato e seja consistente. Coerência ao longo do tempo vale mais para a continuidade do cuidado — e para uma eventual defesa técnica — do que a "estrutura perfeita".
Modelo prático de evolução (adaptável)
Um esqueleto de evolução de sessão que cobre o inciso III da norma e se apoia no SOAP:
- Cabeçalho: data e horário · nº/ordem da sessão · modalidade (presencial/online).
- Demanda/foco da sessão: o tema trabalhado, ligado aos objetivos definidos.
- Relato (S): o que o paciente trouxe, em terceira pessoa e de forma sucinta.
- Observação clínica (O): apresentação, afeto, engajamento; instrumentos aplicados, se houver.
- Avaliação (A): sua leitura da evolução frente aos objetivos.
- Intervenções e técnicas (procedimentos técnico-científicos): abordagem/técnicas utilizadas na sessão.
- Plano (P): conduta, tarefas, encaminhamentos, foco da próxima sessão.
Boas práticas de escrita, alinhadas à Resolução CFP nº 06/2019 (que rege a elaboração de documentos escritos e revogou as Resoluções CFP 15/1996, 07/2003 e 04/2019): redação impessoal, em terceira pessoa, sucinta e coerente. Registre apenas o necessário ao cumprimento dos objetivos do trabalho — o prontuário documenta o processo, não transcreve a sessão inteira.
Por quanto tempo guardar o prontuário psicológico
O piso do CFP é claro: o Art. 4º, §1º da Resolução CFP 001/2009 estabelece guarda por no mínimo 5 anos, podendo ser ampliado por lei, por determinação judicial ou em casos específicos.
Atenção à nuance mais importante — e mais mal compreendida: quando o registro é um prontuário de paciente em estabelecimento de saúde, aplica-se também a Lei nº 13.787/2018, que fixa prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro para o prontuário do paciente. Conselhos regionais têm orientado nesse sentido. Ou seja:
- 5 anos — piso do registro documental psicológico (CFP 001/2009).
- 20 anos — quando se trata de prontuário do paciente em serviço de saúde (Lei 13.787/2018).
Na dúvida sobre o enquadramento do seu contexto de atuação, o prazo maior é o mais conservador e defensável.
Sigilo, acesso do paciente e registro digital
Três obrigações se somam ao conteúdo mínimo:
- Sigilo (Código de Ética Profissional do Psicólogo): o registro tem caráter sigiloso e deve ser mantido em local que garanta privacidade (Art. 4º, §2º da CFP 001/2009).
- Acesso do usuário: quando o registro é feito como prontuário, é garantido ao usuário ou representante legal o acesso integral às informações que o psicólogo registrou (Art. 5º, II).
- LGPD (Lei 13.709/2018): dados de saúde mental são dados pessoais sensíveis (Art. 11). Registro em papel ou informatizado precisa de base legal, controle de acesso e segurança adequados.
Para atendimento por meios digitais, a Resolução CFP nº 09/2024 passou a reger a prestação de serviços por Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação (TDICs) e extinguiu o cadastro no e-Psi que antes era exigido. A obrigação de documentar permanece a mesma, independentemente de o atendimento ser presencial ou online.
Erros comuns que geram problema em fiscalização
- Não definir objetivos: pular o inciso II. Sem objetivos registrados, a evolução perde referência.
- Transcrever a sessão inteira: a norma pede registro sucinto. Excesso de conteúdo íntimo é risco, não proteção.
- Não registrar encerramento/encaminhamento: o inciso IV é obrigatório e costuma ser esquecido.
- Guardar por tempo insuficiente ou descartar sem termo adequado.
- Misturar dados de avaliação psicológica no corpo comum: protocolos de testes vão em pasta de acesso exclusivo do psicólogo (inciso V).
Perguntas frequentes
Existe um modelo de prontuário psicológico oficial do CFP?
Não. O CFP define o conteúdo mínimo obrigatório (Art. 2º da Resolução 001/2009) e as regras de elaboração de documentos (Resolução 06/2019), mas não impõe um formulário único. O formato é livre desde que contemple os itens exigidos.
Qual a diferença entre registro documental e prontuário?
O registro documental é a obrigação geral de documentar o serviço. O prontuário é a forma organizada desse registro por usuário, com garantia de acesso do próprio usuário às informações. Ambos precisam conter os itens do Art. 2º.
Preciso usar SOAP ou DAP?
Não é obrigatório. SOAP, DAP e o modelo orientado para o problema são ferramentas para organizar a evolução; nenhuma é exigência do CFP. O que a norma exige é que a evolução permita o acompanhamento do trabalho e registre os procedimentos técnico-científicos adotados.
Por quanto tempo devo guardar?
No mínimo 5 anos pelo CFP (Resolução 001/2009). Quando se trata de prontuário do paciente em serviço de saúde, aplica-se a Lei 13.787/2018, com prazo mínimo de 20 anos.
Atendimento online muda o registro?
Não muda o conteúdo obrigatório. A Resolução CFP 09/2024 rege os atendimentos por TDICs e não dispensa a documentação — as mesmas exigências valem para presencial e online.
Se você quer transformar esse conteúdo mínimo em um fluxo rápido de sessão — com campos que já contemplam os itens do CFP, evolução estruturada e guarda segura dos dados sensíveis — veja o prontuário eletrônico para psicólogos do CliniqMais e os planos disponíveis. A arquitetura foi desenhada para reduzir o tempo de documentação; não há ainda estudo formal medindo o ganho.
Fontes consultadas
Conteúdo revisado em 3 de julho de 2026. As normativas citadas podem ser atualizadas — consulte sempre as fontes oficiais do CFP e a legislação vigente. Este texto tem caráter informativo e não substitui assessoria jurídica nem a orientação do seu Conselho Regional de Psicologia.
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