Termo de consentimento para teleconsulta: modelo comentado
A Resolução CFM 2.314/2022 exige consentimento livre e esclarecido na telemedicina. Veja o que o termo precisa conter, um modelo comentado e como registrá-lo no prontuário.
Resposta rápida
Na telemedicina, o paciente (ou seu representante legal) precisa autorizar, por consentimento livre e esclarecido, tanto o atendimento à distância quanto a transmissão de suas imagens e dados — conforme a Resolução CFM nº 2.314/2022. O termo deve informar as limitações da teleconsulta (não há exame físico completo), o direito de negar o compartilhamento e o tratamento dos dados sob a LGPD, e precisa ficar registrado no prontuário. Pode ser colhido por meio eletrônico, antes ou no início do atendimento.
Por que a teleconsulta exige consentimento formal
Atender por vídeo muda o contexto do cuidado: as informações trafegam por meios digitais, o exame físico é limitado e há registro/armazenamento de dados sensíveis. Por isso a Resolução CFM nº 2.314/2022 — que regulamenta a telemedicina como prática permanente, hoje amparada em lei pela Lei 14.510/2022 (telessaúde permanente; a Lei 13.989/2020 tinha caráter emergencial na pandemia) — condiciona o atendimento a um consentimento explícito. Não é burocracia: é o que protege o paciente e o médico.
O que a norma exige (e o termo precisa refletir)
- Autorização do atendimento à distância: o paciente concorda em ser atendido por teleconsulta.
- Autorização da transmissão de imagens e dados: ciência de que informações pessoais podem ser compartilhadas para viabilizar o atendimento, e o direito de negar essa permissão — salvo em emergência médica.
- Informação sobre as limitações: a teleconsulta não permite exame físico completo, e o médico pode solicitar a presença presencial para concluir a avaliação.
- Registro em prontuário: o consentimento e os dados do atendimento devem ser armazenados em prontuário eletrônico seguro.
O consentimento da teleconsulta tem duas camadas que costumam ser esquecidas: autorizar o atendimento e autorizar a transmissão dos dados. O termo precisa cobrir as duas.
O que o termo deve conter
- Identificação do paciente (e do representante legal, quando houver).
- Identificação do médico (nome, CRM/UF e, em saúde mental, o RQE).
- Explicação do que é a teleconsulta e de suas limitações.
- Autorização expressa para o atendimento não presencial.
- Autorização para transmissão/armazenamento de imagens e dados, com menção à LGPD.
- Se houver gravação, autorização específica para gravar (ver abaixo).
- Direito de interromper o atendimento e de buscar avaliação presencial.
- Data, meio de coleta (eletrônico) e forma de confirmação do aceite.
Modelo comentado (esqueleto para adaptar)
TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO — TELECONSULTA
Eu, [nome do paciente/representante], declaro que fui informado(a) por [nome do médico], CRM/[UF] [nº] — RQE [nº], sobre a realização de teleconsulta (atendimento médico não presencial mediado por tecnologia).
Estou ciente de que: (a) a teleconsulta não substitui integralmente a consulta presencial e não permite exame físico completo, podendo o médico solicitar avaliação presencial; (b) minhas informações e imagens serão transmitidas e armazenadas por meios digitais seguros para viabilizar o atendimento e o registro no prontuário; (c) meus dados de saúde são dados sensíveis tratados conforme a LGPD (Lei 13.709/2018); (d) tenho o direito de negar o compartilhamento e de interromper o atendimento.
[ ] Autorizo o atendimento por teleconsulta e a transmissão/armazenamento das minhas informações para essa finalidade.
[ ] Autorizo a gravação do atendimento para fins de registro clínico. (opcional)
[Local], [data]. Aceite registrado por [meio eletrônico].
Adapte à sua realidade e à orientação jurídica do seu serviço; este é um esqueleto genérico.
E se eu quiser gravar a teleconsulta?
Gravar a consulta — em áudio ou vídeo — cria um dado sensível adicional. A gravação exige consentimento específico do paciente, com finalidade clara (por exemplo, apoiar a redação da evolução) e a mesma proteção de dados. Não é aceitável gravar sem que o paciente saiba e concorde. Trate a autorização de gravação como um item à parte no termo, como no modelo acima.
Como o CliniqMais ajuda
No CliniqMais, a telepsiquiatria é nativa: a videoconsulta acontece dentro do próprio prontuário, o registro do atendimento fica documentado e o consentimento pode ser colhido e arquivado junto ao histórico do paciente. Assim o cumprimento da CFM 2.314/2022 deixa de depender de anexos soltos e planilhas paralelas. Veja também as garantias de LGPD no prontuário de saúde mental.
Perguntas frequentes
Preciso colher o termo em toda teleconsulta?
O consentimento para o atendimento à distância e para o tratamento dos dados deve estar assegurado e registrado. Muitos serviços colhem o aceite no primeiro atendimento e o mantêm válido, reconfirmando quando há mudança relevante — organize isso conforme orientação jurídica.
O termo pode ser eletrônico?
Sim. A própria Resolução CFM 2.314/2022 prevê o consentimento enviado por meios eletrônicos.
Posso atender por telemedicina e prescrever?
Sim, inclusive controlados, com receita digital assinada em ICP-Brasil. Veja o guia das regras de telemedicina em psiquiatria.
E em emergência, sem tempo para o termo?
A norma ressalva a situação de emergência médica quanto ao compartilhamento de informações; registre o contexto no prontuário.
Fontes consultadas
Este conteúdo foi revisado em 22 de julho de 2026. As normativas citadas podem ser atualizadas — consulte sempre as fontes oficiais (CFM, Planalto) antes de decisões clínicas ou administrativas. Texto não substitui assessoria jurídica ou avaliação clínica individualizada.
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