CFM 2.454 entra em vigor em 26/08: o checklist do psiquiatra
Em 26 de agosto a Resolução CFM 2.454/2026 passa a valer — inclusive para a IA que você já usa no consultório. Checklist objetivo: 7 itens do consultório individual, 4 da clínica com equipe e o que não é exigido.
Resposta rápida
A Resolução CFM 2.454/2026, que normatiza o uso de inteligência artificial na medicina, entra em vigor em 26 de agosto de 2026 — e vale também para as ferramentas que você já usa hoje (Art. 21). Não há carência adicional depois dessa data: os 180 dias desde a publicação eram o período de adequação. Abaixo, o que resolver antes do dia 26, item por item.
O que muda em 26 de agosto
A resolução foi publicada no Diário Oficial da União em 27/02/2026, com retificação em 05/03/2026. O Art. 23 fixa a vigência "após decorridos 180 dias da data de sua publicação" — a norma estabelece um prazo, não uma data; pela contagem usual, os 180 dias levam a 26 de agosto de 2026, data adotada pela imprensa especializada. A cartilha de saúde digital da AMB resume: 180 dias para adequação, vigência a partir de agosto de 2026.
A partir daí, a fiscalização cabe ao Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição (Art. 15), e o descumprimento sujeita o médico às sanções éticas cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal (Art. 8º). Quem usa transcrição de consulta, redação assistida de evolução ou qualquer apoio de IA no atendimento tem interesse direto no que vem a seguir.
Este post é o plano de ação. A análise completa, artigo por artigo, com modelos de texto prontos, está no nosso guia definitivo da CFM 2.454/2026.
Checklist do consultório individual
Liste as ferramentas de IA que você usa hoje. Transcrição de consulta, redação de evolução, resumo de histórico, apoio a hipóteses — tudo entra. O Art. 4º, III, exige conhecer capacidades, limitações e riscos dos sistemas que você usa; o Art. 21 estende a norma ao que já está em operação.
Confira as garantias de segurança de cada uma. O Art. 6º, §3º, veda usar sistema que não garanta padrões mínimos de segurança compatíveis com dados pessoais sensíveis. Na prática: contrato ou termos empresariais, com cláusula de não uso dos dados para treinamento. Ferramenta de consumo, gratuita e sem contrato, não passa nesse teste — detalhamos o porquê em posso usar o ChatGPT para escrever a evolução?.
Padronize o registro do uso de IA no prontuário. O Art. 4º, V, manda registrar o uso de IA como apoio à decisão médica — sem definir formato, campo ou nomenclatura. Uma frase padronizada, terminando na decisão humana, resolve. O guia traz quatro modelos prontos para copiar.
Defina como vai informar o paciente. O Art. 11 manda comunicar e explicar qualquer utilização de IA, reforçando que ela é apoio e não substitui a decisão humana; o Art. 5º, §1º, garante ao paciente o direito de ser informado de forma clara. Um parágrafo dito na consulta, registrado no prontuário, atende — há um roteiro de fala no guia.
Combine o que fazer se o paciente recusar. A recusa informada é direito do paciente (Art. 5º, §3º). O atendimento segue sem a ferramenta — decida antes como isso funciona no seu fluxo, para não improvisar na frente do paciente.
Nunca delegue à IA a comunicação de diagnóstico. O Art. 5º, §2º, veda delegar à IA a comunicação de diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas sem mediação humana. Chatbot que responde paciente sobre resultado ou conduta, sem você no meio, está fora.
Conheça os direitos que a norma te dá. Você pode recusar sistema sem validação científica adequada (Art. 3º, III), não pode ser obrigado a seguir recomendação de IA de forma acrítica (Art. 3º, IV) e tem proteção contra responsabilização por falha exclusiva do sistema — desde que comprove uso diligente e crítico (Art. 3º, V). O registro do item 3 é justamente essa prova.
O padrão dos sete itens é um só: a IA apoia, você decide — e o prontuário mostra isso.
Clínica com equipe: mais quatro itens
Avaliação preliminar de risco de cada sistema em uso, documentada (Art. 12). A resolução classifica o risco em níveis no Art. 13, com definições no Anexo II.
Governança formalizada, com as medidas do Anexo III — o Diretor Técnico é o responsável pela fiscalização e pelas diretrizes de segurança, ética e transparência (Anexo III, item III).
Comissão de IA e Telemedicina — obrigatória apenas para instituições que adotam sistemas próprios de IA (Art. 14, parágrafo único). Quem só contrata software de mercado não precisa criá-la.
Rotina de auditoria e monitoramento contínuos dos sistemas (Art. 9º, §2º) — e revisão de metas ou políticas internas que subordinem a conduta médica à IA: o Art. 19 diz que as instituições não devem impô-las, e que nenhum médico será penalizado por não seguir a orientação de uma IA, desde que atue conforme os preceitos técnicos e éticos.
O que você NÃO precisa fazer
Tão importante quanto o checklist é o que a norma não exige — conferido no texto oficial:
Cadastrar ou homologar sistemas no CFM. Não existe certificação prévia nem registro de ferramenta junto ao conselho.
Adotar um formato específico de registro. A obrigação é registrar; o formato é seu.
Colher termo de consentimento por escrito. A resolução exige informar e respeitar a recusa. Entidades como a AMB recomendam formalizar por TCLE — é boa prática opcional, não obrigação literal da norma.
Abandonar IA generativa. O Anexo I cita expressamente o auxílio na redação de documentos clínicos como aplicação de LLM. O que a norma cobra são as garantias dos itens 2 e 3 do checklist.
Criar Comissão de IA no consultório. A exigência do Art. 14, parágrafo único, alcança instituições com sistema próprio — não o consultório que usa software contratado.
Se o seu prontuário já faz parte desse fluxo, melhor: no CliniqMais, o registro do uso de IA é inserido automaticamente na evolução quando a transcrição ou a redação assistida são utilizadas, e toda saída de IA aparece como sugestão a revisar — a decisão e a autoria finais permanecem do médico.
Perguntas frequentes
A data de 26/08 está no texto da resolução?
Não. O Art. 23 fixa um prazo — 180 dias da publicação de 27/02/2026 —, e 26 de agosto de 2026 é a data a que a contagem usual leva, amplamente adotada pela imprensa especializada. Se a data exata for crítica para a sua operação, confirme a contagem com assessoria jurídica.
Existe carência depois de 26 de agosto?
Não. O Art. 21 estende a norma aos sistemas em desenvolvimento ou em uso na data da vigência. O período de adequação foram os 180 dias entre a publicação e o vigor.
Preciso registrar no prontuário toda vez que uso IA?
O Art. 4º, V, manda registrar o uso de IA como apoio à decisão médica. Uso que não toca a decisão daquele paciente — pesquisar literatura em geral, por exemplo — não se enquadra. Na dúvida, registrar custa uma linha. Os detalhes estão no guia definitivo.
Quem fiscaliza, e o que acontece se eu ignorar?
A fiscalização cabe ao CRM da jurisdição (Art. 15). O descumprimento sujeita o médico a sanções éticas, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal (Art. 8º) — sobre a base de proteção de dados, veja o pilar de LGPD em prontuário de saúde mental.
Conteúdo revisado em 9 de agosto de 2026, com verificação das citações de artigos contra o texto oficial da resolução e checagem de que não houve prorrogação da vigência até essa data. Normas podem ser alteradas — consulte sempre as fontes oficiais. Este texto não substitui assessoria jurídica nem avaliação clínica individualizada.