Prazo de guarda do prontuário: 5 anos do psicólogo vs 20 do médico

Dois profissionais, o mesmo paciente, dois prazos legais diferentes na mesma clínica. O que CFP 001/2009 e CFM 1.821/2007 exigem, o que a Lei 13.787 mudou e como resolver na clínica mista.

Resposta direta

O registro documental do psicólogo tem guarda mínima de 5 anos (Resolução CFP 001/2009). O prontuário médico tem guarda mínima de 20 anos a partir do último registro (Resolução CFM 1.821/2007; a Lei 13.787/2018 disciplina a digitalização e a guarda do documento digital). Em clínica mista — psiquiatra e psicólogo atendendo o mesmo paciente — cada registro segue o prazo do seu conselho; na prática operacional, a regra prudente é reter pelo prazo mais longo aplicável ao conjunto, porque separar fisicamente o que descartar aos 5 anos raramente compensa o risco.

Os dois regimes lado a lado

PsicólogoMédico
NormaResolução CFP 001/2009Resolução CFM 1.821/2007 (+ CFM 1.638/2002 para o conteúdo)
Guarda mínima5 anos20 anos do último registro
Meio digitalRegistro documental pode ser eletrônico, preservando sigilo e integridadeLei 13.787/2018 permite digitalizar e eliminar o papel, cumpridos os requisitos (incl. padrões de segurança)
Depois do prazoEliminação possível — com critério e registro do descarteEliminação possível após 20 anos, observada a legislação

Guardar é obrigação do profissional, não do software: trocar de sistema, encerrar contrato ou fechar a clínica não zera o prazo — a exportação completa é o seu arquivo legal.

Por que os prazos são tão diferentes?

Os regimes nasceram em conselhos distintos, com lógicas distintas: o registro médico serve a continuidade de cuidado, perícia e responsabilização por prazos longos (inclusive prescricionais cíveis); o registro psicológico foi normatizado com prazo menor, refletindo a natureza do documento e o dever de sigilo reforçado da profissão. Não cabe "escolher" o prazo mais conveniente — cabe identificar qual norma rege cada registro.

O caso que confunde: a clínica mista

Paciente atendido pelo psiquiatra E pelo psicólogo da mesma clínica gera dois conjuntos de registro, cada um sob a norma do respectivo conselho. Três consequências práticas:

O que "guardar" significa na prática (digital)

  1. Integridade: registro imutável (evolução não se apaga; correções viram adendos datados);
  2. Disponibilidade: backup e possibilidade real de recuperar — teste isso antes de precisar;
  3. Portabilidade: exportação completa em formato aberto (CSV/JSON/PDF) — inclusive ao trocar de sistema (nosso checklist de saída cobre a ordem certa);
  4. Sigilo na guarda: criptografia e controle de acesso valem pelo prazo inteiro, não só enquanto o paciente é ativo.

No CliniqMais, evoluções são imutáveis, o acesso é segregado por perfil profissional (clínicas mistas são caso de uso central), os dados ficam no Brasil e a exportação completa está disponível em todos os planos — inclusive no gratuito.

Perguntas frequentes

Posso apagar o prontuário se o paciente pedir (LGPD)?

O direito de eliminação da LGPD convive com as obrigações legais de guarda — que são base legal para reter o registro pelo prazo do conselho. O que o titular sempre pode: acessar e receber cópia dos seus dados.

Fechei o consultório. A guarda acaba?

Não — o prazo corre independentemente. Organize o arquivo (digital exportado, com backup) antes de encerrar as atividades.

Prontuário no papel ainda vale?

Vale — e a Lei 13.787/2018 permite digitalizar e eliminar o papel quando os requisitos são cumpridos. O que não vale é o papel sem guarda organizada pelo prazo legal.

Fontes consultadas

Conteúdo revisado em 9 de agosto de 2026 pelo responsável técnico (psiquiatra, CRM-MG 58241 · RQE 37921). Este texto não substitui assessoria jurídica — casos concretos de eliminação de arquivo merecem parecer específico.

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