CFP 09/2024 e IA: o que o psicólogo pode fazer (e o que vem da cartilha)
A Resolução 09/2024 é citada como "a norma de IA do psicólogo" — mas ela não menciona IA nominalmente. Entender o que é resolução e o que é orientação da cartilha do CFP muda como você documenta.
Resposta direta
A Resolução CFP 09/2024 (em vigor desde agosto de 2024) regula os serviços psicológicos mediados por TDIC — Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação: atendimento on-line, plataformas, ferramentas digitais em geral. Ela não menciona "inteligência artificial" nominalmente. As orientações específicas sobre IA vêm de outro instrumento: a cartilha/posicionamento do CFP de 2025, que orienta o uso de IA como apoio — nunca substituto — do julgamento profissional, com consentimento do paciente e respeito à LGPD. Na prática: usar tecnologia (incluindo IA) no serviço psicológico é permitido; o que muda é o dever de sigilo, consentimento, registro adequado e responsabilidade — que continuam integralmente do psicólogo.
O que a Resolução 09/2024 diz de fato
Escopo: serviços psicológicos mediados por TDIC — a norma alcança qualquer ferramenta digital usada no serviço, o que na leitura prática inclui sistemas com IA, mesmo sem nomeá-los.
Deveres que não mudam no digital: sigilo profissional, consentimento informado, registro documental adequado (na linha da CFP 001/2009) e responsabilidade técnica do psicólogo.
O que ela NÃO faz: não lista ferramentas permitidas/proibidas, não define "campos" de registro para tecnologia e não trata de IA por nome.
Quem afirma que "a 09/2024 exige X sobre IA" está somando a resolução com a cartilha — e é importante saber qual dever vem de onde: resolução obriga; cartilha orienta.
O que a cartilha de IA do CFP (2025) orienta
O posicionamento do CFP sobre inteligência artificial, publicado em cartilha em 2025, traz as diretrizes específicas:
IA é apoio, nunca substituto do raciocínio e da decisão do psicólogo;
Transparência com o paciente — informar quando ferramentas de IA participam do serviço, respeitando a autonomia de recusar;
LGPD aplicada a dados sensíveis — dados de saúde mental exigem base legal, minimização e segurança no tratamento;
Responsabilidade profissional intacta — o que a ferramenta produz e o psicólogo valida é do psicólogo.
Tradução prática para o consultório
Pode usar IA para apoiar a documentação? Sim, como apoio — com revisão integral sua antes de qualquer texto virar registro. (O raciocínio é análogo ao da medicina: escrevemos um checklist de revisão de texto clínico gerado por IA que vale igualmente para a psicologia.)
Informe e documente — uma linha no prontuário registrando que o paciente foi informado sobre o uso de ferramenta de IA (e a recusa, quando houver) cobre transparência e consentimento.
O registro documental segue a CFP 001/2009 — formato livre-estruturado, DAP ou BIRP (guia dos formatos aqui), com guarda mínima de 5 anos.
Na prática do CliniqMais
O prontuário para psicólogos do CliniqMais tem a Resolução CFP 09/2024 como referência declarada: evolução em DAP/BIRP, sigilo com controle de acesso por perfil, escalas com curva longitudinal e — quando o psicólogo opta por usar a IA — revisão obrigatória antes de salvar e registro automático do uso. Dados hospedados no Brasil, conforme a LGPD.
Perguntas frequentes
A CFP 09/2024 proíbe alguma ferramenta de IA?
Não — ela não trata de ferramentas específicas. O critério é funcional: qualquer TDIC usada no serviço precisa preservar sigilo, consentimento e registro adequado.
Preciso de termo de consentimento específico para IA?
A resolução exige consentimento informado para o serviço mediado por tecnologia; a cartilha orienta transparência sobre IA. Documentar a informação no prontuário é a prática prudente — termo formal específico é recomendação de boas práticas, não exigência literal.
Posso usar IA para transcrever sessões?
Como apoio, com informação ao paciente, revisão integral e salvaguardas de dados — sim. O conteúdo validado por você é seu registro (e sua responsabilidade).
Resolução CFP nº 001/2009 — registro documental e guarda.
Conteúdo revisado em 9 de agosto de 2026 pelo responsável técnico (psiquiatra, CRM-MG 58241 · RQE 37921), com a distinção explícita entre o texto da resolução e as orientações da cartilha. Este texto não substitui a leitura das normas nem assessoria jurídica.