A Resolução 09/2024 é citada como "a norma de IA do psicólogo" — mas ela não menciona IA nominalmente. Entender o que é resolução e o que é orientação da cartilha do CFP muda como você documenta.
A Resolução CFP 09/2024 (em vigor desde agosto de 2024) regula os serviços psicológicos mediados por TDIC — Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação: atendimento on-line, plataformas, ferramentas digitais em geral. Ela não menciona "inteligência artificial" nominalmente. As orientações específicas sobre IA vêm de outro instrumento: a cartilha/posicionamento do CFP de 2025, que orienta o uso de IA como apoio — nunca substituto — do julgamento profissional, com consentimento do paciente e respeito à LGPD. Na prática: usar tecnologia (incluindo IA) no serviço psicológico é permitido; o que muda é o dever de sigilo, consentimento, registro adequado e responsabilidade — que continuam integralmente do psicólogo.
Quem afirma que "a 09/2024 exige X sobre IA" está somando a resolução com a cartilha — e é importante saber qual dever vem de onde: resolução obriga; cartilha orienta.
O posicionamento do CFP sobre inteligência artificial, publicado em cartilha em 2025, traz as diretrizes específicas:
O prontuário para psicólogos do CliniqMais tem a Resolução CFP 09/2024 como referência declarada: evolução em DAP/BIRP, sigilo com controle de acesso por perfil, escalas com curva longitudinal e — quando o psicólogo opta por usar a IA — revisão obrigatória antes de salvar e registro automático do uso. Dados hospedados no Brasil, conforme a LGPD.
Não — ela não trata de ferramentas específicas. O critério é funcional: qualquer TDIC usada no serviço precisa preservar sigilo, consentimento e registro adequado.
A resolução exige consentimento informado para o serviço mediado por tecnologia; a cartilha orienta transparência sobre IA. Documentar a informação no prontuário é a prática prudente — termo formal específico é recomendação de boas práticas, não exigência literal.
Como apoio, com informação ao paciente, revisão integral e salvaguardas de dados — sim. O conteúdo validado por você é seu registro (e sua responsabilidade).
Conteúdo revisado em 9 de agosto de 2026 pelo responsável técnico (psiquiatra, CRM-MG 58241 · RQE 37921), com a distinção explícita entre o texto da resolução e as orientações da cartilha. Este texto não substitui a leitura das normas nem assessoria jurídica.
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