Desde janeiro de 2025, o recibo do atendimento particular como pessoa física sai pelo app da Receita Federal — e alimenta o Carnê-Leão sozinho. O passo a passo, os erros comuns e o que muda no IR.
Desde 1º de janeiro de 2025, profissionais de saúde que atendem como pessoa física — médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais — devem emitir os recibos dos atendimentos pelo Receita Saúde, dentro do aplicativo da Receita Federal (IN RFB nº 2.240/2024). O recibo digital identifica profissional e paciente e é carregado automaticamente no Carnê-Leão Web — o que também pré-preenche a declaração do IR (a sua e a do paciente). Para começar: conta gov.br nível prata ou ouro + cadastro no Carnê-Leão pelo e-CAC com o seu registro profissional.
O ganho escondido: o que era "caderninho de recibos + digitação no Carnê-Leão + risco de malha fina" virou um fluxo só. O recibo certo na emissão é o IR quase pronto na declaração.
O Receita Saúde cuida do recibo fiscal — ele não é prontuário nem agenda. A organização financeira do consultório (o que foi atendido, cobrado, recebido, glosado) continua sendo papel do seu sistema de gestão: no CliniqMais, os atendimentos e lançamentos financeiros ficam organizados por paciente ao lado do registro clínico — e o recibo você emite no app da Receita, com o valor já conferido. (Transparência: o CliniqMais não emite o recibo do Receita Saúde — nenhum sistema privado emite; o app é da Receita Federal.)
Para o faturamento da PJ, não — a empresa emite nota fiscal municipal. O app cobre o recibo do atendimento cobrado como pessoa física.
O recibo pelo Receita Saúde é o documento que a Receita espera para despesas médicas PF desde 2025 — fora dele, além da irregularidade sua, a dedução do paciente fica vulnerável em malha.
Sim — a obrigação é pelo tipo de cobrança (PF), não pela modalidade do atendimento. Teleatendimento cobrado como autônomo gera recibo no app normalmente.
O recibo deve refletir o pagamento — emitir no ato (ou no dia) mantém o Carnê-Leão correto no mês de competência e evita acúmulo.
Conteúdo revisado em 9 de agosto de 2026 pelo responsável técnico (psiquiatra, CRM-MG 58241 · RQE 37921). Regras fiscais mudam — confirme nas fontes oficiais; este texto não substitui orientação contábil individual.
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