Registro do uso de IA no prontuário: como fazer na prática (CFM 2.454)

A resolução exige que o uso de IA seja registrado no prontuário — mas não diz como. Um modelo operacional honesto: o que a norma pede literalmente, o que é interpretação, e exemplos de texto prontos.

Resposta direta

A Resolução CFM 2.454/2026 estabelece, no Art. 4º, inciso V, o dever de registrar no prontuário o uso de sistemas de IA como apoio à decisão médica — mas não define campos, formato nem metadados para esse registro. Ou seja: registrar é obrigatório; o "como" é decisão operacional do médico e do sistema que ele usa. Uma forma razoável de dar concretude ao dever: anotar qual sistema foi usado, em que etapa do atendimento e que a decisão final foi do médico após revisão. Este guia traz exemplos de texto prontos — deixando claro, em cada ponto, o que é exigência literal e o que é interpretação prática.

O que a norma exige literalmente (e o que ela não diz)

É exigência literal da resoluçãoNÃO está no texto da norma
Registrar no prontuário o uso de IA como apoio à decisão médica (Art. 4º, V)Quais campos, formato ou metadados esse registro deve ter
Informar o paciente sobre o uso de IA e respeitar sua recusa (Art. 5º e Art. 11)Um termo de consentimento específico obrigatório para IA (documentar a informação é prudência, não exigência de TCLE)
Vedação de delegar à IA a comunicação de diagnóstico, prognóstico ou decisão terapêutica sem mediação humana (Art. 5º, §2º)Proibição de IA generativa — o Anexo I cita expressamente o auxílio na redação de documentos clínicos como aplicação de LLM
Responsabilidade integral do médico pela decisão (Art. 7º)Qualquer "selo" ou certificação prévia que o médico precise obter para usar IA

A distinção importa: quem afirma que a norma "exige 4 campos específicos" está inventando texto legal. Quem não registra nada está descumprindo o Art. 4º, V. O caminho é o meio-termo documentado.

Um modelo operacional de registro (interpretação prática, não texto de lei)

Três elementos cobrem o espírito do dever com uma frase:

  1. Qual sistema — nome da ferramenta de IA utilizada;
  2. Em que etapa — transcrição da consulta? resumo de histórico? rascunho de evolução?
  3. Decisão humana — que o conteúdo foi revisado e validado pelo médico antes de integrar o prontuário.

Exemplos de texto prontos

Transcrição de consulta: "Utilizada IA de transcrição ([sistema]) como apoio à redação desta evolução; conteúdo integralmente revisado e validado pelo médico assistente. Paciente informado sobre o uso de IA no atendimento."

Resumo de histórico: "Resumo de evoluções anteriores gerado por IA ([sistema]) como apoio à revisão do caso; condutas definidas por avaliação clínica própria."

Uso pontual (ex.: rascunho de laudo): "Documento redigido com auxílio de IA ([sistema]) e revisado integralmente pelo signatário, que responde por seu conteúdo."

Erros comuns a evitar

Automatizando o registro

Fazer isso à mão em toda consulta é exatamente o tipo de fricção que faz o dever virar letra morta. No CliniqMais, o uso de IA é registrado automaticamente na evolução — qual recurso foi utilizado e em que momento — e nenhum texto gerado por IA entra na versão definitiva sem revisão do médico. Você usa, o prontuário documenta.

Para o contexto completo da resolução: o guia definitivo da CFM 2.454 (a norma inteira, artigo por artigo) e o checklist de adequação até o vigor (fim de agosto de 2026 — a norma fixa prazo de 180 dias da publicação; o cálculo aponta 26/08).

Perguntas frequentes

Preciso registrar mesmo usando IA só para transcrever?

A resolução fala em registrar o uso de sistemas de IA como apoio à decisão médica. Transcrição que vira base da evolução clínica participa do registro do atendimento — registrar é a leitura prudente, e custa uma linha.

Preciso de termo de consentimento assinado para usar IA?

A norma exige informar o paciente e respeitar recusa — não exige TCLE específico para IA. Documentar que informou (uma linha no prontuário) é prudência que cobre o dever. Entidades médicas chegam a recomendar termo formal; é recomendação, não exigência da resolução.

E se o paciente recusar o uso de IA?

A recusa deve ser respeitada (Art. 11) — o atendimento segue sem os recursos de IA, e vale registrar a recusa no prontuário.

Sistemas que já estavam em uso antes do vigor precisam se adequar?

Sim — a resolução alcança sistemas já em uso (Art. 21).

Fontes consultadas

Conteúdo revisado em 9 de agosto de 2026 pelo responsável técnico (psiquiatra, CRM-MG 58241 · RQE 37921). Os modelos de texto são interpretação operacional do autor para dar concretude ao dever do Art. 4º, V — não formato exigido pela norma. Este texto não substitui assessoria jurídica.

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