A resolução exige que o uso de IA seja registrado no prontuário — mas não diz como. Um modelo operacional honesto: o que a norma pede literalmente, o que é interpretação, e exemplos de texto prontos.
A Resolução CFM 2.454/2026 estabelece, no Art. 4º, inciso V, o dever de registrar no prontuário o uso de sistemas de IA como apoio à decisão médica — mas não define campos, formato nem metadados para esse registro. Ou seja: registrar é obrigatório; o "como" é decisão operacional do médico e do sistema que ele usa. Uma forma razoável de dar concretude ao dever: anotar qual sistema foi usado, em que etapa do atendimento e que a decisão final foi do médico após revisão. Este guia traz exemplos de texto prontos — deixando claro, em cada ponto, o que é exigência literal e o que é interpretação prática.
| É exigência literal da resolução | NÃO está no texto da norma |
|---|---|
| Registrar no prontuário o uso de IA como apoio à decisão médica (Art. 4º, V) | Quais campos, formato ou metadados esse registro deve ter |
| Informar o paciente sobre o uso de IA e respeitar sua recusa (Art. 5º e Art. 11) | Um termo de consentimento específico obrigatório para IA (documentar a informação é prudência, não exigência de TCLE) |
| Vedação de delegar à IA a comunicação de diagnóstico, prognóstico ou decisão terapêutica sem mediação humana (Art. 5º, §2º) | Proibição de IA generativa — o Anexo I cita expressamente o auxílio na redação de documentos clínicos como aplicação de LLM |
| Responsabilidade integral do médico pela decisão (Art. 7º) | Qualquer "selo" ou certificação prévia que o médico precise obter para usar IA |
A distinção importa: quem afirma que a norma "exige 4 campos específicos" está inventando texto legal. Quem não registra nada está descumprindo o Art. 4º, V. O caminho é o meio-termo documentado.
Três elementos cobrem o espírito do dever com uma frase:
Transcrição de consulta: "Utilizada IA de transcrição ([sistema]) como apoio à redação desta evolução; conteúdo integralmente revisado e validado pelo médico assistente. Paciente informado sobre o uso de IA no atendimento."
Resumo de histórico: "Resumo de evoluções anteriores gerado por IA ([sistema]) como apoio à revisão do caso; condutas definidas por avaliação clínica própria."
Uso pontual (ex.: rascunho de laudo): "Documento redigido com auxílio de IA ([sistema]) e revisado integralmente pelo signatário, que responde por seu conteúdo."
Fazer isso à mão em toda consulta é exatamente o tipo de fricção que faz o dever virar letra morta. No CliniqMais, o uso de IA é registrado automaticamente na evolução — qual recurso foi utilizado e em que momento — e nenhum texto gerado por IA entra na versão definitiva sem revisão do médico. Você usa, o prontuário documenta.
Para o contexto completo da resolução: o guia definitivo da CFM 2.454 (a norma inteira, artigo por artigo) e o checklist de adequação até o vigor (fim de agosto de 2026 — a norma fixa prazo de 180 dias da publicação; o cálculo aponta 26/08).
A resolução fala em registrar o uso de sistemas de IA como apoio à decisão médica. Transcrição que vira base da evolução clínica participa do registro do atendimento — registrar é a leitura prudente, e custa uma linha.
A norma exige informar o paciente e respeitar recusa — não exige TCLE específico para IA. Documentar que informou (uma linha no prontuário) é prudência que cobre o dever. Entidades médicas chegam a recomendar termo formal; é recomendação, não exigência da resolução.
A recusa deve ser respeitada (Art. 11) — o atendimento segue sem os recursos de IA, e vale registrar a recusa no prontuário.
Sim — a resolução alcança sistemas já em uso (Art. 21).
Conteúdo revisado em 9 de agosto de 2026 pelo responsável técnico (psiquiatra, CRM-MG 58241 · RQE 37921). Os modelos de texto são interpretação operacional do autor para dar concretude ao dever do Art. 4º, V — não formato exigido pela norma. Este texto não substitui assessoria jurídica.
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