Metilfenidato e lisdexanfetamina saem em notificação A, amarela — e, ao contrário da azul, ela vale no país inteiro. Validade, quantidade, o limite de um medicamento por receita e como isso muda o planejamento da consulta.
Metilfenidato e lisdexanfetamina integram a Lista A3 da Portaria SVS/MS nº 344/1998 e são prescritos em Notificação de Receita "A", de cor amarela. Os pontos operacionais que organizam a rotina: a notificação tem validade de 30 dias a contar da emissão, é válida em todo o território nacional, comporta quantidade suficiente para até 30 dias de tratamento conforme a posologia registrada, e admite apenas um medicamento por notificação.
A notificação azul (B1 — benzodiazepínicos, zolpidem) é a que fica restrita à UF. A amarela (A) vale no país inteiro. A intuição de muita gente é o contrário — "quanto mais controlado, mais restrito" — e essa inversão gera decisões erradas.
A consequência prática é boa notícia para quem acompanha pacientes que estudam ou trabalham em outro estado: o estimulante prescrito aqui é dispensável lá. O gargalo do paciente que se mudou é o benzodiazepínico, não o estimulante — invertido em relação ao que se supõe. Detalhamos o mapa completo por lista em prescrição de controlados por telemedicina.
| Item | Regra | O que isso significa na agenda |
|---|---|---|
| Validade | 30 dias da emissão | Emitir com muita antecedência não ajuda: a receita "vence" antes do retorno |
| Território | Todo o território nacional | Paciente em outro estado dispensa normalmente |
| Quantidade | Até 30 dias de tratamento, conforme a posologia | Posologia precisa estar clara — ela define o limite |
| Medicamentos | Um por notificação | Se o esquema tem estimulante + outro controlado, são documentos distintos |
A regulamentação do receituário eletrônico de controle especial avançou com a RDC Anvisa nº 1.000/2025, e o SNCR — o sistema nacional que concede a numeração — tem prazo para estar disponível até 30/09/2026 (redação dada pela RDC nº 1.028/2026). Dois esclarecimentos honestos: esse é prazo da Anvisa disponibilizar o sistema, não obrigação de o médico abandonar o papel; e as notificações impressas já fornecidas continuam válidas por prazo indeterminado. Até a operação plena, confirme com a farmácia do paciente antes de prometer que "chega por e-mail". O panorama completo está no nosso guia da receita azul digital e do SNCR.
Não há vedação geral nas normas de telemedicina e de receituário — a teleconsulta válida é uma consulta. O que exige planejamento é o documento (a notificação física precisa chegar ao paciente) e o seu julgamento clínico: avaliação inicial de TDAH costuma merecer exame presencial, e o acompanhamento crônico tem o ciclo presencial periódico da Resolução CFM 2.314/2022.
Não — é um medicamento por notificação. Esquemas com mais de um controlado exigem documentos separados.
Os talonários numerados de Notificação A são obtidos junto à autoridade sanitária competente, conforme a rotina de cada estado — vale confirmar o procedimento na vigilância sanitária local, que pode ter particularidades.
Reemissão é possível, mas trate como evento clínico e documental: registre o ocorrido no prontuário, confirme a situação da dispensação anterior com o paciente e, se houver qualquer indício de uso irregular, reavalie o plano. Perdas repetidas são um dado clínico, não apenas um transtorno burocrático.
Conteúdo dirigido a prescritores, revisado em 23 de agosto de 2026 pelo responsável técnico (psiquiatra, CRM-MG 58241 · RQE 37921). Regras de dispensação têm particularidades estaduais — confirme com a vigilância sanitária local em caso de dúvida. Este texto não substitui a norma nem assessoria jurídica.
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