O laudo psiquiátrico tem estrutura, finalidade e regras próprias (Resolução CFM 2.381/2024). Veja o que todo laudo precisa conter, um modelo comentado e os erros que mais o invalidam.
Um laudo psiquiátrico precisa conter, no mínimo: identificação do paciente e do médico (nome e CRM/UF, com o RQE quando for laudo de especialidade), a finalidade do documento, a metodologia da avaliação, o histórico clínico e o exame do estado mental, a conclusão diagnóstica e, quando cabível, o CID — este apenas com justa causa, dever legal ou a pedido do paciente com consentimento registrado, conforme a Resolução CFM nº 2.381/2024. Fecha com local, data, assinatura e carimbo.
Os quatro documentos médicos mais confundidos têm finalidades distintas:
Escolher o documento errado gera retrabalho e, pior, pode não cumprir a finalidade que o paciente precisava. Uma nota de precisão: na taxonomia formal da Resolução CFM 2.381/2024, o documento pericial detalhado solicitado pelo paciente chama-se "relatório médico especializado", e "laudo médico" designa a conclusão de exame complementar — este guia usa "laudo" no sentido corrente, consagrado na prática e nos pedidos de perícia.
Desde 2024, a emissão de documentos médicos é regida pela Resolução CFM nº 2.381/2024, que substituiu a antiga Resolução 1.658/2002. Dois pontos são decisivos para o laudo psiquiátrico:
Colocar o CID "por reflexo" num laudo psiquiátrico é um dos erros mais comuns — e um dos que mais expõem o paciente. Só inclua quando há base legal ou pedido consentido.
Use como ponto de partida — cada campo entre colchetes é substituído pelos dados reais:
LAUDO PSIQUIÁTRICO
Paciente: [nome completo], [idade], [documento]. Data da avaliação: [data].
Finalidade: Laudo elaborado a pedido de [paciente/autoridade] para fins de [perícia/INSS/aptidão/…].
Metodologia: Avaliação clínica psiquiátrica em [n] encontro(s), por entrevista, com [instrumentos aplicados, se houver].
História clínica: [síntese da anamnese: queixa, evolução, antecedentes relevantes, tratamento atual].
Exame do estado mental: [descrição observacional das funções psíquicas].
Conclusão: [diagnóstico e/ou aptidão, resposta objetiva à finalidade; CID somente se cabível e consentido].
Local e data. [Nome do médico] — CRM/[UF] [nº] — RQE [nº].
Este é um esqueleto genérico; o conteúdo clínico é sempre decisão do médico responsável, individualizada para cada caso.
No CliniqMais, os documentos clínicos — incluindo laudos — partem de modelos estruturados que já puxam a identificação do paciente e do médico (com CRM e RQE), organizam as seções essenciais e permitem assinatura digital ICP-Brasil via BirdID, com registro no prontuário. Você adapta o conteúdo clínico; a estrutura e a formalidade já vêm prontas, reduzindo o risco de esquecer um campo obrigatório. Conheça o prontuário para psiquiatra.
Não. Nos atestados, o CID exige justa causa, dever legal ou pedido do paciente com consentimento registrado; em relatórios e laudos, a inclusão depende da autorização do paciente e da finalidade do documento (Resolução CFM 2.381/2024). Em muitos laudos, a conclusão pode ser feita sem expor o código.
Qualquer médico pode emitir documentos, mas laudos de especialidade ganham validade e aceitação quando assinados por quem tem o RQE em Psiquiatria — especialmente para fins periciais.
Sim, quando assinado com certificado digital ICP-Brasil (Lei 14.063/2020), o laudo eletrônico é equivalente ao impresso.
A emissão de atestado simples é direito do paciente e não deve gerar custo; já um laudo pericial detalhado é um trabalho técnico específico e pode ter honorários — verifique as orientações do seu CRM.
Este conteúdo foi revisado em 22 de julho de 2026. As normativas citadas podem ser atualizadas — consulte sempre as fontes oficiais (CFM, Planalto) antes de decisões clínicas ou administrativas. Texto não substitui assessoria jurídica ou avaliação clínica individualizada.
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