Posso cobrar quando o paciente falta? O artigo do Código de Ética que quase ninguém cita
A resposta que circula é "pode, se avisar antes". Mas há um artigo do Código de Ética Médica que complica essa conclusão — e vale conhecê-lo antes de colocar uma multa na sua política.
Resposta direta
A resposta honesta é: não é uma questão pacificada, e quem afirma o contrário está simplificando. De um lado, a prática de acordar previamente uma política de cancelamento tem amparo na lógica contratual e no dever de informação. De outro, o Código de Ética Médica veda, no Art. 59, "aceitar remuneração ou vantagens (...) por atendimentos não prestados" — e uma cobrança por consulta que não aconteceu cabe, na leitura literal, exatamente nessa hipótese. O caminho de menor risco é prevenir a falta e ter uma política de cancelamento clara sem multa; se você pretende cobrar, consulte o CRM da sua jurisdição antes.
O que o Código de Ética diz, com o texto na mão
O capítulo de Remuneração Profissional da Resolução CFM nº 2.217/2018 traz quatro vedações que conversam com o tema:
Artigo
É vedado ao médico
Por que importa aqui
Art. 58
"O exercício mercantilista da medicina"
Enquadra o espírito da leitura: o vínculo não é comércio
Art. 59
"Oferecer ou aceitar remuneração ou vantagens por paciente encaminhado ou recebido, bem como por atendimentos não prestados"
O núcleo da questão — a consulta não prestada
Art. 61
"Deixar de ajustar previamente com o paciente o custo estimado dos procedimentos"
Transparência de preço é dever, não cortesia
Art. 62
Subordinar honorários ao resultado do tratamento
Reforça que honorário remunera o ato, não a expectativa
Repare na assimetria: o Art. 61 obriga você a combinar o custo antes. O Art. 59 proíbe receber por atendimento não prestado. Combinar antes uma multa por falta não elimina a segunda vedação — é aí que a tese "basta avisar" fica frágil.
E o Código de Defesa do Consumidor?
O CDC entra pelo lado da relação de consumo: cláusulas precisam ser informadas com clareza antes da contratação e não podem ser abusivas ou desproporcionais. É daí que vem a prática de mercado de exigir aviso prévio de 24 a 48 horas para cancelamento sem custo. Sendo transparente: não localizamos dispositivo legal que fixe esse prazo específico para consultas — ele é convenção do setor, não regra codificada. Quem apresenta "24 horas" como exigência do CDC está atribuindo à lei algo que ela não diz.
O caminho de menor risco (o que recomendamos)
Invista na prevenção, não na punição. Lembretes, confirmação ativa, lista de espera para preencher vagas e horários combinados com a rotina real do paciente reduzem falta mais do que qualquer multa. Reunimos as alavancas em como reduzir o no-show;
Tenha uma política de cancelamento por escrito — prazo desejado de aviso, como remarcar, o que acontece em faltas repetidas. Política clara não precisa ter multa para funcionar;
Combine o valor antes (Art. 61) e registre que foi combinado;
Trate falta repetida como dado clínico. Em saúde mental, faltar é frequentemente sintoma — evitação, anedonia, desorganização, ambivalência com o tratamento. Punir o comportamento que a doença produz é, no mínimo, contraproducente;
Se ainda assim pretende cobrar, leve a pergunta ao CRM da sua jurisdição por escrito. A resposta varia e vale mais do que qualquer artigo de blog — inclusive este.
Modelo de política de cancelamento (sem multa)
"Sua consulta é um horário reservado exclusivamente para você. Se precisar remarcar, avise com pelo menos 24 horas de antecedência pelo canal combinado — assim conseguimos oferecer o horário a outro paciente e encontrar um novo para você mais rápido.
Faltas sem aviso desorganizam a agenda e atrasam quem está esperando. Em caso de faltas repetidas, vamos conversar sobre o que está dificultando a vinda — muitas vezes há um ajuste possível de horário, formato ou frequência.
Em situação de crise ou emergência, não se preocupe com essa regra: entre em contato de qualquer forma."
A última linha não é gentileza decorativa: é o que impede a política de virar barreira justamente para quem mais precisa.
Perguntas frequentes
Posso cobrar antecipadamente pela consulta?
Cobrança antecipada de um atendimento que vai ser prestado é situação diferente de multa por falta, e é prática corrente em muitos consultórios. O que o Art. 61 exige é que o valor seja ajustado previamente e com clareza. O ponto sensível volta a ser o que acontece com o valor se o atendimento não ocorrer.
E se o paciente falta sempre e ocupa uma vaga que outros precisam?
Aí a resposta é clínica e organizacional, não financeira: converse abertamente, ajuste a frequência, considere lista de espera e horários de encaixe. Em alguns casos, a conclusão honesta é que aquele formato de acompanhamento não está funcionando — e isso se discute com o paciente, não se cobra dele.
Psicólogos seguem a mesma regra?
Não: o Código de Ética Profissional do Psicólogo é outro documento, com suas próprias disposições sobre honorários. As vedações citadas aqui são do Código de Ética Médica. Cada profissão deve consultar as normas do seu conselho.
Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — dever de informação clara e vedação a cláusulas abusivas.
Conteúdo revisado em 29 de agosto de 2026 pelo responsável técnico (psiquiatra, CRM-MG 58241 · RQE 37921). Este texto discute uma questão sem posição pacificada e não constitui parecer jurídico nem ético: antes de adotar cobrança por falta, consulte formalmente o CRM da sua jurisdição e, se necessário, assessoria jurídica.