Posso cobrar quando o paciente falta? O artigo do Código de Ética que quase ninguém cita

A resposta que circula é "pode, se avisar antes". Mas há um artigo do Código de Ética Médica que complica essa conclusão — e vale conhecê-lo antes de colocar uma multa na sua política.

Resposta direta

A resposta honesta é: não é uma questão pacificada, e quem afirma o contrário está simplificando. De um lado, a prática de acordar previamente uma política de cancelamento tem amparo na lógica contratual e no dever de informação. De outro, o Código de Ética Médica veda, no Art. 59, "aceitar remuneração ou vantagens (...) por atendimentos não prestados" — e uma cobrança por consulta que não aconteceu cabe, na leitura literal, exatamente nessa hipótese. O caminho de menor risco é prevenir a falta e ter uma política de cancelamento clara sem multa; se você pretende cobrar, consulte o CRM da sua jurisdição antes.

O que o Código de Ética diz, com o texto na mão

O capítulo de Remuneração Profissional da Resolução CFM nº 2.217/2018 traz quatro vedações que conversam com o tema:

ArtigoÉ vedado ao médicoPor que importa aqui
Art. 58"O exercício mercantilista da medicina"Enquadra o espírito da leitura: o vínculo não é comércio
Art. 59"Oferecer ou aceitar remuneração ou vantagens por paciente encaminhado ou recebido, bem como por atendimentos não prestados"O núcleo da questão — a consulta não prestada
Art. 61"Deixar de ajustar previamente com o paciente o custo estimado dos procedimentos"Transparência de preço é dever, não cortesia
Art. 62Subordinar honorários ao resultado do tratamentoReforça que honorário remunera o ato, não a expectativa

Repare na assimetria: o Art. 61 obriga você a combinar o custo antes. O Art. 59 proíbe receber por atendimento não prestado. Combinar antes uma multa por falta não elimina a segunda vedação — é aí que a tese "basta avisar" fica frágil.

E o Código de Defesa do Consumidor?

O CDC entra pelo lado da relação de consumo: cláusulas precisam ser informadas com clareza antes da contratação e não podem ser abusivas ou desproporcionais. É daí que vem a prática de mercado de exigir aviso prévio de 24 a 48 horas para cancelamento sem custo. Sendo transparente: não localizamos dispositivo legal que fixe esse prazo específico para consultas — ele é convenção do setor, não regra codificada. Quem apresenta "24 horas" como exigência do CDC está atribuindo à lei algo que ela não diz.

O caminho de menor risco (o que recomendamos)

  1. Invista na prevenção, não na punição. Lembretes, confirmação ativa, lista de espera para preencher vagas e horários combinados com a rotina real do paciente reduzem falta mais do que qualquer multa. Reunimos as alavancas em como reduzir o no-show;
  2. Tenha uma política de cancelamento por escrito — prazo desejado de aviso, como remarcar, o que acontece em faltas repetidas. Política clara não precisa ter multa para funcionar;
  3. Combine o valor antes (Art. 61) e registre que foi combinado;
  4. Trate falta repetida como dado clínico. Em saúde mental, faltar é frequentemente sintoma — evitação, anedonia, desorganização, ambivalência com o tratamento. Punir o comportamento que a doença produz é, no mínimo, contraproducente;
  5. Se ainda assim pretende cobrar, leve a pergunta ao CRM da sua jurisdição por escrito. A resposta varia e vale mais do que qualquer artigo de blog — inclusive este.

Modelo de política de cancelamento (sem multa)

"Sua consulta é um horário reservado exclusivamente para você. Se precisar remarcar, avise com pelo menos 24 horas de antecedência pelo canal combinado — assim conseguimos oferecer o horário a outro paciente e encontrar um novo para você mais rápido.

Faltas sem aviso desorganizam a agenda e atrasam quem está esperando. Em caso de faltas repetidas, vamos conversar sobre o que está dificultando a vinda — muitas vezes há um ajuste possível de horário, formato ou frequência.

Em situação de crise ou emergência, não se preocupe com essa regra: entre em contato de qualquer forma."

A última linha não é gentileza decorativa: é o que impede a política de virar barreira justamente para quem mais precisa.

Perguntas frequentes

Posso cobrar antecipadamente pela consulta?

Cobrança antecipada de um atendimento que vai ser prestado é situação diferente de multa por falta, e é prática corrente em muitos consultórios. O que o Art. 61 exige é que o valor seja ajustado previamente e com clareza. O ponto sensível volta a ser o que acontece com o valor se o atendimento não ocorrer.

E se o paciente falta sempre e ocupa uma vaga que outros precisam?

Aí a resposta é clínica e organizacional, não financeira: converse abertamente, ajuste a frequência, considere lista de espera e horários de encaixe. Em alguns casos, a conclusão honesta é que aquele formato de acompanhamento não está funcionando — e isso se discute com o paciente, não se cobra dele.

Psicólogos seguem a mesma regra?

Não: o Código de Ética Profissional do Psicólogo é outro documento, com suas próprias disposições sobre honorários. As vedações citadas aqui são do Código de Ética Médica. Cada profissão deve consultar as normas do seu conselho.

Fontes consultadas

Conteúdo revisado em 29 de agosto de 2026 pelo responsável técnico (psiquiatra, CRM-MG 58241 · RQE 37921). Este texto discute uma questão sem posição pacificada e não constitui parecer jurídico nem ético: antes de adotar cobrança por falta, consulte formalmente o CRM da sua jurisdição e, se necessário, assessoria jurídica.

← Todos os artigos · Conheça os planos do CliniqMais

CliniqMais — prontuário eletrônico para psiquiatria e saúde mental no Brasil