Certificação SBIS é obrigatória para o prontuário eletrônico?

Não existe obrigação de "ter o selo" — e desde 2018 o próprio CFM revogou o artigo que o previa, por término do convênio com a SBIS. Mas existe uma condição normativa que continua de pé, e é ela que importa.

Resposta direta

Não há norma que obrigue um consultório ou clínica a usar sistema certificado. Mais do que isso: o artigo que previa o selo de qualidade expedido em conjunto por CFM e SBIS — o Art. 10 da Resolução CFM nº 1.821/2007 — foi revogado pela Resolução CFM nº 2.218/2018, cuja exposição de motivos aponta a razão: o término do Convênio CFM/SBIS. O que continua de pé é diferente e mais importante: o parâmetro NGS2, que a resolução mantém como condição para dispensar o registro em papel.

A distinção que resolve a dúvida

O seloO parâmetro (NGS2)
O que éCertificação expedida por entidade certificadoraNível de garantia de segurança definido no Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde
Status no texto do CFMArt. 10 revogado em 2018 (fim do convênio CFM/SBIS)Vigente — Arts. 3º e 4º seguem condicionando a dispensa do papel ao NGS2
É obrigatório?NãoNão como "obrigação de contratar", mas como condição para eliminar o registro em papel

O que a resolução realmente condiciona

Ou seja: ninguém é obrigado a comprar um sistema certificado para exercer a medicina. A certificação entra quando o objetivo é abrir mão do papel — e mesmo aí o que a norma cobra é o atendimento ao nível, não a posse de um selo específico.

Então a certificação não vale nada?

Vale — só não é o que costuma ser vendido. Um sistema que atende aos requisitos do manual tende a resolver bem controle de acesso, trilha de auditoria, integridade do registro e assinatura digital: coisas que você deveria exigir de qualquer fornecedor, certificado ou não. A diferença é o que a certificação prova (que um terceiro avaliou) versus o que ela autoriza (no texto do CFM, o caminho para dispensar o papel).

E há a franqueza necessária sobre o estado atual: com o convênio CFM/SBIS encerrado e a revogação do Art. 10 em 2018, o arranjo institucional do selo ficou em revisão — a própria exposição de motivos da 2.218/2018 fala em estudo para novo convênio. Quem afirma categoricamente que "sem certificação o prontuário não vale" está simplificando um quadro que as normas tratam com mais camadas; discutimos as três perguntas envolvidas em prontuário eletrônico é válido juridicamente?.

O que perguntar ao fornecedor (em vez de perguntar pelo selo)

  1. Existe trilha de auditoria de quem acessou e alterou cada registro?
  2. O registro é imutável depois de assinado, com correções por aditamento datado?
  3. Há assinatura digital disponível no fluxo, com padrão ICP-Brasil?
  4. O acesso é segregado por profissional, com perfis distintos para recepção?
  5. Como exporto o acervo completo se eu sair — em formato legível e sem depender de boa vontade?
  6. Os dados são criptografados em trânsito e em repouso, e onde ficam?

Essas perguntas dizem mais sobre a segurança do seu acervo do que a presença de um selo — e são as mesmas que sustentam a conversa sobre onde ficam os dados do prontuário.

Perguntas frequentes

Posso ser fiscalizado por não ter sistema certificado?

O que se fiscaliza é o cumprimento das obrigações: prontuário completo, legível, cronológico, sigiloso, guardado pelo prazo e acessível ao paciente. A certificação não é, por si, item de fiscalização — o descarte indevido de papel, sim, é um risco concreto.

Se meu sistema não é NGS2, preciso manter tudo em papel?

A leitura literal dos Arts. 3º e 4º é que a dispensa da obrigatoriedade do papel está condicionada ao NGS2. Na prática, a orientação prudente para quem já trabalha só no digital é conversar com o CRM da sua jurisdição sobre o caso concreto, especialmente antes de destruir qualquer acervo físico existente.

Certificação garante conformidade com a LGPD?

Não. São regimes distintos: a LGPD tem seus próprios deveres (base legal, direitos do titular, comunicação de incidentes) e nenhuma certificação técnica dispensa o controlador — que é o médico ou a clínica.

Fontes consultadas

Conteúdo revisado em 29 de agosto de 2026 pelo responsável técnico (psiquiatra, CRM-MG 58241 · RQE 37921). Esta página é mantida pelo CliniqMais — conflito de interesse declarado; por isso o texto enuncia a regra sem afirmar o status de certificação de qualquer fornecedor, inclusive o nosso. Situações concretas merecem orientação do CRM da sua jurisdição e assessoria jurídica.

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