Preciso de certificado digital para usar prontuário eletrônico?
Para usar o prontuário, não. Para assinar receitas e documentos eletrônicos, sim — e a lei é bem específica sobre quais. O que o certificado é, onde se contrata e o que ele não resolve.
São duas perguntas diferentes, e a confusão entre elas trava muita decisão. Para registrar o prontuário — anamnese, evolução, exame — você não precisa de certificado digital. Para emitir documentos médicos eletrônicos, precisa: a Lei nº 14.063/2020 exige assinatura eletrônica qualificada (certificado ICP-Brasil) em atestados médicos e em receitas de medicamentos sujeitos a controle especial; e a Resolução CFM nº 2.381/2024 lista, entre os requisitos mínimos de todo documento médico, a "assinatura qualificada do médico, quando documento eletrônico" (Art. 2º, §1º, V).
Na prática da psiquiatria, isso significa: sim, você vai precisar. Antidepressivos, benzodiazepínicos, estabilizadores e estimulantes são, em sua maioria, de controle especial — e atestado é rotina.
O que é (e o que não é)
É a sua identidade digital, emitida por uma Autoridade Certificadora credenciada na ICP-Brasil. Equivale, para todos os fins, à sua assinatura de próprio punho;
É pessoal e intransferível. A senha e o PIN são seus — e a responsabilidade pelo que for assinado com eles também;
Não é o software. O prontuário eletrônico usa o seu certificado para assinar; ele não emite nem substitui o certificado;
Não é o mesmo que a assinatura do gov.br. Aquela é avançada, e não atende à exigência legal para atestado e controlado. Explicamos a diferença em assinatura avançada ou qualificada.
Os três formatos
Formato
Onde fica
Na prática
A1
Arquivo no computador
Preso à máquina onde foi instalado; validade mais curta
A3
Token ou cartão físico
Precisa do dispositivo plugado — inviável para atender de vários lugares
Em nuvem
Servidor da certificadora, liberado por app no celular
Assina de qualquer lugar, autorizando pelo celular — o formato mais prático no consultório
Todos os três são qualificados e têm a mesma validade jurídica; o que muda é a operação. Para quem alterna consultório, hospital e teleconsulta, o formato em nuvem costuma ser o único que não atrapalha.
Como funciona no CliniqMais
A assinatura acontece dentro do fluxo: você emite a receita ou o documento, clica em assinar e autoriza pelo celular; o sistema aplica a assinatura qualificada e guarda o PDF assinado no histórico do paciente. O provedor em nuvem ativo hoje é o BirdID.
Um ponto que preferimos deixar explícito, porque evita frustração na hora da contratação: o certificado digital é contratado à parte, diretamente com a certificadora — não vem embutido na assinatura do software, em nenhum plano. O que o CliniqMais oferece, inclusive no plano gratuito, é a integração que usa o seu certificado.
O que o certificado não resolve
Não valida o conteúdo. Assinatura garante autoria e integridade — não torna correto o que está escrito;
Não dispensa os requisitos do documento. Nome e CRM/UF, RQE quando houver, identificação do paciente e data continuam obrigatórios (CFM 2.381/2024). Ver o guia dos 14 documentos médicos;
Não autoriza descartar papel antigo. Isso é outro capítulo, ligado ao nível NGS2 — tratamos em certificação SBIS é obrigatória?;
Não substitui a numeração do SNCR para o receituário eletrônico de controle especial, que segue o cronograma da Anvisa — panorama em receita azul digital e SNCR.
Perguntas frequentes
Posso começar a usar o sistema sem ter certificado?
Pode. Registrar prontuário, usar agenda, aplicar escalas e organizar o consultório não dependem dele. O certificado passa a ser necessário quando você for emitir documentos eletrônicos com validade — e dá para providenciar depois.
Quanto custa?
Varia por certificadora, formato e prazo de validade, e por isso não publicamos valor aqui: preço de terceiro envelhece e vira desinformação. Consulte diretamente uma Autoridade Certificadora credenciada na ICP-Brasil.
Como o paciente confere se a assinatura é válida?
Submetendo o PDF assinado ao validador oficial do ITI (validar.iti.gov.br), que confirma autoria, integridade e a cadeia ICP-Brasil.
E os psicólogos?
Psicólogos não prescrevem medicamentos, então a exigência da Lei 14.063 para receita de controle especial não se aplica. Para documentos psicológicos, valem as normas do CFP — e a assinatura qualificada segue sendo a forma mais segura de dar validade a um documento eletrônico.
Fontes consultadas
Lei nº 14.063/2020 — tipos de assinatura eletrônica; exigência de assinatura qualificada em atestados médicos e receitas de controle especial em meio eletrônico.
Conteúdo revisado em 4 de setembro de 2026 pelo responsável técnico (psiquiatra, CRM-MG 58241 · RQE 37921). Esta página é mantida pelo CliniqMais — conflito de interesse declarado. Não publicamos preços de certificado por serem de terceiros e variáveis. Este texto não substitui as normas nem assessoria jurídica.