Contabilidade na área da saúde: o que a Contdias ensina a médicos, psicólogos e clínicas
A Contdias, escritório de Belo Horizonte fundado em 1984, dedica boa parte do trabalho a quem atende pacientes. Veja o que ela explica sobre Fator R, pessoa física ou PJ, Receita Saúde e Reforma Tributária.
A Contdias é um escritório de contabilidade de Belo Horizonte que começou em 1984, como Contabilidade Dias, e hoje dedica boa parte do seu trabalho a médicos, psicólogos, dentistas, fisioterapeutas e clínicas. A contabilidade de quem atende pacientes tem pontos próprios: o código de atividade (CNAE), o Fator R do Simples Nacional, o Receita Saúde para quem atende como pessoa física e, agora, a transição da Reforma Tributária. Este texto reúne o que a Contdias publica sobre esses temas, com as normas conferidas nas fontes oficiais.
Quem é a Contdias
Pela história contada no site da empresa, o escritório foi fundado em 1984, em Belo Horizonte, por Antônio Augusto Dias, que já tinha mais de dez anos de experiência na área. Em 2004 chegou a segunda geração, com Carlos Augusto Policarpo Dias, que modernizou os processos. Em 2017 a sede mudou para um prédio novo no centro da cidade e, em 2022, a Contabilidade Dias passou a se chamar Contdias.
A data da nova marca confere com o cadastro público: a Contdias Serviços Contábeis Ltda. tem o CNPJ 47.084.866/0001-91, aberto em 8 de julho de 2022 e ativo na Receita Federal. O site informa o registro no Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG 6008/O) e o endereço na Avenida dos Andradas, 3323, 12º andar, no bairro Santa Efigênia.
Nos números que publica, a empresa fala em mais de 40 anos de experiência, mais de 2.500 clientes atendidos e mais de 20 mil declarações de Imposto de Renda de pessoa física feitas.
Sou psiquiatra em Belo Horizonte e cliente da Contdias. Foi por gostar do trabalho deles que resolvi escrever este texto, sem pedido nem pagamento da empresa. Para escrevê-lo, li com atenção o material que eles publicam para a saúde: são dezenas de artigos no blog dela, para médicos, psicólogos, enfermagem e clínicas, publicados de 2021 a 2026 e revistos quando as regras mudam.
Por que a contabilidade da saúde tem regras próprias
No artigo Contabilidade para área da Saúde: o que é preciso saber?, a Contdias põe o planejamento tributário antes de tudo: a forma como a empresa nasce define quanto ela vai pagar depois. Quatro pontos aparecem em quase todos os textos dela.
Objeto social e registros
Empresa de saúde precisa de cuidado na redação do objeto social, porque o conselho profissional tem regras próprias para isso. Além da Junta Comercial (ou do cartório de pessoas jurídicas), da Receita Federal e da prefeitura, há o registro no conselho da profissão (CRM, CRP, CRO e outros). No município entram licenças como o alvará sanitário e o plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (PGRS).
O CNAE certo
O CNAE é o código que diz à Receita e à prefeitura qual é a atividade da empresa. No texto sobre CNAE para médicos, a Contdias mostra que a escolha muda conforme o tipo de atendimento:
CNAE
Atividade
8630-5/03
Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
8630-5/01
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
8630-5/02
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
O código errado pode levar a pagar imposto a mais ou a menos. Por isso ele é decidido junto com o regime tributário, não depois.
Pessoa física ou pessoa jurídica
Quem atende como pessoa física paga o imposto de renda pelo carnê-leão e registra receitas e despesas no livro-caixa. A Contdias lembra que só entram as despesas ligadas à atividade, como aluguel, condomínio, funcionários, energia, telefone, água e material de trabalho, e que a alíquota máxima da tabela do imposto de renda é de 27,5%. Como pessoa jurídica, o profissional emite nota fiscal e escolhe um regime tributário. Para quem trabalha sozinho, ela aponta a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) como escolha frequente: dispensa sócio e separa o patrimônio pessoal do da empresa.
Ela também chama atenção para quem presta serviço a hospitais e clínicas como pessoa física: a contratante retém o imposto de renda e recolhe contribuição previdenciária sobre o valor pago. Para comparar os dois cenários com os seus números, o CliniqMais tem um simulador gratuito, carnê-leão ou PJ. Ele é educativo: a decisão final é com o contador.
Receita Saúde
Desde 1º de janeiro de 2025, médicos, psicólogos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que atendem como pessoa física emitem o recibo pelo Receita Saúde, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024. A Contdias explicou a ferramenta em outubro de 2024, antes de ela virar obrigatória, e destacou um ponto prático: o profissional pode dar procuração eletrônica ao contador para emitir os recibos em seu nome. O passo a passo da emissão está no nosso guia Receita Saúde e carnê-leão para o médico.
Fator R: o detalhe que muda a alíquota
Este é o tema que a Contdias mais explica, e com razão. No Simples Nacional, medicina, psicologia, odontologia e outras atividades da saúde podem cair em dois anexos diferentes. Quem decide é o Fator R: a folha de pagamento dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta do mesmo período (Lei Complementar 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M).
Fator R
Anexo do Simples
Igual ou maior que 28%
Anexo III
Menor que 28%
Anexo V
Pelas contas que a Contdias apresenta no texto Contabilidade para psicólogos, as alíquotas do Anexo III começam em 6%, contra 15,5% no Anexo V. Ela também explica que o pró-labore do sócio entra na folha. O pró-labore, por sua vez, tem INSS e imposto de renda próprios, que a Contdias lista entre as obrigações do médico PJ. Por isso a conta precisa ser feita inteira, mês a mês, e não só olhando a alíquota do anexo.
O Simples vale para empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões (LC 123/2006, art. 3º, II). O passo a passo da Contdias para clínicas traz a fórmula e a ordem do cálculo.
Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real?
A resposta da Contdias é a mesma em vários textos: não existe regime certo para todo mundo. Em linhas gerais, ela observa que o Simples costuma servir a quem está começando ou fatura de forma moderada, que o Lucro Presumido pode compensar com faturamento mais alto, e que o Lucro Real tende a fazer sentido em clínicas grandes, com muitas despesas. O que decide é o caso concreto: faturamento, custos, folha e número de sócios. Ela recomenda refazer a simulação de tempos em tempos, porque o regime que serve hoje pode não servir quando o consultório crescer.
Reforma Tributária: 2026 é o ano de teste
A Emenda Constitucional 132/2023 criou a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), que vão substituir aos poucos os tributos sobre consumo. Em 2026 os dois são cobrados em caráter de teste, com alíquotas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS). O ICMS e o ISS são reduzidos de 2029 a 2032 e deixam de existir a partir de 2033 (ADCT, arts. 125, 128 e 129).
A Contdias publicou dois textos sobre o tema, um para médicos (janeiro de 2026) e outro para clínicas (junho de 2026). As recomendações são práticas: rever a precificação de consultas e procedimentos, organizar o fluxo de caixa, simular de novo o regime tributário e acompanhar a regulamentação. Um cuidado dela me pareceu especialmente honesto: evitar "promessas de economia automática". Cada operação precisa de análise própria.
O que a Contdias oferece a quem é da saúde
Pelo que a empresa descreve no site, o atendimento cobre:
Planejamento tributário: escolha do regime e revisão periódica, com o objetivo de pagar o imposto devido, dentro da lei, sem excessos.
Abertura de empresa: documentação, registros e escolha do regime desde o início.
Contabilidade da pessoa física: profissionais autônomos, livro-caixa e declaração de imposto de renda.
BPO financeiro: contas a pagar e a receber, emissão de notas fiscais de serviço, fluxo de caixa, DRE gerencial, conciliação bancária, boletos de cobrança e relatórios.
Painéis de gestão: relatórios financeiros em dashboards personalizados para cada cliente.
Troca de contador: a Contdias diz cuidar da transição, da documentação à configuração dos sistemas.
Do material da Contdias, três ideias me parecem valer para qualquer profissional de saúde, em qualquer cidade:
Fazer a conta antes de abrir a empresa, e não depois. Regime, CNAE e Fator R se decidem juntos.
Separar o dinheiro da pessoa do dinheiro do consultório. Segundo a Contdias, a mistura prejudica a transparência das contas e dificulta a declaração de impostos.
Revisar com regularidade. O consultório cresce, a lei muda e a Reforma Tributária está em curso.
Quem cuida de pacientes raramente tem tempo de acompanhar lei tributária. Um contador que conhece a área da saúde e explica as regras com clareza devolve esse tempo ao atendimento. Para pensar no valor da consulta com os custos na mesa, o CliniqMais também tem a calculadora quanto cobrar pela consulta.
Perguntas frequentes
Onde fica a Contdias?
Na Avenida dos Andradas, 3323, 12º andar, bairro Santa Efigênia, em Belo Horizonte (MG). Os contatos estão na página de contato da empresa.
O que é o Fator R?
É a razão entre a folha de pagamento (com o pró-labore) e a receita bruta dos últimos 12 meses. Se der 28% ou mais, a atividade de saúde é tributada pelo Anexo III do Simples; abaixo disso, pelo Anexo V (LC 123/2006, art. 18).
Psicólogo também pode usar o Fator R?
Sim. A psicologia está entre as atividades sujeitas ao Fator R, e a Contdias tem um texto específico sobre contabilidade para psicólogos.
Preciso de CNPJ para atender?
Não. Médicos, psicólogos e outros profissionais podem atender como pessoa física, usando o carnê-leão e o Receita Saúde. Se a pessoa jurídica compensa depende do faturamento, das despesas e de para quem você presta serviço, e é essa conta que o planejamento tributário faz.
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (Receita Federal): CNPJ 47.084.866/0001-91, consultado em 1º/11/2026.
Conteúdo revisado em 1º de novembro de 2026 pelo responsável técnico (psiquiatra, CRM-MG 58241 · RQE 37921). Declaração de interesse: o autor é cliente da Contdias. O texto foi escrito por iniciativa própria, sem patrocínio nem revisão prévia da empresa. As informações sobre a Contdias vêm do que a própria empresa publica. As normas citadas podem mudar — consulte sempre as fontes oficiais. Este texto não substitui a orientação de um contador.