Avaliação de risco de suicídio na consulta: como estruturar e registrar

Perguntar sobre suicídio não induz ideação — a revisão da literatura aponta o contrário. Como estruturar a avaliação, o que a lei brasileira exige notificar e um modelo de registro em seis linhas.

Resposta direta

Perguntar sobre suicídio não planta a ideia. A revisão publicada por Dazzi e colaboradores na Psychological Medicine em 2014 examinou a literatura existente sobre o tema e não encontrou, entre os estudos analisados, aumento estatisticamente significativo de ideação suicida em participantes questionados sobre pensamentos suicidas. Os autores concluem que reconhecer e falar sobre suicídio pode, na verdade, reduzir a ideação.

A avaliação de risco, então, não é uma escolha entre perguntar ou proteger. É uma sequência: caracterizar a ideação, verificar plano, meios e intenção, mapear tentativas prévias e fatores de risco e proteção — e, ao final, documentar uma formulação com conduta, não um rótulo de gravidade.

A sequência da entrevista

O roteiro abaixo não é um questionário a ser lido; é a ordem em que a conversa costuma render mais. Comece pelo sofrimento, não pelo item.

EtapaO que investigarExemplo de abertura
DesesperançaSentido de futuro, sensação de peso para os outros"Como você tem visto os próximos meses?"
Ideação passivaVontade de não acordar, de sumir, sem plano de agir"Já teve vontade de dormir e não acordar?"
Ideação ativaPensamento de tirar a própria vida, frequência, duração, controlabilidade"Chegou a pensar em tirar a própria vida?"
PlanoMétodo pensado, grau de detalhe, ensaio"Você já pensou em como faria?"
MeiosAcesso concreto: arma, medicação acumulada, agrotóxico, altura, local"Tem alguma dessas coisas ao seu alcance hoje?"
IntençãoQuanto pretende agir; o que tem segurado"O que tem impedido você até agora?"
HistóriaTentativas prévias, interrompidas ou abortadas; autolesão sem intenção suicida"Já houve alguma vez em que você chegou perto?"
ProteçãoVínculos, responsabilidades, crença, tratamento em curso, motivos para viver"Quem sabe o que você está passando?"

Se quiser um roteiro padronizado, a C-SSRS (Columbia-Suicide Severity Rating Scale) foi desenhada exatamente para quantificar a gravidade da ideação e do comportamento suicida, e teve suas propriedades psicométricas descritas por Posner e colaboradores no American Journal of Psychiatry em 2011, a partir de três estudos multicêntricos com adolescentes e adultos. Ela organiza a conversa; não substitui o julgamento clínico nem produz uma nota de risco. Outros instrumentos de apoio estão em nosso hub de escalas psicométricas.

A pergunta que mais muda conduta não é "você pensa em se matar?", e sim "o que você tem ao alcance da mão hoje?".

Por que "risco baixo, médio ou alto" documenta mal

Vejo no consultório — e nos prontuários que recebo em segunda opinião — evoluções que terminam com um carimbo: "risco baixo". O problema não é a palavra, é o que ela esconde. Risco de suicídio é dinâmico: muda com uma discussão em casa, com uma alta hospitalar, com o acesso restabelecido a um meio. Um rótulo estático dá a impressão de que a avaliação acabou.

A alternativa é escrever uma formulação: quais fatores estão presentes agora, quais são modificáveis, o que foi feito sobre cada um e quando você vai reavaliar. Uma formulação envelhece melhor que um rótulo — para o paciente, para a equipe que assume o caso e, se um dia for necessário, para quem for ler aquele prontuário.

Conduta: o que a avaliação precisa gerar

A recomendação com melhor suporte da Organização Mundial da Saúde é operacional, não abstrata. No guia LIVE LIFE (2021), a OMS lista quatro intervenções-chave, e a primeira delas é limitar o acesso aos meios de suicídio — a ficha técnica da organização cita explicitamente pesticidas, armas de fogo e certos medicamentos. As outras três são: interagir com a mídia para uma cobertura responsável, desenvolver habilidades socioemocionais em adolescentes e identificar precocemente, avaliar, manejar e acompanhar quem é afetado por comportamento suicida.

Traduzindo para a consulta: combine com o paciente e com alguém de confiança a retirada ou o afastamento dos meios ao alcance; prescreva quantidades menores quando fizer sentido; construa um plano de segurança escrito, com sinais de alerta, estratégias próprias, contatos e serviços — o passo a passo está em como construir o plano de segurança com o paciente; nomeie a rede de apoio; e encurte o intervalo até o próximo contato, com um retorno marcado antes de a pessoa sair da sala.

O que a lei brasileira exige

A Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, instituiu a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio. O art. 6º determina que "os casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada são de notificação compulsória" pelos estabelecimentos de saúde públicos e privados às autoridades sanitárias e pelos estabelecimentos de ensino ao conselho tutelar. O §1º define violência autoprovocada como suicídio consumado, tentativa de suicídio e automutilação, com ou sem ideação suicida. O §3º garante o caráter sigiloso da notificação.

Na prática, essa notificação é feita no Sinan, pela Ficha de Notificação/Investigação Individual: a Nota Técnica nº 62/2022 do Ministério da Saúde explica que a Lista Nacional de Notificação Compulsória é o Anexo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que a notificação de violências interpessoais e autoprovocadas se tornou compulsória para todos os profissionais de saúde a partir da Portaria GM/MS nº 104/2011, e que a Portaria GM/MS nº 1.271/2014 "conferiu caráter imediato às notificações de violências sexuais e tentativas de suicídio". Confirme com a vigilância epidemiológica do seu município o fluxo e o prazo operacional.

Repare no recorte: a lei fala em tentativa, automutilação e suicídio consumado — ideação isolada não está na definição do §1º. Isso não diminui a gravidade da ideação; apenas separa o que é obrigação de notificação do que é conduta clínica.

Modelo de registro em seis linhas

Registro curto, específico e datado vale mais que uma página genérica. Adapte ao seu estilo — o exemplo abaixo é fictício:

1. Ideação: ativa, diária, ~10 min por episódio, sem
   controle voluntário completo. Piora à noite.
2. Plano/meios: pensou em superdosagem; tem 2 caixas de
   [medicação] em casa. Sem arma de fogo.
3. Intenção e história: nega intenção de agir esta semana;
   1 tentativa prévia (2019, por medicação, sem internação).
4. Proteção: mora com a irmã, que sabe do quadro; vínculo
   com a filha; aderente ao tratamento.
5. Formulação e conduta: risco atualmente elevado por
   acesso a meio + ideação ativa; fator modificável = acesso.
   Combinada guarda da medicação com a irmã (aceito pela
   paciente e comunicado a ela na consulta, com consentimento).
   Plano de segurança escrito, cópia entregue. Orientados 188,
   CAPS de referência e SAMU 192.
6. Reavaliação: retorno em 4 dias; contato telefônico em 48h.
   Critérios de procura imediata explicados e registrados.

Três detalhes fazem esse registro funcionar. Primeiro, a linha 5 nomeia o que é modificável e o que foi feito. Segundo, o consentimento para envolver a familiar está explícito. Terceiro, existe uma data de reavaliação — sem ela, a avaliação vira fotografia. Se quiser calibrar o resto da evolução, vale a leitura de 7 erros comuns no registro do exame do estado mental.

Uma nota sobre linguagem

Escreva "morte por suicídio". O verbo "cometer" é reservado a crimes e carrega uma culpa que não ajuda ninguém — evite-o. Prefira "tentativa de suicídio" a "tentativa frustrada", e descreva o método sem detalhes que sirvam de instrução. Isso vale no prontuário, na conversa com a família e na comunicação com a equipe. A própria OMS trata a cobertura responsável do tema como uma das quatro intervenções de prevenção.

Perguntas frequentes

Perguntar sobre suicídio pode induzir a ideia no paciente?

A revisão de Dazzi e colaboradores (2014) analisou a literatura publicada e não encontrou, nos estudos revisados, aumento estatisticamente significativo de ideação suicida entre pessoas questionadas sobre o tema. Os autores sugerem que falar sobre o assunto pode reduzir a ideação.

Sou obrigado a notificar ideação suicida?

A Lei nº 13.819/2019 torna compulsória a notificação de violência autoprovocada, definida no §1º do art. 6º como suicídio consumado, tentativa de suicídio e automutilação — com ou sem ideação. Ideação isolada não está nessa definição; confirme o fluxo com a vigilância local.

Preciso aplicar a C-SSRS em todo paciente?

Não. A C-SSRS é um roteiro padronizado, útil para uniformizar a avaliação e o acompanhamento, mas não substitui a entrevista clínica nem gera, sozinha, uma decisão de conduta.

Posso avisar a família sem autorização do paciente?

A regra é o sigilo, com as exceções previstas no Código de Ética Médica. Sempre que possível, construa o envolvimento da rede com o paciente e registre esse consentimento. Em situação de risco iminente à vida, a decisão deve ser fundamentada e documentada no prontuário.

Fontes consultadas

Se você está em crise: ligue 188 (CVV, gratuito, 24h) ou procure um CAPS, UPA ou o SAMU (192).

Conteúdo revisado em 7 de setembro de 2026 pelo responsável técnico (psiquiatra, CRM-MG 58241 · RQE 37921). Esta página é mantida pelo CliniqMais — conflito de interesse declarado. As normas e evidências citadas podem ser atualizadas — consulte sempre as fontes oficiais. Este texto não substitui avaliação clínica individualizada nem assessoria jurídica.

← Todos os artigos · Conheça os planos do CliniqMais

CliniqMais — prontuário eletrônico para psiquiatria e saúde mental no Brasil