Perguntar sobre suicídio não induz ideação — a revisão da literatura aponta o contrário. Como estruturar a avaliação, o que a lei brasileira exige notificar e um modelo de registro em seis linhas.
Perguntar sobre suicídio não planta a ideia. A revisão publicada por Dazzi e colaboradores na Psychological Medicine em 2014 examinou a literatura existente sobre o tema e não encontrou, entre os estudos analisados, aumento estatisticamente significativo de ideação suicida em participantes questionados sobre pensamentos suicidas. Os autores concluem que reconhecer e falar sobre suicídio pode, na verdade, reduzir a ideação.
A avaliação de risco, então, não é uma escolha entre perguntar ou proteger. É uma sequência: caracterizar a ideação, verificar plano, meios e intenção, mapear tentativas prévias e fatores de risco e proteção — e, ao final, documentar uma formulação com conduta, não um rótulo de gravidade.
O roteiro abaixo não é um questionário a ser lido; é a ordem em que a conversa costuma render mais. Comece pelo sofrimento, não pelo item.
| Etapa | O que investigar | Exemplo de abertura |
|---|---|---|
| Desesperança | Sentido de futuro, sensação de peso para os outros | "Como você tem visto os próximos meses?" |
| Ideação passiva | Vontade de não acordar, de sumir, sem plano de agir | "Já teve vontade de dormir e não acordar?" |
| Ideação ativa | Pensamento de tirar a própria vida, frequência, duração, controlabilidade | "Chegou a pensar em tirar a própria vida?" |
| Plano | Método pensado, grau de detalhe, ensaio | "Você já pensou em como faria?" |
| Meios | Acesso concreto: arma, medicação acumulada, agrotóxico, altura, local | "Tem alguma dessas coisas ao seu alcance hoje?" |
| Intenção | Quanto pretende agir; o que tem segurado | "O que tem impedido você até agora?" |
| História | Tentativas prévias, interrompidas ou abortadas; autolesão sem intenção suicida | "Já houve alguma vez em que você chegou perto?" |
| Proteção | Vínculos, responsabilidades, crença, tratamento em curso, motivos para viver | "Quem sabe o que você está passando?" |
Se quiser um roteiro padronizado, a C-SSRS (Columbia-Suicide Severity Rating Scale) foi desenhada exatamente para quantificar a gravidade da ideação e do comportamento suicida, e teve suas propriedades psicométricas descritas por Posner e colaboradores no American Journal of Psychiatry em 2011, a partir de três estudos multicêntricos com adolescentes e adultos. Ela organiza a conversa; não substitui o julgamento clínico nem produz uma nota de risco. Outros instrumentos de apoio estão em nosso hub de escalas psicométricas.
A pergunta que mais muda conduta não é "você pensa em se matar?", e sim "o que você tem ao alcance da mão hoje?".
Vejo no consultório — e nos prontuários que recebo em segunda opinião — evoluções que terminam com um carimbo: "risco baixo". O problema não é a palavra, é o que ela esconde. Risco de suicídio é dinâmico: muda com uma discussão em casa, com uma alta hospitalar, com o acesso restabelecido a um meio. Um rótulo estático dá a impressão de que a avaliação acabou.
A alternativa é escrever uma formulação: quais fatores estão presentes agora, quais são modificáveis, o que foi feito sobre cada um e quando você vai reavaliar. Uma formulação envelhece melhor que um rótulo — para o paciente, para a equipe que assume o caso e, se um dia for necessário, para quem for ler aquele prontuário.
A recomendação com melhor suporte da Organização Mundial da Saúde é operacional, não abstrata. No guia LIVE LIFE (2021), a OMS lista quatro intervenções-chave, e a primeira delas é limitar o acesso aos meios de suicídio — a ficha técnica da organização cita explicitamente pesticidas, armas de fogo e certos medicamentos. As outras três são: interagir com a mídia para uma cobertura responsável, desenvolver habilidades socioemocionais em adolescentes e identificar precocemente, avaliar, manejar e acompanhar quem é afetado por comportamento suicida.
Traduzindo para a consulta: combine com o paciente e com alguém de confiança a retirada ou o afastamento dos meios ao alcance; prescreva quantidades menores quando fizer sentido; construa um plano de segurança escrito, com sinais de alerta, estratégias próprias, contatos e serviços — o passo a passo está em como construir o plano de segurança com o paciente; nomeie a rede de apoio; e encurte o intervalo até o próximo contato, com um retorno marcado antes de a pessoa sair da sala.
A Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, instituiu a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio. O art. 6º determina que "os casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada são de notificação compulsória" pelos estabelecimentos de saúde públicos e privados às autoridades sanitárias e pelos estabelecimentos de ensino ao conselho tutelar. O §1º define violência autoprovocada como suicídio consumado, tentativa de suicídio e automutilação, com ou sem ideação suicida. O §3º garante o caráter sigiloso da notificação.
Na prática, essa notificação é feita no Sinan, pela Ficha de Notificação/Investigação Individual: a Nota Técnica nº 62/2022 do Ministério da Saúde explica que a Lista Nacional de Notificação Compulsória é o Anexo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que a notificação de violências interpessoais e autoprovocadas se tornou compulsória para todos os profissionais de saúde a partir da Portaria GM/MS nº 104/2011, e que a Portaria GM/MS nº 1.271/2014 "conferiu caráter imediato às notificações de violências sexuais e tentativas de suicídio". Confirme com a vigilância epidemiológica do seu município o fluxo e o prazo operacional.
Repare no recorte: a lei fala em tentativa, automutilação e suicídio consumado — ideação isolada não está na definição do §1º. Isso não diminui a gravidade da ideação; apenas separa o que é obrigação de notificação do que é conduta clínica.
Registro curto, específico e datado vale mais que uma página genérica. Adapte ao seu estilo — o exemplo abaixo é fictício:
1. Ideação: ativa, diária, ~10 min por episódio, sem controle voluntário completo. Piora à noite. 2. Plano/meios: pensou em superdosagem; tem 2 caixas de [medicação] em casa. Sem arma de fogo. 3. Intenção e história: nega intenção de agir esta semana; 1 tentativa prévia (2019, por medicação, sem internação). 4. Proteção: mora com a irmã, que sabe do quadro; vínculo com a filha; aderente ao tratamento. 5. Formulação e conduta: risco atualmente elevado por acesso a meio + ideação ativa; fator modificável = acesso. Combinada guarda da medicação com a irmã (aceito pela paciente e comunicado a ela na consulta, com consentimento). Plano de segurança escrito, cópia entregue. Orientados 188, CAPS de referência e SAMU 192. 6. Reavaliação: retorno em 4 dias; contato telefônico em 48h. Critérios de procura imediata explicados e registrados.
Três detalhes fazem esse registro funcionar. Primeiro, a linha 5 nomeia o que é modificável e o que foi feito. Segundo, o consentimento para envolver a familiar está explícito. Terceiro, existe uma data de reavaliação — sem ela, a avaliação vira fotografia. Se quiser calibrar o resto da evolução, vale a leitura de 7 erros comuns no registro do exame do estado mental.
Escreva "morte por suicídio". O verbo "cometer" é reservado a crimes e carrega uma culpa que não ajuda ninguém — evite-o. Prefira "tentativa de suicídio" a "tentativa frustrada", e descreva o método sem detalhes que sirvam de instrução. Isso vale no prontuário, na conversa com a família e na comunicação com a equipe. A própria OMS trata a cobertura responsável do tema como uma das quatro intervenções de prevenção.
A revisão de Dazzi e colaboradores (2014) analisou a literatura publicada e não encontrou, nos estudos revisados, aumento estatisticamente significativo de ideação suicida entre pessoas questionadas sobre o tema. Os autores sugerem que falar sobre o assunto pode reduzir a ideação.
A Lei nº 13.819/2019 torna compulsória a notificação de violência autoprovocada, definida no §1º do art. 6º como suicídio consumado, tentativa de suicídio e automutilação — com ou sem ideação. Ideação isolada não está nessa definição; confirme o fluxo com a vigilância local.
Não. A C-SSRS é um roteiro padronizado, útil para uniformizar a avaliação e o acompanhamento, mas não substitui a entrevista clínica nem gera, sozinha, uma decisão de conduta.
A regra é o sigilo, com as exceções previstas no Código de Ética Médica. Sempre que possível, construa o envolvimento da rede com o paciente e registre esse consentimento. Em situação de risco iminente à vida, a decisão deve ser fundamentada e documentada no prontuário.
Se você está em crise: ligue 188 (CVV, gratuito, 24h) ou procure um CAPS, UPA ou o SAMU (192).
Conteúdo revisado em 7 de setembro de 2026 pelo responsável técnico (psiquiatra, CRM-MG 58241 · RQE 37921). Esta página é mantida pelo CliniqMais — conflito de interesse declarado. As normas e evidências citadas podem ser atualizadas — consulte sempre as fontes oficiais. Este texto não substitui avaliação clínica individualizada nem assessoria jurídica.
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