Não — e o motivo não é a Lei do Ato Médico, cujo inciso sobre prescrição foi vetado. A resposta está na lei da própria profissão. Veja também o que o psicólogo pode emitir.
Não. No Brasil, o psicólogo não prescreve medicamentos. Isso não é uma disputa entre profissões nem uma opinião de conselho: é o desenho legal de cada profissão de saúde, e vale para psicólogos, psicanalistas e qualquer profissional cuja lei de exercício não preveja o ato de prescrever.
Só que o fundamento mais citado por aí para essa resposta está errado — e vale entender por quê, porque isso muda o que se pode e não se pode afirmar.
É comum ler que a Lei 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, tornou a prescrição privativa do médico. Não foi isso que aconteceu.
O texto aprovado no Congresso trazia, no Art. 4º, inciso I, a "formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica" como ato privativo do médico. Esse inciso foi vetado, e o veto foi mantido. Ou seja: a lei em vigor não contém o dispositivo que costuma ser citado como prova.
A posição institucional do Conselho Federal de Medicina após os vetos é que os médicos seguem responsáveis pelo diagnóstico de doenças e pela prescrição de tratamentos, cabendo aos demais profissionais atuar dentro das atribuições previstas em suas respectivas legislações.
A pergunta certa não é "o que a lei proíbe o psicólogo de fazer", e sim "o que a lei da psicologia diz que o psicólogo faz".
A profissão é regulada pela Lei 4.119/1962. O Art. 13, §1º, descreve como função privativa do psicólogo a utilização de métodos e técnicas psicológicas — com finalidades como diagnóstico psicológico, orientação e seleção profissional, orientação psicopedagógica e solução de problemas de ajustamento.
Métodos e técnicas psicológicas. Tratamento farmacológico não está entre eles, nem por menção nem por analogia. É por ausência de previsão legal na própria profissão — e não por proibição vinda de fora — que o psicólogo não prescreve.
A consequência prática é direta: um psicólogo que prescrevesse medicamento estaria atuando fora do que a sua lei lhe atribui, com repercussão ética no conselho da categoria e possível repercussão legal.
Não prescrever não significa não documentar. A Resolução CFP nº 06/2019 organiza os documentos escritos produzidos pelo psicólogo no exercício profissional em cinco modalidades:
Então sim, o psicólogo pode emitir laudo e atestado — dentro do que a avaliação psicológica sustenta, e seguindo as regras de elaboração da resolução. O que ele não faz é indicar, ajustar ou suspender medicação.
A situação é diferente e merece resposta própria, porque a psicanálise não é uma profissão regulamentada por lei específica no Brasil, com conselho e registro. Escrevi sobre isso em detalhe em Psicanalista pode receitar remédio?.
O ponto comum é o mesmo: quem prescreve é o profissional cuja lei de exercício prevê a prescrição — e a formação em psicanálise, por si só, não confere essa atribuição a ninguém.
No arranjo brasileiro, a prescrição de medicamentos é praticada pelo médico e, no âmbito da odontologia, pelo cirurgião-dentista. Há ainda situações específicas em que outros profissionais de saúde prescrevem dentro de programas de promoção da saúde e prevenção de doenças, conforme protocolos oficiais — a própria manifestação do CFM após os vetos reconhece essas exceções delimitadas.
Em saúde mental, isso significa que a medicação psiquiátrica é indicada e acompanhada por médico, com frequência o psiquiatra.
A leitura de que existe uma disputa entre psiquiatria e psicologia não corresponde ao que acontece no consultório. Boa parte dos casos de transtorno mental moderado a grave responde melhor à combinação de psicoterapia com tratamento farmacológico do que a qualquer uma isolada.
O desenho legal, na prática, descreve uma divisão de trabalho: o psicólogo conduz o processo psicoterapêutico e a avaliação psicológica; o médico conduz a investigação diagnóstica e o tratamento medicamentoso. O que faz diferença para o paciente é esses dois lados se comunicarem — com registro claro, encaminhamento formal e devolutiva.
Se você quer entender as diferenças de formação e atuação com mais calma, veja Psiquiatra, psicólogo ou psicanalista: as diferenças. E se você é psicólogo e quer organizar registro, documentos e evolução dentro das regras do CFP, escrevi sobre isso em prontuário para psicólogos.
Conteúdo revisado em 29 de agosto de 2026. As normativas citadas podem ser atualizadas — consulte sempre as fontes oficiais. Este texto não substitui assessoria jurídica nem avaliação clínica individualizada.
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