O que precisa estar em ordem antes de atender o primeiro paciente: registro no CRM, CNES, alvará sanitário, resíduos, LGPD, prontuário e publicidade — item a item, com quem regula cada um.
Abrir consultório envolve três blocos: o profissional (seu registro no CRM), o estabelecimento (CNES, licença sanitária, licença municipal) e a operação (prontuário, dados pessoais, documentos e publicidade). Se você atende como pessoa física, não há empresa a registrar no Conselho. Se abre uma pessoa jurídica para prestar assistência médica, o registro dela no CRM da jurisdição em que atuar é obrigatório.
Este é o primeiro de três textos sobre montar consultório. Aqui está a parte regulatória — sem preços, sem conselho contábil e sem promessa de que a sua prefeitura funciona igual à minha.
| Item | Quem regula | Onde se resolve |
|---|---|---|
| Inscrição do médico | Conselho Regional de Medicina do estado | CRM da jurisdição onde você vai atuar |
| Registro da pessoa jurídica (se houver) | Lei nº 6.839/1980 e Resolução CFM nº 1.980/2011 | CRM da jurisdição, requerido pelo médico responsável técnico |
| CNPJ e ato constitutivo | Receita Federal e Junta Comercial ou cartório | Com apoio contábil — o tipo societário foge do escopo deste texto |
| Cadastro no CNES | Portaria GM/MS nº 1.646/2015 | Gestor municipal de saúde (secretaria municipal) |
| Licença sanitária e licença de funcionamento | Vigilância sanitária municipal e prefeitura | Conforme a legislação local |
| Resíduos de serviços de saúde | RDC Anvisa nº 222/2018 | PGRSS — ou notificação, quando só há resíduo do Grupo D |
| Proteção de dados | LGPD e regulamentos da ANPD | Interno: base legal, segurança, canal do titular, plano de incidente |
| Prontuário e guarda | Código de Ética Médica e Lei nº 13.787/2018 | Sistema ou arquivo com guarda mínima de 20 anos |
| Documentos e assinatura | Resolução CFM nº 2.381/2024 | Certificado ICP-Brasil para assinatura qualificada de documentos eletrônicos |
| Placa, site e redes | Resolução CFM nº 2.336/2023 | Revisão do que já está publicado |
A Lei nº 6.839/1980 é curta e direta: o registro de empresas e a anotação dos profissionais habilitados "serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica". Traduzindo: se a atividade da sua empresa é assistência médica, ela se registra no CRM.
A Resolução CFM nº 1.980/2011 detalha como. Empresas privadas prestadoras ou intermediadoras de assistência à saúde registram-se no Conselho da jurisdição em que atuarem, o pedido é feito pelo médico responsável técnico e a documentação inclui o CNPJ, o ato constitutivo, a licença de funcionamento da prefeitura e o alvará da vigilância sanitária. Mudou endereço, sócio ou responsável técnico? O Conselho deve ser comunicado em 30 dias.
Esse é o item que mais pega quem está começando. A Portaria GM/MS nº 1.646/2015 define estabelecimento de saúde como "espaço físico delimitado e permanente onde são realizadas ações e serviços de saúde humana sob responsabilidade técnica" — o que inclui consultório — e diz, no art. 4º, que o cadastramento e a manutenção dos dados no CNES "são obrigatórios para que todo e qualquer estabelecimento de saúde possa funcionar em território nacional, devendo preceder aos licenciamentos necessários ao exercício de suas atividades".
Ou seja: o CNES não é etapa final, é anterior. A responsabilidade pelo cadastro e pela atualização é do próprio estabelecimento, por meio do responsável técnico ou administrativo. Na prática, o caminho passa pela secretaria municipal de saúde.
A licença sanitária é municipal e as exigências variam — metragem, lavatório, sala de espera, documentação do responsável técnico. Procure a vigilância sanitária da sua cidade antes de assinar contrato de aluguel: reformar depois custa mais caro.
Sobre resíduos, a RDC Anvisa nº 222/2018 alcança "todos os serviços cujas atividades estejam relacionadas com a atenção à saúde humana" e exige, em regra, um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. Existe uma simplificação que costuma se aplicar ao consultório de saúde mental: se o serviço gera exclusivamente resíduos do Grupo D (os comuns, equiparáveis a domiciliares), o plano pode ser substituído por uma notificação dessa condição à vigilância sanitária, seguindo as orientações locais. Se você aplica injetáveis ou gera perfurocortante, isso muda. Novos geradores têm 180 dias, a partir do início do funcionamento, para apresentar o plano.
A ordem que menos gera retrabalho costuma ser: definir o endereço, conferir as exigências da vigilância sanitária local, fazer o CNES, tirar as licenças e só então levar tudo ao CRM.
O prontuário é dado pessoal sensível. A base legal para tratá-lo, no seu caso, é a tutela da saúde "exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária" (art. 11, II, "f", da LGPD) — não é consentimento, e isso simplifica bastante a vida.
Três providências resolvem a maior parte do risco de um consultório pequeno: medidas de segurança compatíveis com o dado tratado (art. 46), um canal para o paciente exercer seus direitos e um combinado escrito sobre o que fazer se houver incidente de segurança (art. 48). Quanto ao encarregado, a Resolução CD/ANPD nº 2/2022 dispensa a indicação por agentes de tratamento de pequeno porte, desde que disponibilizem canal de comunicação com o titular — mas o regime não alcança quem realiza tratamento de alto risco, e a caracterização depende da combinação de critérios que incluem justamente dados sensíveis. Na dúvida, indique alguém e siga em frente; é mais barato que a discussão. Detalhamos o tema em LGPD no prontuário de saúde mental, e a parte de equipe fica no terceiro texto da série, sobre secretária, LGPD e termo de confidencialidade.
O Código de Ética Médica exige prontuário legível para cada paciente, preenchido "em cada avaliação, em ordem cronológica com data, hora, assinatura e número de registro do médico" (art. 87, §1º). A Lei nº 13.787/2018 exige que o meio de armazenamento proteja os documentos de alteração e destruição não autorizadas (art. 4º) e fixa guarda mínima de 20 anos a partir do último registro (art. 6º) — tema que abrimos em guarda de prontuário por 20 anos. Se você ainda está escolhendo sistema, vale ler o que checar antes de depender de um prontuário eletrônico gratuito — o CliniqMais, por exemplo, tem plano Inicial gratuito com 10 pacientes.
Todo documento médico precisa dos itens mínimos da Resolução CFM nº 2.381/2024 (art. 2º, §1º): nome e CRM/UF, RQE quando houver, nome e CPF do paciente, data, contato e endereço profissional, mais assinatura e carimbo no manuscrito ou assinatura qualificada no eletrônico — o que exige certificado ICP-Brasil. Para receita de controlados, some as regras do sistema nacional de controle de receituários, que tratamos em o guia da RDC 1.000/2025.
Por fim, a placa e o perfil. A Resolução CFM nº 2.336/2023 exige que as peças de publicidade tragam nome e número de CRM acompanhados da palavra MÉDICO, além da especialidade ou área de atuação com o RQE quando registrada (art. 4º). Em redes sociais, sites e congêneres, essas informações devem estar na página principal do perfil (art. 6º). No segundo texto da série falamos da parte financeira: Receita Saúde e carnê-leão para médico.
Não há norma do Conselho obrigando o médico a constituir empresa para atender. O que existe é a obrigação de registrar no CRM a pessoa jurídica que preste assistência médica, quando ela é criada. A escolha entre pessoa física e jurídica é decisão contábil e tributária — converse com um contador.
Sim. A Portaria GM/MS nº 1.646/2015 alcança todos os estabelecimentos de saúde do país, independentemente da natureza jurídica ou de integrarem o SUS, e o cadastro deve preceder os licenciamentos.
A regra geral é que todo serviço gerador tenha o plano. Quando o serviço gera exclusivamente resíduos do Grupo D, a RDC 222/2018 permite substituí-lo por uma notificação dessa condição à vigilância sanitária, conforme as orientações locais. Confirme o enquadramento com a vigilância do seu município.
Pode, respeitando a Resolução CFM nº 2.336/2023: nome, CRM e a palavra MÉDICO, especialidade e RQE quando registrada, com essas informações na página principal do perfil. As demais vedações da norma (sensacionalismo, autopromoção, uso de imagens de pacientes) seguem valendo.
Conteúdo revisado em 7 de setembro de 2026 pelo responsável técnico (psiquiatra, CRM-MG 58241 · RQE 37921). Esta página é mantida pelo CliniqMais — conflito de interesse declarado. As normas e evidências citadas podem ser atualizadas — consulte sempre as fontes oficiais. Este texto não substitui avaliação clínica individualizada nem assessoria jurídica.
← Todos os artigos · Conheça os planos do CliniqMais
CliniqMais — prontuário eletrônico para psiquiatria e saúde mental no Brasil