Consultório do zero (2/3): Receita Saúde e Carnê-Leão para o médico pessoa física

Desde 2025, o recibo do médico pessoa física é eletrônico e sai do app da Receita. Veja os pré-requisitos, como emitir, o prazo do retroativo, a multa por atraso e como isso conversa com o carnê-leão.

Por , psiquiatra (CRM-MG 58241 · RQE 37921). Política editorial: como escrevemos e revisamos.

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Resposta direta

Desde 1º de janeiro de 2025, o médico que atende como pessoa física emite o recibo de serviços de saúde pelo Receita Saúde, o recibo eletrônico regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.240, de 11 de dezembro de 2024. A emissão é feita no aplicativo da Receita Federal ou pelo Carnê-Leão Web, na data do pagamento — e, se o pagamento for parcelado, sai um recibo por parcela.

Quem não emitir, ou emitir com erro, está sujeito a multa de R$ 100 por mês-calendário ou fração, conforme o art. 4º da mesma instrução normativa. O recibo alimenta o Carnê-Leão Web, cujo imposto é pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.

A obrigação vale para dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais, "quando prestarem seus serviços na qualidade de Pessoas Físicas".

Os quatro pré-requisitos

Antes do primeiro recibo, quatro coisas precisam estar de pé. É aqui que a maioria trava:

Essa última é útil no consultório pequeno: a recepção pode emitir os recibos sem que ninguém precise mexer na sua conta pessoal. Vale lembrar que quem opera o financeiro não precisa — nem deve — ver conteúdo clínico; no CliniqMais, o perfil de secretária não acessa a evolução do paciente.

Como emitir, na prática

Depois do login com a conta gov.br, a emissão pede poucos campos: CPF do pagador; a marcação de que o pagador é o próprio beneficiário do serviço (ou o CPF do beneficiário, quando forem pessoas diferentes); o valor; e a data do pagamento.

Há dois campos opcionais — Descrição e Data do Atendimento — que valem a pena preencher: são eles que costumam suprir as informações pedidas pelos planos de saúde nos pedidos de reembolso do paciente.

Errou? O recibo pode ser cancelado pelo prestador ou por seu representante em até dez dias contados da emissão, conforme o art. 7º da IN 2.240/2024. Passou disso, o caminho é conversar com a contabilidade.

O recibo não é burocracia paralela: ele é a porta de entrada do seu próprio carnê-leão. Emitir na hora certa evita ter que redigitar receita no fim do mês — e evita a malha do paciente.

Também dá para emitir pelo computador: o Carnê-Leão Web tem a funcionalidade "+ Receita Saúde" dentro da ficha Rendimentos. E, se você atrasou, a emissão retroativa é permitida desde que a Receita não tenha iniciado procedimento de ofício — o prazo, definido pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 11, de 12 de setembro de 2025, é o último dia de fevereiro do primeiro ano seguinte ao do pagamento. Ao emitir retroativo, ajuste o cálculo do carnê-leão do mês correspondente.

O carnê-leão continua sendo mensal

O Receita Saúde não substitui o carnê-leão: alimenta. O recolhimento mensal obrigatório incide sobre o rendimento que a pessoa física residente no Brasil recebe de outra pessoa física ou do exterior — o caso clássico do consultório particular — e deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento.

Do lado das deduções, o carnê-leão admite previdência oficial, dependentes, pensão alimentícia por decisão judicial e as despesas do livro-caixa. No livro-caixa entram a remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas, os emolumentos pagos a terceiros e as despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. A dedução do livro-caixa é limitada à receita mensal do trabalho sem vínculo, e o excesso pode ser transportado para os meses seguintes até dezembro. A contribuição previdenciária do próprio contribuinte não entra no livro-caixa — ela já é deduzida em campo próprio.

Na prática, isso significa guardar comprovante de aluguel da sala, software, material, contabilidade e salário da recepção — mês a mês, não em janeiro do ano seguinte. Se você ainda está montando a estrutura, o checklist regulatório do consultório do zero cobre a etapa anterior a esta.

Pessoa física ou pessoa jurídica: o que muda

PontoAtendendo como pessoa físicaAtendendo por pessoa jurídica
Documento do pagamentoReceita Saúde, obrigatório desde 1º/01/2025Nota fiscal de serviços emitida pela empresa
Imposto sobre o recebimentoCarnê-leão mensal, até o último dia útil do mês seguinteRegime tributário da empresa, apurado pela contabilidade
DespesasLivro-caixa, nos limites acimaDespesas da empresa, conforme o regime
Obrigação acessóriaRecibo eletrônico por pagamento recebidoObrigações próprias da pessoa jurídica prestadora de serviços de saúde, como a Dmed

Um ponto que gera confusão: emitir nota fiscal de serviços como pessoa física não dispensa o Receita Saúde. São documentos diferentes — a nota comprova a prestação do serviço; o recibo comprova o pagamento, que é o fato que gera o imposto para você e o direito de dedução para o paciente. Eles podem ter valores e datas diferentes.

Este texto não é orientação contábil individual: a escolha entre pessoa física e jurídica depende de faturamento, despesas, folha e planejamento — conversa para ter com um contador. Sobre o outro lado da conta, o preço da consulta, escrevemos em quanto cobrar pela consulta. E a mesma regra do Receita Saúde vale para outras profissões da saúde — o passo a passo para psicólogos está em Receita Saúde: o guia prático do psicólogo.

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Perguntas frequentes

Quem é obrigado a emitir o Receita Saúde?

Dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais, desde 1º de janeiro de 2025, quando prestam serviços na qualidade de pessoas físicas, conforme a IN RFB nº 2.240/2024.

Qual a multa por não emitir?

R$ 100 por mês-calendário ou fração, para quem não emitir o recibo ou emiti-lo com erros, conforme o art. 4º da IN RFB nº 2.240/2024.

Dá para emitir recibo de um atendimento antigo?

Sim, desde que não tenha sido iniciado procedimento de ofício pela Receita Federal. O prazo é o último dia de fevereiro do primeiro ano seguinte ao do pagamento — e é preciso ajustar o cálculo do carnê-leão do mês correspondente.

Minha secretária pode emitir os recibos por mim?

Pode, mediante procuração eletrônica cadastrada no Portal e-CAC com a opção "IRPF – Carnê Leão Web". Um profissional pode nomear mais de um representante.

Fontes consultadas

Conteúdo revisado em 7 de setembro de 2026 pelo responsável técnico (psiquiatra, CRM-MG 58241 · RQE 37921). Esta página é mantida pelo CliniqMais — conflito de interesse declarado. As normas e evidências citadas podem ser atualizadas — consulte sempre as fontes oficiais. Este texto não substitui avaliação clínica individualizada nem assessoria jurídica.

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