Consultório do zero (2/3): Receita Saúde e Carnê-Leão para o médico pessoa física
Desde 2025, o recibo do médico pessoa física é eletrônico e sai do app da Receita. Veja os pré-requisitos, como emitir, o prazo do retroativo, a multa por atraso e como isso conversa com o carnê-leão.
Desde 1º de janeiro de 2025, o médico que atende como pessoa física emite o recibo de serviços de saúde pelo Receita Saúde, o recibo eletrônico regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.240, de 11 de dezembro de 2024. A emissão é feita no aplicativo da Receita Federal ou pelo Carnê-Leão Web, na data do pagamento — e, se o pagamento for parcelado, sai um recibo por parcela.
Quem não emitir, ou emitir com erro, está sujeito a multa de R$ 100 por mês-calendário ou fração, conforme o art. 4º da mesma instrução normativa. O recibo alimenta o Carnê-Leão Web, cujo imposto é pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
A obrigação vale para dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais, "quando prestarem seus serviços na qualidade de Pessoas Físicas".
Os quatro pré-requisitos
Antes do primeiro recibo, quatro coisas precisam estar de pé. É aqui que a maioria trava:
Conta gov.br nível prata ou ouro. O acesso ao serviço exige esse nível de autenticação.
Registro ativo no conselho profissional. Só quem tem registro ativo enxerga o perfil "Profissional de Saúde". Se o perfil não aparece, é provável que os dados ainda não tenham sido enviados pelo conselho à Receita — a atualização ocorre, no máximo, mensalmente.
Cadastro no Carnê-Leão Web, feito no e-CAC, em Declarações e Demonstrativos. O cadastro é por ano-calendário: quem se cadastrou no ano anterior precisa entrar e atualizar. Na ficha Configuração, informe que é trabalhador autônomo; na ficha Identificação, a ocupação e o número do registro profissional.
Procuração eletrônica, se outra pessoa for emitir por você. É cadastrada no e-CAC, em "Senhas e Procurações", selecionando a opção "IRPF – Carnê Leão Web" para o representante.
Essa última é útil no consultório pequeno: a recepção pode emitir os recibos sem que ninguém precise mexer na sua conta pessoal. Vale lembrar que quem opera o financeiro não precisa — nem deve — ver conteúdo clínico; no CliniqMais, o perfil de secretária não acessa a evolução do paciente.
Como emitir, na prática
Depois do login com a conta gov.br, a emissão pede poucos campos: CPF do pagador; a marcação de que o pagador é o próprio beneficiário do serviço (ou o CPF do beneficiário, quando forem pessoas diferentes); o valor; e a data do pagamento.
Há dois campos opcionais — Descrição e Data do Atendimento — que valem a pena preencher: são eles que costumam suprir as informações pedidas pelos planos de saúde nos pedidos de reembolso do paciente.
Errou? O recibo pode ser cancelado pelo prestador ou por seu representante em até dez dias contados da emissão, conforme o art. 7º da IN 2.240/2024. Passou disso, o caminho é conversar com a contabilidade.
O recibo não é burocracia paralela: ele é a porta de entrada do seu próprio carnê-leão. Emitir na hora certa evita ter que redigitar receita no fim do mês — e evita a malha do paciente.
Também dá para emitir pelo computador: o Carnê-Leão Web tem a funcionalidade "+ Receita Saúde" dentro da ficha Rendimentos. E, se você atrasou, a emissão retroativa é permitida desde que a Receita não tenha iniciado procedimento de ofício — o prazo, definido pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 11, de 12 de setembro de 2025, é o último dia de fevereiro do primeiro ano seguinte ao do pagamento. Ao emitir retroativo, ajuste o cálculo do carnê-leão do mês correspondente.
O carnê-leão continua sendo mensal
O Receita Saúde não substitui o carnê-leão: alimenta. O recolhimento mensal obrigatório incide sobre o rendimento que a pessoa física residente no Brasil recebe de outra pessoa física ou do exterior — o caso clássico do consultório particular — e deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento.
Do lado das deduções, o carnê-leão admite previdência oficial, dependentes, pensão alimentícia por decisão judicial e as despesas do livro-caixa. No livro-caixa entram a remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas, os emolumentos pagos a terceiros e as despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. A dedução do livro-caixa é limitada à receita mensal do trabalho sem vínculo, e o excesso pode ser transportado para os meses seguintes até dezembro. A contribuição previdenciária do próprio contribuinte não entra no livro-caixa — ela já é deduzida em campo próprio.
Na prática, isso significa guardar comprovante de aluguel da sala, software, material, contabilidade e salário da recepção — mês a mês, não em janeiro do ano seguinte. Se você ainda está montando a estrutura, o checklist regulatório do consultório do zero cobre a etapa anterior a esta.
Pessoa física ou pessoa jurídica: o que muda
Ponto
Atendendo como pessoa física
Atendendo por pessoa jurídica
Documento do pagamento
Receita Saúde, obrigatório desde 1º/01/2025
Nota fiscal de serviços emitida pela empresa
Imposto sobre o recebimento
Carnê-leão mensal, até o último dia útil do mês seguinte
Regime tributário da empresa, apurado pela contabilidade
Despesas
Livro-caixa, nos limites acima
Despesas da empresa, conforme o regime
Obrigação acessória
Recibo eletrônico por pagamento recebido
Obrigações próprias da pessoa jurídica prestadora de serviços de saúde, como a Dmed
Um ponto que gera confusão: emitir nota fiscal de serviços como pessoa física não dispensa o Receita Saúde. São documentos diferentes — a nota comprova a prestação do serviço; o recibo comprova o pagamento, que é o fato que gera o imposto para você e o direito de dedução para o paciente. Eles podem ter valores e datas diferentes.
Este texto não é orientação contábil individual: a escolha entre pessoa física e jurídica depende de faturamento, despesas, folha e planejamento — conversa para ter com um contador. Sobre o outro lado da conta, o preço da consulta, escrevemos em quanto cobrar pela consulta. E a mesma regra do Receita Saúde vale para outras profissões da saúde — o passo a passo para psicólogos está em Receita Saúde: o guia prático do psicólogo.
Faça a conta com os seus números
Simulador: carnê-leão ou PJ? (quanto sobra para o médico em cada formato, com cada imposto e as regras de 2026 com fonte oficial)
Calculadora: quanto cobrar a consulta (o preço mínimo a partir dos seus custos, da renda que você quer, da agenda real e dos impostos de 2026, como pessoa física, no Simples Nacional ou no Lucro Presumido)
Perguntas frequentes
Quem é obrigado a emitir o Receita Saúde?
Dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais, desde 1º de janeiro de 2025, quando prestam serviços na qualidade de pessoas físicas, conforme a IN RFB nº 2.240/2024.
Qual a multa por não emitir?
R$ 100 por mês-calendário ou fração, para quem não emitir o recibo ou emiti-lo com erros, conforme o art. 4º da IN RFB nº 2.240/2024.
Dá para emitir recibo de um atendimento antigo?
Sim, desde que não tenha sido iniciado procedimento de ofício pela Receita Federal. O prazo é o último dia de fevereiro do primeiro ano seguinte ao do pagamento — e é preciso ajustar o cálculo do carnê-leão do mês correspondente.
Minha secretária pode emitir os recibos por mim?
Pode, mediante procuração eletrônica cadastrada no Portal e-CAC com a opção "IRPF – Carnê Leão Web". Um profissional pode nomear mais de um representante.
Instrução Normativa RFB nº 2.240, de 11 de dezembro de 2024 — arts. 3º (obrigatoriedade e emissão retroativa), 4º (multa) e 7º (cancelamento em dez dias), conforme reproduzidos no manual oficial.
Ato Declaratório Executivo Cofis nº 11, de 12 de setembro de 2025 — prazo para emissão retroativa, conforme o manual oficial.
Conteúdo revisado em 7 de setembro de 2026 pelo responsável técnico (psiquiatra, CRM-MG 58241 · RQE 37921). Esta página é mantida pelo CliniqMais — conflito de interesse declarado. As normas e evidências citadas podem ser atualizadas — consulte sempre as fontes oficiais. Este texto não substitui avaliação clínica individualizada nem assessoria jurídica.