Prontuário eletrônico sem fidelidade: o que checar no contrato antes de assinar

"Sem fidelidade" é só a primeira linha. O que decide se você consegue sair de um prontuário eletrônico está na exportação, na retenção após o cancelamento e na cláusula de responsabilidade — com checklist.

Por , psiquiatra (CRM-MG 58241 · RQE 37921). Política editorial: como escrevemos e revisamos.

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Resposta direta

Contrato sem fidelidade não é o mesmo que contrato de onde é fácil sair. O que decide isso são outras cláusulas: como você exporta os dados (em qual formato, em quanto tempo, com que custo), o que acontece com o prontuário depois do cancelamento, quem responde pelo quê perante a Lei Geral de Proteção de Dados e qual é o limite de responsabilidade do fornecedor.

Este texto é um roteiro de leitura, não substitui advogado — e o conflito de interesse está declarado no rodapé.

Antes de tudo: os prazos que não são do contrato

Duas obrigações valem independentemente do que o fornecedor escrever. A Lei nº 13.787/2018, art. 6º, permite eliminar prontuários — em papel ou digitalizados — apenas depois de "prazo mínimo de 20 (vinte) anos a partir do último registro". O §2º prevê, como alternativa à eliminação, a devolução do prontuário ao paciente.

Essa guarda é sua, não do software: se o contrato termina no ano 2 e o prontuário precisa existir até o ano 20, ele não pode morar só ali. Já discutimos esse cenário em e se a empresa do prontuário eletrônico fechar.

Checklist: as nove cláusulas que decidem a saída

CláusulaO que procurar no textoSinal de atenção
Prazo e rescisãoExiste prazo mínimo? Multa proporcional ao restante? Aviso prévio de quantos dias?Multa integral, sem redução proporcional ao tempo já cumprido
ReajusteÍndice nomeado (IPCA, IGP-M), periodicidade e aviso prévioReajuste "a critério da contratada", sem índice nem prazo
ExportaçãoFormato (CSV, JSON, PDF), abrangência (evoluções, anexos, documentos assinados), prazo e custoExportação só mediante "solicitação e orçamento", sem prazo definido
Dados após o cancelamentoQuanto tempo a conta fica acessível, quando os dados são eliminados, o que é conservadoEliminação imediata no vencimento, sem janela de resgate
Papéis na LGPDQuem é controlador e quem é operador, e o que cada um se obriga a fazerContrato silente sobre os papéis, ou que chama o fornecedor de controlador
Encarregado (DPO)Nome ou canal de contato publicadoNenhum canal identificável
Subprocessadores e servidoresLista de terceiros e país de hospedagemAusência total de informação sobre onde os dados ficam
DisponibilidadeCompromisso de disponibilidade, janelas de manutenção, canal de suportePromessa de "100% de disponibilidade" — que ninguém entrega
Responsabilidade e foroExiste teto de indenização? Qual comarca?Teto simbólico somado a foro distante da sua cidade

Exportação: o teste que vale mais que a cláusula

A cláusula de exportação é a que eu leria primeiro, porque é a única verificável antes de assinar: peça uma conta de teste, cadastre um paciente fictício, escreva três evoluções, anexe um PDF e exporte. O que sair do sistema é o seu contrato real.

Cuidado com uma confusão comum. A LGPD prevê, no art. 18, V, o direito de portabilidade — mas ele é do titular dos dados (o paciente) perante o controlador, "mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional". Não é um direito automático seu contra o fornecedor de software: sua garantia de sair com os dados é contratual, e precisa estar escrita. O passo a passo da migração está em como sair do seu prontuário atual sem perder dados.

Fidelidade prende por doze meses. Exportação ruim prende para sempre.

O que acontece com os dados depois que você sai

Aqui a LGPD dá o vocabulário. O art. 15 lista as hipóteses de término do tratamento — entre elas, a finalidade alcançada e o fim do período de tratamento. E o art. 16 determina que "os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades", autorizando a conservação em quatro situações, a primeira delas o "cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador".

Traduzindo para o contrato: guarda e exclusão não são a mesma coisa, e um contrato bem escrito diz as duas. Quanto tempo a conta permanece acessível depois do cancelamento? Depois disso, o que é eliminado e o que é conservado — e por qual obrigação legal?

Vale checar os papéis: o art. 39 fala do operador tratando dados "segundo as instruções fornecidas pelo controlador", e o art. 41 prevê que o controlador indique um encarregado com contato público. A Resolução CD/ANPD nº 2/2022 (art. 11) dispensa dessa indicação os agentes de tratamento de pequeno porte — que ainda assim devem manter um canal de comunicação com o titular —, mas a dispensa não vale para quem faz tratamento de alto risco (art. 3º, I), e o uso de dados sensíveis, como os de saúde, é um dos critérios dessa definição (art. 4º). O enquadramento do seu consultório é questão para o advogado. Num consultório, o controlador costuma ser o profissional — parte dessas obrigações é sua.

Teto de responsabilidade e foro

Quase todo contrato de software traz um teto de indenização atrelado ao valor pago nos últimos meses. Se essa contratação é ou não relação de consumo é discussão jurídica real: o Código de Defesa do Consumidor define consumidor como quem adquire produto ou serviço "como destinatário final", incluindo pessoa jurídica (art. 2º). E o art. 51, I, ao anular cláusulas que exonerem responsabilidade, ressalva: "Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis". O mesmo artigo trata de obrigações iníquas (IV) e de variação unilateral de preço (X) — pontos para levar ao seu advogado.

Como isso aparece nos nossos próprios termos

Como estamos falando de contrato e nós vendemos um prontuário eletrônico, seria estranho não abrir os nossos. Os pontos abaixo estão no texto publicado em nossos Termos de Uso (versão vigente em outubro de 2026) — confira sempre a página, porque este post não a substitui:

Não é elogio: é a mesma leitura que peço que você faça em qualquer fornecedor, inclusive em nós. Os limites de cada plano — o Inicial gratuito, com 10 pacientes e 80 evoluções, o Profissional a R$ 89 por mês e o Elite a R$ 239 por médico — estão na página de planos e preços.

Perguntas frequentes

"Sem fidelidade" garante que eu consigo sair quando quiser?

Garante que não há prazo mínimo nem multa. Não garante exportação completa, prazo de resgate dos dados após o cancelamento nem clareza sobre o que é eliminado — e são essas cláusulas que determinam o custo real de sair.

A LGPD me dá direito de exigir meus dados de volta do fornecedor?

O direito de portabilidade do art. 18, V, é do titular perante o controlador. Sua garantia de exportar como usuário do software é contratual — precisa estar escrita.

Por quanto tempo preciso guardar o prontuário depois de trocar de sistema?

A Lei nº 13.787/2018, art. 6º, fixa prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro. A obrigação acompanha o profissional, não o software.

Teto de indenização no contrato é sempre abusivo?

Não necessariamente: o art. 51, I, do CDC ressalva que, entre fornecedor e consumidor pessoa jurídica, a indenização pode ser limitada em situações justificáveis. Se o CDC se aplica ao seu caso é questão para o advogado.

Fontes consultadas

Conteúdo revisado em 30 de setembro de 2026 pelo responsável técnico (psiquiatra, CRM-MG 58241 · RQE 37921). Esta página é mantida pelo CliniqMais — conflito de interesse declarado. As normas e evidências citadas podem ser atualizadas — consulte sempre as fontes oficiais. Este texto não substitui avaliação clínica individualizada nem assessoria jurídica.

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