Validade da receita médica: tabela por tipo de receita e se vale em outro estado
Receita comum, de antibiótico, de GLP-1, azul, amarela, branca de controle especial, de retinoide e de talidomida: o prazo de cada uma, se vale em outro estado e a norma que diz isso.
A validade depende do tipo de receita. A receita de antimicrobiano vale 10 dias, e a de agonista do GLP-1, 90 dias. A Notificação de Receita "A" (amarela), a "B" e a "B2" (azuis), a de retinoides e a Receita de Controle Especial valem 30 dias; a de talidomida, 20 dias. Todas valem em todo o território nacional. Para a receita comum, as normas federais que consultamos não fixam prazo em dias.
A tabela
Receita
Validade
Vale em outro estado?
Onde está a regra
Receita comum (simples)
Sem prazo federal geral nas normas consultadas
Sim
Lei 5.991/1973, art. 35, §1º
Antimicrobiano (receita sujeita à retenção)
10 dias
Sim
IN Anvisa 360/2025, art. 1º, §2º
Agonista do GLP-1 (receita sujeita à retenção)
90 dias
Sim
IN Anvisa 360/2025, art. 2º, §1º
Notificação de Receita "A" (amarela)
30 dias
Sim
Portaria 344/98, art. 41 (redação da RDC 873/2024)
Notificação de Receita "B" (azul)
30 dias
Sim
Portaria 344/98, art. 45 (redação da RDC 873/2024, mantida pela RDC 1.000/2025)
Notificação de Receita "B2" (azul)
30 dias
Sim
RDC 58/2007, art. 1º, §2º (redação da RDC 873/2024)
Notificação de Receita Especial de retinoides (C2)
30 dias
Sim
Portaria 344/98, art. 50 (redação da RDC 873/2024)
Notificação de Receita de Talidomida
20 dias
Sim
RDC 11/2011, art. 21, §2º (redação da RDC 873/2024)
Receita de Controle Especial (branca, listas C1 e C5)
30 dias
Sim
Portaria 344/98, art. 52 e §1º
Em todos os casos o prazo conta a partir da data de emissão. Na receita eletrônica, a data da assinatura é considerada a data de emissão (RDC 1.000/2025, art. 12).
Validade não é quantidade
É a confusão mais comum. A validade diz até quando a farmácia pode atender a receita. A quantidade máxima diz quantos dias de tratamento cabem em uma receita. São números diferentes, em artigos diferentes.
Notificação "A": vale 30 dias e pode conter até 5 ampolas ou, nas demais formas, a quantidade para no máximo 30 dias de tratamento (Portaria 344/98, art. 43).
Notificação "B": vale 30 dias, mas pode conter até 5 ampolas ou a quantidade para no máximo 60 dias de tratamento (art. 46).
Retinoides (C2): vale 30 dias, com quantidade para no máximo 30 dias de tratamento (art. 50, §1º).
Receita de Controle Especial: vale 30 dias; pode ter até 3 substâncias da lista C1 (art. 57) e quantidade para até 60 dias de tratamento, ou 6 meses no caso de antiparkinsonianos e anticonvulsivantes (art. 59).
Acima dos limites da Notificação "A", da "B" e da Receita de Controle Especial, a Portaria 344/98 pede uma justificativa do prescritor, com CID ou diagnóstico e posologia, datada e assinada (arts. 43, 46 e 60).
Receita azul vale 30 dias e pode cobrir 60 dias de tratamento. Os dois números convivem, e trocar um pelo outro é o erro clássico.
As receitas sujeitas à retenção: antimicrobiano e GLP-1
A RDC 471/2021, com a redação dada pela RDC 973/2025, não traz o prazo no próprio texto: diz que a validade segue a Instrução Normativa específica (art. 7º). Essa instrução é a IN 360/2025, que lista as substâncias e fixa 10 dias para antimicrobianos e 90 dias para os agonistas do GLP-1. A lista de antimicrobianos não se aplica aos de uso exclusivo hospitalar (art. 1º, §1º).
Há uma regra para tratamento prolongado. A receita pode ser usada para aquisições posteriores dentro de 90 dias da emissão, desde que traga a indicação de uso contínuo e a quantidade para cada 30 dias (RDC 471/2021, art. 9º).
E em outro estado?
A regra geral está na Lei 5.991/1973 (art. 35, §1º): o receituário vale em todo o território nacional, independentemente de onde foi emitido, inclusive o de controlados, "nos termos da regulação".
Para as notificações, a mudança veio com a RDC 873/2024. Antes dela, a Notificação "B" e a de retinoides valiam só na unidade da Federação que concedeu a numeração, e a Notificação "A" usada em outra UF precisava vir acompanhada de receita com justificativa. A RDC reescreveu esses artigos da Portaria 344/98 e as regras da B2 (RDC 58/2007) e da talidomida (RDC 11/2011): hoje todas valem em todo o território nacional. A mesma norma revogou o visto de 72 horas que a farmácia precisava pedir à Vigilância Sanitária para a Notificação "A" e a Receita de Controle Especial vindas de outra UF (art. 25).
Um detalhe que costuma confundir: o que é por estado é a numeração, não a validade. O médico pede numeração à Vigilância Sanitária de cada UF onde prescreve; a receita emitida vale no país inteiro. As regras das versões digitais estão em receita azul e amarela digital e em Receita de Controle Especial eletrônica.
Na prática do consultório
Um cenário comum: o paciente guarda a receita para "quando precisar" e chega à farmácia depois do prazo. Uma frase na consulta resolve: dizer quantos dias a receita vale, sobretudo no caso do antimicrobiano, que tem o prazo mais curto da tabela. Para controlados, vale lembrar que a farmácia retém a notificação e a RCE, e que a receita eletrônica só pode ser usada uma vez (RDC 1.000/2025, art. 15). A página receita digital controlada reúne as regras das versões eletrônicas.
Perguntas frequentes
Qual é a validade da receita azul?
A Notificação de Receita "B" vale 30 dias a partir da emissão, em todo o território nacional (Portaria 344/98, art. 45, na redação da RDC 873/2024, mantida pela RDC 1.000/2025). A quantidade pode chegar a 60 dias de tratamento.
Receita de antibiótico vale quantos dias?
10 dias a partir da emissão (IN 360/2025, art. 1º, §2º). Com indicação de uso contínuo, a receita pode ser usada em até 90 dias, com a quantidade para cada 30 dias.
Receita controlada de outro estado vale na farmácia?
Sim. As notificações e a Receita de Controle Especial valem em todo o território nacional, e o visto de 72 horas foi revogado pela RDC 873/2024.
Receita comum tem prazo de validade?
A Lei 5.991/1973 não fixa prazo em dias para a receita comum. Se o paciente vai demorar a comprar, vale orientar e, na dúvida, emitir nova receita.
Conteúdo revisado em 6 de outubro de 2026 pelo responsável técnico (psiquiatra, CRM-MG 58241 · RQE 37921). Esta página é mantida pelo CliniqMais — conflito de interesse declarado. As normas citadas podem ser atualizadas — consulte sempre as fontes oficiais e a Vigilância Sanitária do seu estado. Este texto não substitui avaliação clínica individualizada nem assessoria jurídica.