Encerramento da psicoterapia: como documentar, o que o CFP exige e o que dizer ao paciente

O CFP exige o registro do encerramento, mas não diz como. Os quatro tipos de encerramento, o que anotar em cada um, o que fazer quando o paciente some e um modelo para adaptar.

Por (conteúdo editorial). Política editorial: como escrevemos e revisamos.

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Resposta direta

A Resolução CFP nº 001/2009 lista, entre os itens obrigatórios do registro documental, o "registro de Encaminhamento ou Encerramento" (Art. 2º, IV). A norma não define formato nem extensão: o que ela pede é que o fim do processo esteja documentado. Na prática, um bom registro de encerramento tem data, motivo, síntese do percurso, avaliação final, orientações dadas e encaminhamento (quando houver). Depois disso, o registro precisa ser guardado por no mínimo cinco anos (Art. 4º, §1º).

O que a norma exige, literalmente

O Art. 2º da Resolução CFP nº 001/2009 diz que os documentos agrupados no registro do trabalho devem contemplar: identificação do usuário ou instituição (I); avaliação de demanda e definição de objetivos (II); registro da evolução do trabalho e dos procedimentos técnico-científicos adotados (III); e registro de encaminhamento ou encerramento (IV). Ou seja, o encerramento fecha um ciclo que começou nos objetivos definidos no início — e é contra esses objetivos que a avaliação final faz sentido.

O Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005) completa o quadro em três pontos. O Art. 1º, "h", coloca como dever "orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos apropriados" e "fornecer, sempre que solicitado, os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho". O Art. 6º, "a", manda encaminhar a profissionais habilitados as demandas que extrapolem o campo de atuação. E o Art. 15 trata da interrupção do trabalho do psicólogo "por quaisquer motivos": ele deve zelar pelo destino dos arquivos confidenciais.

Se o seu registro de evolução segue a estrutura que descrevemos em modelo de prontuário e de evolução em psicologia, o encerramento é só o último item dessa mesma lógica — não um documento à parte.

Os quatro tipos de encerramento

Encerramentos não são todos iguais, e o registro muda conforme o tipo. A tabela resume o que anotar e o que costuma ser importante dizer à pessoa atendida.

TipoO que registrarO que dizer ao paciente
Alta por objetivos alcançadosData; objetivos iniciais e o que foi alcançado; avaliação final; orientações de manutenção; abertura para retornoNomear os ganhos com exemplos concretos; combinar sinais de alerta e como retomar, se precisar
EncaminhamentoData; motivo (demanda fora do campo de atuação, necessidade de outro profissional ou serviço); para quem/onde; documentos entregues, com protocoloExplicar que o encaminhamento é cuidado, não rejeição; o que será compartilhado e o que fica em sigilo
Interrupção pelo profissionalData; motivo (mudança, afastamento, licença, encerramento do serviço); aviso prévio dado; alternativas oferecidas; destino dos arquivos (Art. 15)Avisar com antecedência; oferecer alternativas concretas; deixar claro como o registro será guardado
Abandono / paciente não retornaData da última sessão; tentativas de contato (datas e canal); ausência de resposta; encerramento administrativo; última avaliação de risco disponívelMensagem breve de porta aberta — sem cobrança, sem culpa

Quando o paciente some

É o cenário mais comum e o menos documentado. A pessoa falta, não responde, e o processo fica em aberto por meses — nem encerrado, nem ativo. Nossa sugestão é simples: registre as tentativas de contato (data, canal, sem transcrever conteúdo sensível na mensagem), espere um prazo razoável que você mesmo defina e, então, encerre administrativamente, anotando que o encerramento se deu por ausência de retorno.

Duas ressalvas. A primeira: não há norma que fixe um número de tentativas — isso é boa prática, não obrigação. A segunda: não é papel do psicólogo "perseguir" o paciente. Uma ou duas mensagens de porta aberta bastam; insistir pode ser sentido como invasão. Se existia risco identificado nas últimas sessões, a conduta é outra — e o que foi feito (contato com responsável, orientação sobre rede de urgência) precisa constar no registro.

Encerramento sem registro não é ausência de documento: é um processo que, para todos os efeitos, continua aberto — com a responsabilidade que isso implica.

O que dizer ao paciente — e o que entregar

A conversa de encerramento merece ao menos uma sessão dedicada, quando possível. Vale retomar os objetivos combinados no início (por isso o contrato terapêutico importa tanto), nomear o que mudou, reconhecer o que ficou em aberto e combinar os próximos passos. Linguagem acolhedora não é enfeite: é o que permite que a pessoa volte, se precisar, sem sentir que "falhou".

Se a pessoa pedir um documento, a Resolução CFP nº 06/2019 é a referência. As modalidades são declaração, atestado, relatório (psicológico ou multiprofissional), laudo e parecer (Art. 8º). Para o encerramento, o mais comum é a declaração (informa objetivamente o serviço prestado) ou o relatório psicológico — que, pela norma, não é descrição literal das sessões (Art. 11, III). Relatórios e laudos são entregues em entrevista devolutiva, com protocolo de entrega (Arts. 16 e 18).

Guarda do registro depois do encerramento

O prazo mínimo é de cinco anos, "podendo ser ampliado nos casos previstos em lei, por determinação judicial, ou ainda em casos específicos em que seja necessária a manutenção da guarda por maior tempo" (Res. CFP 001/2009, Art. 4º, §1º; reiterado na Res. CFP 06/2019, Art. 15). Há um ponto a esclarecer quando o psicólogo atua em serviço de saúde com prontuário único (Art. 6º da 001/2009): a Lei nº 13.787/2018 fixa 20 anos a partir do último registro para prontuários de paciente. Tratamos dessa diferença em prazo de guarda: 5 anos do psicólogo vs. 20 do médico.

O usuário mantém o direito de acesso integral às informações registradas em seu prontuário (Art. 5º, II) — inclusive depois do encerramento. E o Art. 15 do Código de Ética manda zelar pelo destino dos arquivos confidenciais em qualquer interrupção do trabalho; em demissão ou exoneração, repassar o material ao substituto ou lacrá-lo para uso posterior (§1º); na extinção do serviço de Psicologia, informar o Conselho Regional, que providencia a destinação dos arquivos (§2º).

Modelo de registro de encerramento (adapte)

O modelo abaixo é uma proposta editorial, não um formato exigido pela norma. Ajuste à sua abordagem e ao seu contexto.

REGISTRO DE ENCERRAMENTO
Data: __/__/____   Tipo: ( ) alta por objetivos ( ) encaminhamento ( ) interrupção pelo profissional ( ) ausência de retorno
Período do acompanhamento: de __/__/____ a __/__/____ (n sessões)
Demanda inicial e objetivos combinados: ...
Síntese do percurso e procedimentos adotados: ...
Avaliação final (em relação aos objetivos): ...
Orientações dadas / sinais de alerta combinados: ...
Encaminhamento (se houver): para quem, motivo, o que foi compartilhado: ...
Tentativas de contato (se ausência de retorno): data, canal, resultado: ...
Documentos entregues (declaração/relatório) e protocolo de entrega: ...
Psicólogo(a): nome — CRP __/_____

Perguntas frequentes

O CFP exige um documento específico de "alta"?

Não. A Resolução CFP nº 001/2009 exige que o encerramento (ou encaminhamento) esteja registrado no registro documental, sem definir formato. Documento entregue ao paciente, quando solicitado, segue a Resolução CFP nº 06/2019.

Preciso encerrar formalmente quando o paciente simplesmente parou de vir?

É recomendável. Registre a última sessão, as tentativas de contato e o encerramento administrativo por ausência de retorno. Assim o processo não fica indefinidamente aberto no seu arquivo.

Posso apagar o registro depois de encerrar?

Não antes do prazo mínimo de cinco anos (Art. 4º, §1º da Res. CFP 001/2009), que pode ser ampliado por lei, decisão judicial ou necessidade específica. Atenção, porém, à Lei nº 13.787/2018: ela fixa 20 anos a partir do último registro e diz que isso se aplica a todos os prontuários de paciente (Art. 6º, §5º) — especialmente em serviço de saúde com prontuário único, na dúvida, siga o prazo maior.

E se o paciente quiser retomar depois do encerramento?

Abra um novo ciclo: nova avaliação de demanda e novos objetivos (Art. 2º, II), com referência ao processo anterior. O registro antigo permanece guardado e acessível ao usuário.

Fontes consultadas

Conteúdo editorial da equipe CliniqMais, revisado em 30 de setembro de 2026 a partir das fontes oficiais listadas. Esta página é mantida pelo CliniqMais — conflito de interesse declarado. As normas citadas podem ser atualizadas — consulte sempre as fontes oficiais. Este texto não substitui orientação do seu conselho profissional nem assessoria jurídica.

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