Publicidade médica no Instagram: o que a CFM 2.336/2023 permite e o que segue vedado

Preço da consulta pode. Selfie pode. "Melhor psiquiatra" não pode. O que a Resolução CFM 2.336/2023 liberou para as redes próprias do médico, o que continua vedado e a tabela para consultar antes de postar.

Resposta direta

A Resolução CFM nº 2.336/2023 permite usar Instagram e outras redes próprias para formar, manter ou ampliar clientela: publicar a própria imagem e selfies, mostrar o consultório e os equipamentos, informar valores e formas de pagamento, anunciar descontos e divulgar conteúdo educativo. Continua vedado prometer ou insinuar bons resultados, agir de forma sensacionalista ou autopromocional, divulgar método não reconhecido pelo CFM e entrar em listas de "melhor médico".

Toda peça precisa trazer nome, número de registro no CRM acompanhado da palavra MÉDICO e, quando registrada, a especialidade seguida do RQE. A resolução foi publicada no Diário Oficial de 13 de setembro de 2023 e entrou em vigor 180 dias depois, em março de 2024, revogando a Resolução CFM nº 1.974/2011.

O que mudou em relação à norma anterior

A 2.336/2023 reorganizou a matéria em capítulos — obrigações, permissões, proibições, deveres, direitos e uso de imagem — e, pelo art. 17, revogou as Resoluções CFM nº 1.974/2011, nº 2.126/2015 e nº 2.133/2015. A mudança conceitual mais importante é separar dois mundos que a norma de 2011 tratava juntos: as redes do médico e a mídia de terceiros.

Nas redes próprias — o §1º do art. 8º nomeia sites, blogs, Instagram, TikTok, YouTube, WhatsApp e LinkedIn — a publicidade "poderá ter o objetivo de formação, manutenção ou ampliação de clientela" (§2º). Já nos veículos de massa (Capítulo V), o art. 10, §1º veda divulgar endereço e telefone e o §2º obriga a declarar conflitos de interesse. No seu perfil você se apresenta; na mídia dos outros, você fala pela medicina.

O que precisa estar no perfil

O art. 4º lista os dados obrigatórios de qualquer peça: nome e número de registro no CRM onde exerce, "acompanhados da palavra MÉDICO", e a especialidade ou área de atuação, quando registrada, "seguida pelo número de Registro de Qualificação de Especialista (RQE)". O art. 6º manda que essas informações fiquem na página principal do perfil, pessoa física ou jurídica.

Dois detalhes passam batido: o §1º sujeita os conteúdos temporários — stories e afins — às mesmas regras, e o §3º mantém a obrigação quando o perfil mistura publicidade e vida privada.

O que passou a ser permitido

O Capítulo IV é a parte que mais surpreende quem parou na norma de 2011. O art. 9º permite, entre outros: mostrar o ambiente de trabalho, a própria imagem e a equipe (inciso I); anunciar aparelhos conforme o portfólio aprovado pela Anvisa (II); informar marcação, horários e funcionamento (IV); orientar sobre estacionamento, privacidade e localização (V); informar valores de consultas, meios e formas de pagamento (VI); e anunciar abatimentos e descontos (VIII), sem venda casada ou premiação. O art. 8º, III libera selfies, imagens e áudios, desde que sem sensacionalismo ou concorrência desleal.

A exposição de motivos dá o limite com exemplos: ofertas do tipo "faça a consulta e ganhe o exame" são venda casada e seguem vedadas; e autoriza anunciar valor de consulta, procedimentos e exames "desde que estes não dependam de diagnóstico e avaliação prévia". Se você publica preço, alinhe com a política de faltas — tema de posso cobrar quando o paciente falta.

A pergunta que resolve a maioria dos casos não é "isso pode?", e sim "isso informa quem me vê ou promete algo a quem me vê?".

O que continua vedado

O art. 11 é a lista das proibições. As que mais aparecem em conteúdo de saúde mental:

O §2º define sensacionalismo em seis alíneas. Duas interessam de perto a quem produz conteúdo sobre transtornos mentais: a "e" veda informação "que possa causar intranquilidade, insegurança, pânico ou medo", mesmo para fatos conhecidos; a "f" veda representações visuais "abusiva, enganosa ou sedutora" que induzam à percepção de garantia de resultados. Post educativo sobre risco não é proibido — post construído para assustar, sim.

Imagem de paciente, antes e depois e depoimentos

O art. 14 permite o uso da imagem de pacientes ou de banco de imagens com finalidade educativa, e é detalhado ao tratar de resultados: a imagem precisa vir com texto contendo indicações, fatores que influenciam o resultado e as complicações descritas na literatura (alínea "a"); o antes e depois deve ser apresentado em conjunto, com "evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações" (alínea "b"); é vedada qualquer edição ou melhoramento das imagens (alínea "f"); e o anonimato deve ser garantido mesmo quando houve autorização (alínea "i", item 3).

Depoimentos entram na alínea "g": autorretratos repostados de pacientes e depoimentos sobre a atuação do médico "devem ser sóbrios, sem adjetivos que denotem superioridade ou induzam a promessa de resultado". Há duas armadilhas no art. 8º: pelo §3º, o que você reposta vira publicação sua; pelo §4º, elogios de terceiros à técnica e ao resultado, ainda que não compartilhados, podem ser investigados pela Codame quando reiterados ou sistemáticos.

Em saúde mental há um agravante: o depoimento identifica o paciente como paciente. Se você coleta opinião de quem atende, prefira mantê-la interna, com a mesma lógica de sigilo aplicada ao texto do lembrete de consulta.

Título, especialidade e RQE

Pelo art. 13, §1º, o especialista anuncia a especialidade registrada no CRM acompanhada do RQE (alínea "c"), e o §2º é direto: é considerado especialista, para efeito de publicidade, quem apresenta RQE. Pós-graduação lato ou stricto sensu cadastrada no CRM pode ser divulgada, mas seguida de NÃO ESPECIALISTA em caixa alta (alíneas "d" e "e"); a alínea "f" limita a divulgação a duas especialidades, mais as áreas de atuação relacionadas. A relação vigente de especialidades não está na 2.336/2023: é a da Portaria CME nº 1/2024, homologada pela Resolução CFM nº 2.380/2024, que revogou a Resolução CFM nº 2.330/2023.

Consulta rápida antes de postar

O que você quer publicarSituaçãoCondição
Selfie, bastidores, equipePermitidoSem sensacionalismo (art. 8º, III; art. 9º, I)
Valor da consulta e formas de pagamentoPermitidoArt. 9º, VI e VII; sem venda casada (VIII)
Conteúdo educativo sobre um transtornoPermitidoSem induzir diagnóstico individual nem causar pânico (art. 11, §2º, "e")
"Melhor psiquiatra", prêmiosVedadoArt. 11, XIII e XVI
Depoimento de pacienteMuito restritoSóbrio, sem promessa (art. 14, II, "g"); repost vira publicação sua (art. 8º, §3º)
Antes e depoisCondicionadoConjunto com resultados insatisfatórios, sem edição, com anonimato (art. 14, II)
Consulta ou procedimento ao vivoVedadoArt. 11, VIII, mesmo com autorização do paciente

Em caso de dúvida, o art. 13, V dá o caminho: consultar a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) do seu CRM — o art. 16, VIII fixa em 60 dias o prazo de tramitação. O CFM mantém ainda um manual de publicidade médica decorrente da resolução, com a norma comentada e exemplos.

Perguntas frequentes

Posso publicar o preço da consulta no Instagram?

Sim. O art. 9º, VI da Resolução CFM nº 2.336/2023 permite informar valores de consultas, meios e formas de pagamento. O que não pode é vincular a promoção a venda casada, premiação ou sorteio.

Depoimento de paciente é proibido?

Não é proibido em bloco, mas é restrito: deve ser sóbrio, sem adjetivos de superioridade e sem induzir promessa de resultado. Ao repostar, você assume o conteúdo como publicação sua — e, em saúde mental, ele ainda expõe o vínculo terapêutico.

Preciso colocar CRM e RQE em todo post?

A resolução exige os dados do art. 4º nas peças de publicidade e, pelo art. 6º, na página principal do perfil. Conteúdos temporários, como stories, seguem as mesmas regras.

Posso dizer que trato depressão se não tenho RQE em psiquiatria?

O art. 11, I veda ao não especialista divulgar que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas, por induzir confusão com anúncio de especialidade. Anunciar especialidade exige RQE registrado no CRM.

Fontes consultadas

Conteúdo revisado em 30 de setembro de 2026 pelo responsável técnico (psiquiatra, CRM-MG 58241 · RQE 37921). Esta página é mantida pelo CliniqMais — conflito de interesse declarado. As normas e evidências citadas podem ser atualizadas — consulte sempre as fontes oficiais. Este texto não substitui avaliação clínica individualizada nem assessoria jurídica.

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