Prescrição eletrônica do CFM: como funciona e quando usar outra plataforma

A plataforma de prescrição do CFM é gratuita e emite receitas, atestados e outros documentos. O que a página oficial informa, como funciona e critérios neutros para escolher onde prescrever.

Por , psiquiatra (CRM-MG 58241 · RQE 37921). Política editorial: como escrevemos e revisamos.

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Resposta direta

A Prescrição Eletrônica do CFM é a plataforma oficial do Conselho Federal de Medicina para emitir receitas e documentos médicos em meio digital. É gratuita para médicos com inscrição ativa. Segundo a página oficial, emite receita simples, de controle especial, sujeita à retenção e notificações, além de atestados, laudos, relatórios e pedidos de exame, com assinatura ICP-Brasil e envio ao paciente por e-mail ou WhatsApp. Usar outra plataforma é uma questão de encaixe no seu fluxo, não de validade.

O que é a plataforma, segundo o CFM

A descrição abaixo segue o que está publicado em prescricaoeletronica.cfm.org.br (versão da página de 16/09/2026). O FAQ do site informa que a ferramenta foi desenvolvida pelo CFM em parceria com o Conselho Federal de Farmácia (CFF) e o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

O site mantém ainda o acesso à plataforma anterior, com modelos em PDF para assinar com certificado digital, para quem usa esse fluxo.

Como funciona, passo a passo

A página descreve seis etapas:

  1. Certificado digital. A assinatura é feita com certificado ICP-Brasil, que o próprio CFM oferece gratuitamente (detalhes em certificado digital para médico).
  2. Emissão do documento, no computador ou no aplicativo.
  3. Numeração do SNCR. Segundo o CFM, "a plataforma consulta o Sistema Nacional de Controle de Receituários e vincula a numeração oficial ao documento de forma automática".
  4. Assinatura com o certificado ICP-Brasil.
  5. Envio ao paciente por e-mail ou WhatsApp, com um link.
  6. Dispensação: a farmácia confere a autenticidade, verifica a numeração no SNCR e registra a utilização.

Sobre os controlados, a home informa que as notificações azul e amarela eletrônicas ficam disponíveis "a partir de 30/09". O FAQ do CFM acrescenta que "a emissão eletrônica de alguns controlados depende da integração ao SNCR". Para saber se um tipo específico já está liberado na sua conta, a referência é a própria plataforma no momento da emissão.

Como a receita é validada

O botão "Validar documento" do site leva ao validador do ITI (validar.iti.gov.br). É o mesmo serviço que a RDC 1.000/2025 manda a farmácia usar para conferir a assinatura de receitas eletrônicas de controlados (art. 13, I). O FAQ da Anvisa (P42) explica que esse validador serve para assinaturas ICP-Brasil e gov.br, e que, nas receitas emitidas por plataformas privadas ou sistemas próprios, a verificação deve usar o validador indicado pela empresa que emitiu a prescrição. O passo a passo para pacientes e farmácias está em como validar receita digital no ITI e pelo QR Code do SNCR.

A receita emitida na plataforma do CFM e a emitida em outro sistema seguem as mesmas regras. O que decide a escolha é onde o documento entra na sua rotina.

Critérios neutros para escolher onde prescrever

Qualquer plataforma, inclusive a do CFM, deve ser avaliada pelos mesmos pontos. Eles vêm das normas, não de preferência:

CritérioO que conferirBase
Integração ao SNCRSe emite, já integrada, os tipos de receita controlada que você usaRDC 1.000/2025, art. 4º; FAQ Anvisa, P49
AssinaturaQualificada (ICP-Brasil) para controlados e atestados; com quais provedores de certificado funcionaLei 14.063/2020, arts. 13 e 14
Modelos oficiaisSe gera os receituários eletrônicos nos modelos da AnvisaRDC 1.000/2025, art. 7º
Registro da plataformaSe a plataforma está inscrita no CRM da jurisdição onde tem sede, com um médico como diretor técnicoCFM 2.299/2021, art. 5º
Registro no prontuárioComo a prescrição chega ao prontuário do pacienteCódigo de Ética Médica, art. 87
ValidaçãoSe a farmácia consegue conferir a assinatura no validador do ITIRDC 1.000/2025, art. 13, I

O FAQ da Anvisa é taxativo no primeiro ponto: uma Notificação de Receita "emitida fora de um serviço de prescrição eletrônica integrado não deve ser aceita pela farmácia" (P49). Já para a receita sujeita à retenção, como a de antimicrobianos e de agonistas do receptor de GLP-1, a assinatura avançada do gov.br é aceita (P41). Na norma ética do médico, a Resolução CFM 2.381/2024 inclui a assinatura qualificada entre os itens mínimos de todo documento médico eletrônico (art. 2º, §1º, V).

Quando faz sentido usar outra plataforma

A plataforma do CFM resolve a emissão do documento. Algumas situações pedem que a prescrição saia de dentro de outro sistema:

Nada impede combinar os caminhos, como usar um sistema no consultório e a plataforma do CFM em outro serviço. O que não muda é a regra de cada receita, resumida em receita azul e amarela digital.

Perguntas frequentes

A prescrição eletrônica do CFM é gratuita?

Sim. A página oficial informa que a plataforma é gratuita para todos os médicos com inscrição ativa, e o CFM também oferece certificado digital ICP-Brasil sem custo.

A plataforma do CFM emite receita azul e amarela?

A página informa que as notificações azul e amarela estão disponíveis "a partir de 30/09" e que a numeração vem do SNCR de forma automática. O FAQ do CFM lembra que a emissão de alguns controlados depende da integração ao SNCR.

Receita emitida pelo CFM vale em todo o Brasil?

A validade territorial depende do tipo de receita, não da plataforma. Notificações "A" e "B", por exemplo, valem em todo o território nacional pela Portaria 344/98, na redação da RDC 873/2024.

Preciso usar a plataforma do CFM para prescrever digitalmente?

Não. A RDC 1.000/2025 exige, para controlados, um serviço integrado ao SNCR e assinatura qualificada, sem indicar plataforma específica.

Fontes consultadas

Conteúdo revisado em 6 de outubro de 2026 pelo responsável técnico (psiquiatra, CRM-MG 58241 · RQE 37921). Esta página é mantida pelo CliniqMais — conflito de interesse declarado. As normas e as informações da plataforma do CFM citadas podem ser atualizadas — consulte sempre as fontes oficiais. Este texto não substitui avaliação clínica individualizada nem assessoria jurídica.

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