Receita de Ozempic e Mounjaro: qual receita usar, quanto tempo vale e se pode ser digital

Semaglutida e tirzepatida exigem receita retida pela farmácia desde junho de 2025. Que dados ela precisa ter, quanto tempo vale, quantas vias e até quando a versão digital pode sair sem número do SNCR.

Por , psiquiatra (CRM-MG 58241 · RQE 37921). Política editorial: como escrevemos e revisamos.

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Resposta direta

A receita da semaglutida e da tirzepatida é uma receita comum do próprio médico, em duas vias, que a farmácia retém. Vale por 90 dias a partir da emissão. Não é notificação (azul ou amarela) nem Receita de Controle Especial. Pode ser digital, com assinatura eletrônica avançada (como a do gov.br) ou qualificada. Até 3 de março de 2027, prazo de transição prorrogado pela Anvisa, a versão eletrônica ainda pode sair sem número do SNCR; terminada a transição, precisa do número.

De onde vem a regra

Ozempic e Mounjaro são nomes comerciais. As substâncias são a semaglutida e a tirzepatida, da classe dos agonistas do receptor de GLP-1 (o nome técnico do grupo). Desde 23 de junho de 2025, esses medicamentos só são vendidos com retenção da receita.

Duas normas da Anvisa, publicadas no Diário Oficial de 24 de abril de 2025, fizeram a mudança:

Ou seja, a tirzepatida entrou na mesma regra da semaglutida. Nenhuma delas está nas listas da Portaria 344/98. Por isso não usam talão da Vigilância Sanitária nem Receita de Controle Especial.

O que a receita precisa conter

A RDC 471/2021 (art. 6º) manda usar o receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento. Não há modelo específico. A receita deve ser legível, sem rasuras e em duas vias, com estes dados:

  1. Paciente: nome completo, idade e sexo.
  2. Medicamento: nome do medicamento ou da substância pela Denominação Comum Brasileira (DCB, o nome oficial no Brasil), dose ou concentração, forma farmacêutica, posologia e quantidade em algarismos arábicos.
  3. Emitente: nome do profissional com a inscrição no Conselho Regional (ou nome da instituição), endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo).
  4. Data da emissão.

Idade e sexo são os campos mais fáceis de esquecer, porque a receita comum do dia a dia não os pede. Já o CPF do paciente não é obrigatório nessa receita: o FAQ da Anvisa sobre a RDC 1.000/2025 diz que, para as receitas da RDC 471, os campos "permanecem inalterados".

A mesma receita pode trazer outros medicamentos, desde que não sejam sujeitos a controle especial (art. 8º).

Quanto tempo vale e como funciona o uso prolongado

A IN 360/2025 (art. 2º, §1º) fixa a validade em 90 dias a contar da emissão. Para comparar: a receita de antimicrobiano, regida pelas mesmas normas, vale 10 dias (art. 1º, §2º).

Em tratamento prolongado, a receita pode ser usada para compras posteriores dentro desses 90 dias. Para isso, precisa ter a indicação de uso contínuo e a quantidade para cada 30 dias (RDC 471, art. 9º, §1º). Na primeira compra, a farmácia retém a segunda via e devolve a primeira ao paciente (art. 10). Segundo as Perguntas e Respostas da Anvisa sobre GLP-1, o paciente pode fazer as compras seguintes em farmácias diferentes, e cada uma registra o atendimento nas vias.

Não é receita azul nem branca de controle especial. É uma receita comum com regras próprias: duas vias, retenção, idade e sexo do paciente, e 90 dias de validade.

Receita em papel ou digital

PontoPapelEletrônica
ViasDuas (RDC 471, art. 6º)Não precisa de duas vias (RDC 1.000/2025, art. 10)
AssinaturaManualAvançada ou qualificada (RDC 1.000/2025, art. 11)
Número do SNCRNão tem (FAQ, P29)Obrigatório ao fim da transição, prorrogada até 03/03/2027 (Anvisa, 29/10/2026)
Validade90 dias90 dias; a data da assinatura conta como data de emissão (art. 12)

A assinatura do gov.br vale

Para essa receita, sim. O FAQ da Anvisa (P41) diz que a assinatura avançada, "incluindo aquela realizada por meio da plataforma gov.br", pode ser usada em receitas sujeitas à retenção, citando os agonistas do receptor de GLP-1. O certificado ICP-Brasil (assinatura qualificada) só é exigido para os medicamentos da Portaria 344/98. A assinatura simples, por outro lado, não é considerada adequada para prescrição (P39). A diferença entre os tipos está explicada em assinatura eletrônica avançada ou qualificada.

O prazo do SNCR, prorrogado até março de 2027

A RDC 1.000/2025 chama esse documento de Receita sujeita à retenção (RET) e exige que a versão eletrônica seja gerada num serviço de prescrição integrado ao SNCR, o Sistema Nacional de Controle de Receituários (art. 4º). Desde 30 de setembro de 2026 há uma transição em que a RET eletrônica ainda pode sair sem número do SNCR. Ela acabaria em 29 de outubro de 2026 (Anvisa, informe de 09/10/2026), mas, nesse dia, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou a prorrogação do período "até 3 de março de 2027". Terminada a transição, vale o que a Anvisa publicou em 21 de setembro: "Quando uma receita branca for emitida eletronicamente, ela deverá estar integrada ao SNCR."

Na RET, quem pede o número ao SNCR é o sistema de prescrição (art. 5º, I). A vinculação da numeração a um prescritor previamente autorizado é regra das Notificações de Receita (art. 5º, II). O mesmo prazo vale para a receita branca de controle especial, tema de receita branca eletrônica e o prazo do SNCR.

Na farmácia, a receita eletrônica tem a assinatura conferida no validador do ITI (art. 13, I) e o uso registrado no SNCR. O FAQ (P74) informa que o SNCR permite registrar dispensação parcelada apenas para a RET, desde que a regra específica do medicamento admita o parcelamento. A receita em papel segue sem número do SNCR (P29).

Checklist rápido antes de assinar

Perguntas frequentes

A receita de semaglutida é azul ou de controle especial?

Nenhuma das duas. A semaglutida e a tirzepatida não estão na Portaria 344/98. A receita é comum, do próprio prescritor, em duas vias e com retenção pela farmácia (RDC 471/2021 e IN 360/2025).

Quanto tempo vale a receita de tirzepatida?

90 dias a contar da data de emissão, pelo art. 2º, §1º, da IN 360/2025. É o mesmo prazo da semaglutida.

Posso assinar a receita digital com o gov.br?

Sim. Para receitas sujeitas à retenção, a Anvisa aceita assinatura avançada, como a do gov.br, ou qualificada (RDC 1.000/2025, art. 11; FAQ P41). Terminada a transição, prorrogada até 03/03/2027, a versão eletrônica também precisa do número do SNCR.

Preciso colocar o CPF do paciente?

Não é obrigatório. O FAQ da Anvisa (P23) diz que, nas receitas da RDC 471/2021, o CPF ou passaporte não é exigido. Idade e sexo, sim.

Fontes consultadas

Conteúdo revisado em 31 de outubro de 2026 pelo responsável técnico (psiquiatra, CRM-MG 58241 · RQE 37921). Esta página é mantida pelo CliniqMais — conflito de interesse declarado. As normas citadas podem ser atualizadas — consulte sempre as fontes oficiais. Este texto não substitui avaliação clínica individualizada nem assessoria jurídica.

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