Médico pode cobrar por atestado, relatório ou laudo? O que dizem as normas

Atestado não se cobra; relatório para perícia, sim. O que a Res. CFM 2.381/2024 e o Código de Ética dizem sobre honorários de cada documento médico, e como combinar antes.

Resposta direta

Depende do documento. O atestado faz parte da consulta e não pode ser cobrado à parte (Res. CFM 2.381/2024, art. 5º, §1º). O relatório médico especializado e o parecer técnico, que exigem estudo próprio para fins de perícia, podem ser cobrados em serviço privado (art. 4º, VIII e IX). O relatório circunstanciado fica no meio: a norma liga a cobrança a um prazo de seis meses de acompanhamento regular, sem detalhar como contá-lo (art. 4º, VII). As normas lidas não fixam valor, e o Código de Ética pede que o custo seja combinado antes.

Por que a pergunta voltou em 2024

Por mais de vinte anos, a referência foi a Res. CFM 1.658/2002. O art. 1º dela dizia que o atestado era "parte integrante do ato médico" e não podia importar "em qualquer majoração de honorários". Sobre relatórios e laudos, ela pouco dizia.

A Res. CFM 2.381/2024 revogou a 1.658 (art. 8º) e passou a definir cada documento médico, um a um. Na exposição de motivos, o próprio CFM diz que a norma dá clareza sobre a finalidade de cada documento e a "possível cobrança de honorários". O guia geral da norma está em CFM 2.381/2024: guia dos documentos médicos. Aqui o foco é só o dinheiro.

Documento por documento

DocumentoO que a norma diz sobre cobrançaOnde está
Atestado médicoParte integrante da consulta; não pode haver "qualquer majoração de honorários"Res. 2.381, art. 5º, §1º
Relatório médico circunstanciadoSem majoração para paciente em acompanhamento regular por intervalo máximo de 6 meses; "a partir do que poderá ser cobrado"Res. 2.381, art. 4º, VII
Relatório médico especializado (para perícia)"Serão cobrados honorários pelo médico, quando em serviço privado"Res. 2.381, art. 4º, VIII, "a"
Parecer técnicoMesma regra do relatório especializadoRes. 2.381, art. 4º, IX
Laudo médico de exame complementarA norma define o documento, mas não trata de honoráriosRes. 2.381, art. 4º, XI
Formulário de seguradoraO médico assistente não deve preencher; o médico em função pericial pode cobrarRes. CFM 2.003/2012; Parecer CFM 42/2016

Atestado: sai junto com a consulta

O §1º do art. 5º é direto: o atestado é "parte integrante da consulta", e fornecê-lo é "direito subjetivo" do paciente. Não existe "consulta mais atestado". Se você atendeu e o paciente precisa do documento, ele sai sem custo extra.

O Código de Ética Médica reforça o dever. O art. 91 veda deixar de atestar atos executados no exercício profissional quando o paciente ou o representante legal pede. A declaração de comparecimento é outro documento, com regras próprias, explicadas em declaração de comparecimento x atestado.

Relatório circunstanciado: a regra dos seis meses

O relatório circunstanciado é o resumo do acompanhamento: início, evolução, terapêutica, prognóstico e, com autorização expressa do paciente, o diagnóstico. A norma diz que ele não gera majoração de honorários quando o paciente está "em acompanhamento regular pelo médico por intervalo máximo de 6 (seis) meses, a partir do que poderá ser cobrado".

O texto não detalha como contar esse prazo: se são seis meses desde o início do acompanhamento ou o intervalo entre as consultas. A redação admite as duas leituras, e a resolução não traz exemplo. Antes de cobrar um relatório circunstanciado, vale consultar o seu CRM.

Relatório especializado e parecer técnico: trabalho próprio

O relatório especializado é pedido para fins de perícia, por paciente seu ou não. A norma descreve um trabalho que "impõe estudo e pesquisa": discussão da literatura, da legislação aplicável e uma conclusão sobre o fato a comprovar. Por isso, em serviço privado, a norma prevê a cobrança de honorários. O mesmo vale para o parecer técnico, documento opinativo de especialista.

Um exemplo: o paciente pede um documento para uma perícia, judicial ou administrativa, com análise que vai além do resumo do acompanhamento. Nesse caso, a norma prevê a cobrança. Um atestado simples de que ele está em acompanhamento, não.

A pergunta útil não é "posso cobrar?", e sim "que documento é este?". A Res. 2.381 responde à primeira a partir da segunda.

Formulário de seguradora: cuidado redobrado

A Res. CFM 2.003/2012 veda ao médico assistente preencher formulários de seguradoras com informações sobre a assistência prestada (art. 1º). O motivo está no art. 93 do Código de Ética: o médico não pode ser perito do próprio paciente.

O Parecer CFM 42/2016 explica a divisão. A obrigação do médico assistente se limita a atestar a própria assistência, quando o paciente pede. O formulário com quesitos da seguradora é atividade pericial: cabe à seguradora disponibilizar médico para isso, e esse médico, em função pericial, pode cobrar honorários. O paciente leva à seguradora os documentos que você emitiu, como o atestado ou o relatório.

Também é vedado ao médico assistente preencher formulários que caracterizem perícia médica para concessão de benefícios fiscais em proveito do paciente (Res. 2.381, art. 6º). Para comprovar deficiência em pedido de benefício, a norma admite o relatório médico ou o relatório especializado (parágrafo único).

Laudo, alta e cópia do prontuário

O art. 86 do Código de Ética veda deixar de fornecer laudo médico ao paciente quando ele é encaminhado ou transferido para continuar o tratamento, ou quando pede alta. Nessas situações, fornecer o laudo é dever do médico.

A cópia do prontuário é um direito do paciente (art. 88): o médico não pode negar o acesso nem deixar de fornecer a cópia quando solicitada. Não é um documento novo. A questão do custo da cópia e o passo a passo estão em paciente pediu o prontuário: como atender.

Combine antes, e nunca no serviço público

Quando a cobrança é permitida, duas regras do Código de Ética organizam a conversa:

Nenhuma das normas lidas fixa preço. O que elas exigem é clareza: que documento é, para que serve e quanto custa, dito antes.

Perguntas frequentes

Médico pode cobrar pelo atestado?

Não. Pela Res. CFM 2.381/2024 (art. 5º, §1º), o atestado é parte integrante da consulta e não pode importar em qualquer majoração de honorários.

Posso cobrar por um relatório para perícia do INSS ou da Justiça?

Se for relatório médico especializado, que exige estudo próprio para fins de perícia, a norma prevê honorários quando o atendimento é privado (art. 4º, VIII). No serviço público, não (Código de Ética, art. 65).

Sou obrigado a preencher o formulário da seguradora do meu paciente?

Não. A Res. CFM 2.003/2012 veda ao médico assistente esse preenchimento, e o Parecer CFM 42/2016 diz que cabe à seguradora disponibilizar médico para a tarefa. Você atesta a sua assistência quando o paciente pede.

Existe tabela de valores para relatório médico?

As normas lidas para este texto não fixam valor. O Código de Ética exige que o custo seja combinado com o paciente antes (art. 61).

Fontes consultadas

Conteúdo revisado em 8 de outubro de 2026 pelo responsável técnico (psiquiatra, CRM-MG 58241 · RQE 37921). Esta página é mantida pelo CliniqMais — conflito de interesse declarado. As normas citadas podem ser atualizadas — consulte sempre as fontes oficiais. Este texto não substitui orientação do seu conselho regional nem assessoria jurídica.

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