Receita de Ritalina e Venvanse em 2026: notificação amarela digital, validade e quantidade

Metilfenidato e lisdexanfetamina exigem a Notificação de Receita A, a amarela. Desde 30/09/2026 ela pode ser digital. Validade, quantidade por notificação e o que é preciso para emitir.

Por , psiquiatra (CRM-MG 58241 · RQE 37921). Política editorial: como escrevemos e revisamos.

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Resposta direta

O metilfenidato e a lisdexanfetamina estão na lista A3 da Portaria 344/98, e por isso exigem a Notificação de Receita "A", a amarela. Ela vale 30 dias em todo o território nacional, traz uma única substância e pode conter quantidade para até 30 dias de tratamento. Desde 30 de setembro de 2026, a amarela também pode ser emitida em meio eletrônico, com numeração da Vigilância Sanitária, sistema integrado ao SNCR e certificado ICP-Brasil.

Por que a amarela

As buscas por "receita de Ritalina" e "receita de Venvanse" se referem, na prática, às substâncias metilfenidato e lisdexanfetamina. Na atualização do Anexo I da Portaria 344/98 mais recente que consultamos (RDC Anvisa 1.036/2026, publicada em 13 de julho de 2026), as duas aparecem na lista A3, de substâncias psicotrópicas "sujeita à Notificação de Receita 'A'".

A Notificação de Receita "A" é de cor amarela e acompanha a receita (Portaria 344/98, arts. 35 e 40). É personalizada e intransferível e deve conter uma única substância, ou um medicamento que a contenha (art. 35, §7º). Duas substâncias da lista A3 exigem duas notificações.

As regras do papel, com exemplos, estão no post estimulantes e a notificação amarela na prática. Aqui o foco é o que muda com a versão digital.

Validade e quantidade

RegraO que diz a normaFonte
Validade30 dias a partir da emissãoPortaria 344/98, art. 41 (redação da RDC 873/2024)
Onde valeEm todo o território nacionalPortaria 344/98, art. 41 (redação da RDC 873/2024)
Quantidade máximaAté 5 ampolas ou, nas demais formas, até 30 dias de tratamentoPortaria 344/98, art. 43
Acima do limiteJustificativa com CID ou diagnóstico e posologia, datada e assinada, entregue com a notificaçãoPortaria 344/98, art. 43, §1º
Substâncias por notificaçãoUmaPortaria 344/98, art. 35, §7º

Validade e quantidade coincidem na amarela (30 e 30), mas são regras diferentes. A azul, por exemplo, vale 30 dias e pode cobrir até 60 dias de tratamento. A comparação completa está na tabela de validade da receita médica.

Antes da RDC 873/2024, a amarela já valia no país inteiro, mas a compra em outra UF exigia receita com justificativa do uso, e a farmácia tinha de apresentar a notificação à Vigilância Sanitária em até 72 horas para visto. A RDC 873/2024 retirou as duas exigências (arts. 21 e 25).

A amarela digital: o que é preciso

O FAQ da Anvisa sobre a RDC 1.000/2025 (P44) resume: as Notificações de Receita "poderão ser emitidas eletronicamente a partir de 30 de setembro de 2026", desde que o prescritor tenha numeração prévia da Vigilância Sanitária e use um serviço de prescrição eletrônica integrado ao SNCR (Sistema Nacional de Controle de Receituários).

1. Numeração da Visa para uso eletrônico

O pedido é feito à Vigilância Sanitária (Visa), pelo procedimento local. A Visa precisa indicar no SNCR que aquela numeração é para emissão eletrônica. Segundo a Anvisa, ela "é diferente da numeração física e não pode ser utilizada de forma intercambiável", e fica vinculada só ao prescritor, mesmo quando ele atende em hospital ou clínica. O passo a passo está em como pedir a numeração da notificação eletrônica.

2. Um sistema integrado ao SNCR

O médico não acessa o SNCR. Quem requisita os números, no momento da emissão, é a plataforma de prescrição integrada. O FAQ é taxativo: o prescritor não pode, "em nenhuma hipótese", digitar os números no modelo, e notificação emitida fora de serviço integrado não deve ser aceita pela farmácia (P49).

3. Assinatura qualificada

A notificação eletrônica exige assinatura com certificado ICP-Brasil (RDC 1.000/2025, art. 8º, I). A assinatura do gov.br não vale para controlados (FAQ, P41).

A amarela digital não é o talão escaneado. É outro documento, com numeração própria, emitido por sistema integrado e assinado com ICP-Brasil.

O que muda na prática

O papel continua valendo. A RDC 1.000/2025 não acabou com a notificação impressa nem tornou a eletrônica obrigatória (FAQ, P1). Para quem atende por teleconsulta, a versão digital evita o envio da notificação em papel pelo correio; para quem atende presencialmente, as duas convivem.

Perguntas frequentes

Qual receita é usada para metilfenidato e lisdexanfetamina?

A Notificação de Receita "A", amarela, porque as duas substâncias estão na lista A3 da Portaria 344/98, acompanhada da receita no caso do papel.

A receita amarela vale em outro estado?

Sim. A Notificação de Receita "A" vale por 30 dias em todo o território nacional (Portaria 344/98, art. 41, na redação da RDC 873/2024).

Quantos dias de tratamento cabem em uma notificação amarela?

Até 30 dias de tratamento, ou 5 ampolas. Acima disso, a Portaria 344/98 pede justificativa do prescritor, datada e assinada (art. 43).

Já dá para emitir a amarela digital?

Sim, desde 30/09/2026, com numeração da Visa atribuída para uso eletrônico, sistema integrado ao SNCR e certificado ICP-Brasil. Sem esses três itens, a amarela continua em papel.

Fontes consultadas

Conteúdo revisado em 6 de outubro de 2026 pelo responsável técnico (psiquiatra, CRM-MG 58241 · RQE 37921). Esta página é mantida pelo CliniqMais — conflito de interesse declarado. As normas citadas podem ser atualizadas — consulte sempre as fontes oficiais e a Vigilância Sanitária do seu estado. Este texto não substitui avaliação clínica individualizada nem assessoria jurídica.

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