Receita de Ritalina e Venvanse em 2026: notificação amarela digital, validade e quantidade
Metilfenidato e lisdexanfetamina exigem a Notificação de Receita A, a amarela. Desde 30/09/2026 ela pode ser digital. Validade, quantidade por notificação e o que é preciso para emitir.
O metilfenidato e a lisdexanfetamina estão na lista A3 da Portaria 344/98, e por isso exigem a Notificação de Receita "A", a amarela. Ela vale 30 dias em todo o território nacional, traz uma única substância e pode conter quantidade para até 30 dias de tratamento. Desde 30 de setembro de 2026, a amarela também pode ser emitida em meio eletrônico, com numeração da Vigilância Sanitária, sistema integrado ao SNCR e certificado ICP-Brasil.
Por que a amarela
As buscas por "receita de Ritalina" e "receita de Venvanse" se referem, na prática, às substâncias metilfenidato e lisdexanfetamina. Na atualização do Anexo I da Portaria 344/98 mais recente que consultamos (RDC Anvisa 1.036/2026, publicada em 13 de julho de 2026), as duas aparecem na lista A3, de substâncias psicotrópicas "sujeita à Notificação de Receita 'A'".
A Notificação de Receita "A" é de cor amarela e acompanha a receita (Portaria 344/98, arts. 35 e 40). É personalizada e intransferível e deve conter uma única substância, ou um medicamento que a contenha (art. 35, §7º). Duas substâncias da lista A3 exigem duas notificações.
Portaria 344/98, art. 41 (redação da RDC 873/2024)
Onde vale
Em todo o território nacional
Portaria 344/98, art. 41 (redação da RDC 873/2024)
Quantidade máxima
Até 5 ampolas ou, nas demais formas, até 30 dias de tratamento
Portaria 344/98, art. 43
Acima do limite
Justificativa com CID ou diagnóstico e posologia, datada e assinada, entregue com a notificação
Portaria 344/98, art. 43, §1º
Substâncias por notificação
Uma
Portaria 344/98, art. 35, §7º
Validade e quantidade coincidem na amarela (30 e 30), mas são regras diferentes. A azul, por exemplo, vale 30 dias e pode cobrir até 60 dias de tratamento. A comparação completa está na tabela de validade da receita médica.
Antes da RDC 873/2024, a amarela já valia no país inteiro, mas a compra em outra UF exigia receita com justificativa do uso, e a farmácia tinha de apresentar a notificação à Vigilância Sanitária em até 72 horas para visto. A RDC 873/2024 retirou as duas exigências (arts. 21 e 25).
A amarela digital: o que é preciso
O FAQ da Anvisa sobre a RDC 1.000/2025 (P44) resume: as Notificações de Receita "poderão ser emitidas eletronicamente a partir de 30 de setembro de 2026", desde que o prescritor tenha numeração prévia da Vigilância Sanitária e use um serviço de prescrição eletrônica integrado ao SNCR (Sistema Nacional de Controle de Receituários).
1. Numeração da Visa para uso eletrônico
O pedido é feito à Vigilância Sanitária (Visa), pelo procedimento local. A Visa precisa indicar no SNCR que aquela numeração é para emissão eletrônica. Segundo a Anvisa, ela "é diferente da numeração física e não pode ser utilizada de forma intercambiável", e fica vinculada só ao prescritor, mesmo quando ele atende em hospital ou clínica. O passo a passo está em como pedir a numeração da notificação eletrônica.
2. Um sistema integrado ao SNCR
O médico não acessa o SNCR. Quem requisita os números, no momento da emissão, é a plataforma de prescrição integrada. O FAQ é taxativo: o prescritor não pode, "em nenhuma hipótese", digitar os números no modelo, e notificação emitida fora de serviço integrado não deve ser aceita pela farmácia (P49).
3. Assinatura qualificada
A notificação eletrônica exige assinatura com certificado ICP-Brasil (RDC 1.000/2025, art. 8º, I). A assinatura do gov.br não vale para controlados (FAQ, P41).
A amarela digital não é o talão escaneado. É outro documento, com numeração própria, emitido por sistema integrado e assinado com ICP-Brasil.
O que muda na prática
Sem a receita anexa: a notificação eletrônica não precisa vir acompanhada da receita prevista no art. 35 da Portaria 344/98 (RDC 1.000/2025, art. 9º).
Dados do paciente: nome e CPF (ou passaporte, para estrangeiro), além do endereço, que segue obrigatório pela Lei 5.991/1973 (FAQ, P21).
Telemedicina: quem atende pacientes de vários estados pede numeração à Visa de cada UF onde prescreve (FAQ, P54).
Na farmácia: a assinatura é validada no serviço do ITI, a numeração é conferida no SNCR e o uso é registrado (RDC 1.000/2025, art. 13). A notificação é baixada de forma integral, sem registro parcelado (FAQ, P74).
"Receita Não Atribuída": um número só vale depois de atribuído ao prescritor no SNCR. Se a Visa entrega a numeração do talão sem essa atribuição, a consulta mostra essa mensagem e a recusa da farmácia é legítima (FAQ, P57). Vale confirmar a atribuição com a Visa.
O papel continua valendo. A RDC 1.000/2025 não acabou com a notificação impressa nem tornou a eletrônica obrigatória (FAQ, P1). Para quem atende por teleconsulta, a versão digital evita o envio da notificação em papel pelo correio; para quem atende presencialmente, as duas convivem.
Perguntas frequentes
Qual receita é usada para metilfenidato e lisdexanfetamina?
A Notificação de Receita "A", amarela, porque as duas substâncias estão na lista A3 da Portaria 344/98, acompanhada da receita no caso do papel.
A receita amarela vale em outro estado?
Sim. A Notificação de Receita "A" vale por 30 dias em todo o território nacional (Portaria 344/98, art. 41, na redação da RDC 873/2024).
Quantos dias de tratamento cabem em uma notificação amarela?
Até 30 dias de tratamento, ou 5 ampolas. Acima disso, a Portaria 344/98 pede justificativa do prescritor, datada e assinada (art. 43).
Já dá para emitir a amarela digital?
Sim, desde 30/09/2026, com numeração da Visa atribuída para uso eletrônico, sistema integrado ao SNCR e certificado ICP-Brasil. Sem esses três itens, a amarela continua em papel.
Conteúdo revisado em 6 de outubro de 2026 pelo responsável técnico (psiquiatra, CRM-MG 58241 · RQE 37921). Esta página é mantida pelo CliniqMais — conflito de interesse declarado. As normas citadas podem ser atualizadas — consulte sempre as fontes oficiais e a Vigilância Sanitária do seu estado. Este texto não substitui avaliação clínica individualizada nem assessoria jurídica.