Contrato terapêutico em psicologia: o que combinar na primeira sessão (CFP 13/2022)

A Resolução CFP 13/2022 lista cinco pontos que o contrato precisa evidenciar — e deixa faltas, atrasos e reajuste por conta do combinado. Um modelo comentado, cláusula por cláusula.

Resposta direta

A Resolução CFP nº 13/2022 determina que, ao prestar serviços de psicoterapia, a psicóloga e o psicólogo devem estabelecer contrato, verbal ou escrito, com a pessoa atendida ou responsável legal. O art. 3º, I, lista o que esse contrato precisa evidenciar: direitos e deveres das partes, "inclusive no que se refere à possibilidade de interrupção do serviço a qualquer momento"; condições, objetivos, honorários, frequência e tempo de sessão; a impossibilidade de fazer previsões taxativas de resultados; a modalidade de atendimento; e a informação de que os serviços prestados devem ser registrados.

Faltas, atrasos, reajuste e contato entre sessões não aparecem nominalmente na resolução — cabem no item "condições" e dependem do que foi combinado antes. É exatamente onde nascem os mal-entendidos que chegam depois às comissões de orientação dos conselhos regionais.

O que a norma exige, literalmente

A Resolução CFP nº 13/2022, de 15 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2022, regulamenta o exercício da psicoterapia. Revogou a Resolução CFP nº 10, de 2000 (art. 18), e entrou em vigor 30 dias depois da publicação (art. 19). O núcleo do contrato está no art. 3º, I, com cinco alíneas:

Repare em duas coisas. A norma admite o contrato verbal: não há infração em combinar tudo na primeira sessão e registrar isso no prontuário. E comissões de orientação de conselhos regionais — o CRP-18 (MT) e o CRP-24 (RO), por exemplo — recomendam a forma escrita justamente porque o verbal não deixa rastro do que foi acordado.

Sobre honorários, a regra mais antiga continua valendo. O Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005) diz, no art. 4º, que ao fixar a remuneração o profissional "estipulará o valor de acordo com as características da atividade e o comunicará ao usuário ou beneficiário antes do início do trabalho a ser realizado".

As cláusulas que a resolução não detalha

É aqui que o contrato ganha utilidade prática. Nenhuma norma do CFP fixa prazo de aviso para desmarcar, percentual de cobrança de falta ou periodicidade de reajuste. O combinado entre as partes é a única referência — e, sem combinado, não há o que cobrar.

PontoO que a norma dizO que fica com o combinado
HonoráriosDevem constar do contrato (CFP 13/2022, art. 3º, I, "b") e ser comunicados antes do início (CEPP, art. 4º)Forma de pagamento, dia do vencimento, recibo, política de reajuste
Faltas e cancelamentoSem regra nacional específicaPrazo de aviso, se há cobrança, se há remarcação na mesma semana
Frequência e tempo de sessãoDevem constar do contrato; o tempo é definido pelo profissional (art. 4º), vedado condicioná-lo a honorário, volume de atendimentos ou exigência institucionalHorário fixo, o que acontece com atrasos, pausas de férias
ModalidadeDeve constar (art. 3º, I, "d"); psicoterapia por tecnologias é facultada, observadas as normas vigentes (art. 16)Presencial, on-line ou híbrido; plano B para queda de conexão
Contato entre sessõesSem regra específicaCanais, horários de resposta, o que é e o que não é urgência
RegistroPrecisa ser informado (art. 3º, I, "e") e feito (art. 3º, IV)Onde fica guardado e quem tem acesso

Contrato terapêutico não é burocracia defensiva: é a parte do enquadre que o paciente pode reler quando a memória da primeira sessão já não ajuda.

Modelo comentado, cláusula por cláusula

O texto abaixo é uma sugestão para adaptar à sua abordagem e ao seu público. Os comentários entre colchetes explicam por que cada cláusula existe; substitua os campos e apague os comentários antes de usar.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PSICOLÓGICOS

1. PARTES E SERVIÇO
   [Nome], psicóloga(o), CRP [00/00000], prestará serviço de
   psicoterapia individual a [nome da pessoa atendida].
   [Art. 5º, par. único: nome, CRP e registro informados.]

2. OBJETIVOS E ALCANCE
   O trabalho tem como objetivo [descrever]. Não é possível
   fazer previsões taxativas de resultados, prazos ou alta.
   [Art. 3º, I, "c" — protege as duas partes.]

3. MODALIDADE
   Atendimento [presencial / on-line / híbrido]. No on-line,
   ambas as partes se comprometem a estar em ambiente
   reservado. Se a conexão falhar, [plano B].
   [Arts. 3º, I, "d" e 16.]

4. FREQUÊNCIA, DURAÇÃO E ATRASOS
   Sessões [semanais], às [dia e horário], de [XX] minutos. O
   horário é reservado exclusivamente à pessoa atendida.
   Atrasos não prorrogam o término da sessão.
   [Art. 3º, I, "b"; o tempo é definido pelo profissional
   segundo critérios técnicos — art. 4º.]

5. HONORÁRIOS E REAJUSTE
   R$ [XX] por sessão, pagos [forma e prazo]. Reajuste
   [periodicidade], avisado com [XX] dias de antecedência.
   [Art. 4º do Código de Ética: o valor é comunicado ANTES
   do início do trabalho.]

6. FALTAS E CANCELAMENTOS
   Cancelamentos avisados com [XX] horas de antecedência
   [não são cobrados / podem ser remarcados na semana].
   Faltas sem aviso [serão / não serão] cobradas.
   [Sem regra nacional: vale o que estiver escrito aqui.]

7. CONTATO ENTRE SESSÕES
   Mensagens por [canal] são respondidas em até [XX] horas
   úteis e servem para questões práticas. Não substituem
   sessão. Em risco à vida, procurar [188 / 192 / CAPS].

8. SIGILO E SEUS LIMITES
   Tudo o que é dito em sessão é sigiloso. O sigilo pode ser
   relativizado nas situações previstas em lei e naquelas em
   que mantê-lo causaria maior prejuízo, com o mínimo de
   informação necessária. [Arts. 9º e 10 do Código de Ética.]

9. REGISTRO DAS SESSÕES
   O serviço é registrado em prontuário guardado de forma
   segura e sigilosa. Gravação de áudio ou vídeo só com
   consentimento livre, prévio, informado e por escrito.
   [Art. 3º, I, "e" e IV; art. 11.]

10. INTERRUPÇÃO E ENCERRAMENTO
    Qualquer das partes pode interromper a qualquer momento.
    Sempre que possível, o encerramento é conversado em
    sessão, com encaminhamento quando indicado.
    [Art. 3º, I, "a"; o Código de Ética veda prolongar
    desnecessariamente o serviço (art. 2º, "n").]

11. ACEITE
    [Data, assinatura das partes.]

No atendimento de crianças e adolescentes, some a isso a autorização por escrito de ao menos um responsável legalmente constituído, exigida antes do início do acompanhamento (art. 12, I) — a própria resolução traz um modelo no Anexo I. E vale combinar, desde o começo, o que será compartilhado com a família.

Onde guardar o combinado

O contrato faz parte do conjunto de informações do serviço prestado. Guardá-lo junto ao prontuário, e não numa pasta de e-mail, resolve dois problemas: encontrá-lo quando for preciso e protegê-lo com o mesmo cuidado dado ao registro clínico, como pede o art. 3º, IV. Num prontuário eletrônico — o CliniqMais entre eles —, isso significa anexar o contrato ao cadastro da pessoa atendida e registrar, na evolução da primeira sessão, que ele foi lido e aceito.

Se o seu contrato ainda é verbal, uma anotação na evolução resolve boa parte do risco: "contrato terapêutico apresentado e aceito verbalmente — frequência, duração, valor, política de faltas, canais de contato, sigilo e seus limites". Sobre o documento vizinho, escrevemos em termo de consentimento em psicoterapia; a lógica da cobrança por ausência, no contexto médico, está em posso cobrar quando o paciente falta. Para o registro em si, reunimos o que o CFP exige na página de prontuário para psicólogos.

Perguntas frequentes

O contrato terapêutico precisa ser escrito?

Não. A Resolução CFP nº 13/2022 (art. 3º, I) admite contrato verbal ou escrito. Comissões de orientação de conselhos regionais recomendam a forma escrita porque ela documenta o que foi combinado — mas o verbal, registrado no prontuário, cumpre a norma.

Posso cobrar por sessão em que a pessoa faltou?

Não há norma nacional do CFP tratando disso. A cobrança depende de acordo prévio, claro e comunicado antes do início do trabalho, como pede o art. 4º do Código de Ética. Sem combinado anterior, não há base para cobrar.

Preciso refazer o contrato quando reajusto o valor?

Refazer o documento inteiro não é exigido, mas o novo valor precisa ser comunicado antes de passar a valer, e o aditivo ou a comunicação deve ficar registrada. Prever a periodicidade do reajuste já no contrato inicial evita a conversa desconfortável.

Gravar a sessão exige alguma formalidade específica?

Sim. O art. 11 da Resolução CFP nº 13/2022 exige consentimento livre, prévio, informado e por escrito, com justificativa pela finalidade ou pelo método; no caso de criança, adolescente ou interdito, é preciso o consentimento dos responsáveis e a anuência da pessoa atendida.

Fontes consultadas

Conteúdo editorial da equipe CliniqMais, revisado em 7 de setembro de 2026 a partir das fontes oficiais listadas. Esta página é mantida pelo CliniqMais — conflito de interesse declarado. As normas citadas podem ser atualizadas — consulte sempre as fontes oficiais. Este texto não substitui orientação do seu conselho profissional nem assessoria jurídica.

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