Backup do consultório: a regra 3-2-1 e o que a LGPD exige

A LGPD manda proteger dados contra perda e destruição, e o prontuário tem de durar décadas. Como montar o backup do consultório com a regra 3-2-1, testar a restauração e o que perguntar ao sistema.

Resposta direta

A LGPD não usa a palavra "backup", mas exige medidas de segurança que protejam os dados contra "destruição, perda" e outras situações acidentais ou ilícitas (art. 46). A ANPD, no guia para agentes de pequeno porte, recomenda cópias regulares, completas, guardadas em local distinto do principal e não sincronizadas em tempo real. A regra 3-2-1 é uma boa prática de mercado que organiza isso: três cópias, em dois tipos de mídia, uma delas fora do consultório. E backup que nunca foi restaurado é uma aposta, não uma garantia.

Por que perder dados é um problema legal, não só técnico

Três normas se somam no consultório.

A Resolução CD/ANPD 15/2024 fecha o raciocínio. Ela define incidente de segurança como evento adverso confirmado que viole a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade ou a autenticidade dos dados (art. 3º, XII). Perder o acesso aos prontuários, por pane ou ataque, pode ser um incidente. Todo incidente deve ser registrado e guardado por no mínimo cinco anos, mesmo os não comunicados (art. 10). A comunicação à ANPD e aos pacientes depende de risco ou dano relevante (art. 5º), tema do texto sobre vazamento de dados clínicos.

A regra 3-2-1, em linguagem de consultório

A regra aparece na publicação "Data Backup Options", produzida em 2012 para o US-CERT e hoje disponível no site da CISA, a agência de cibersegurança do governo dos Estados Unidos. Não é lei brasileira: é uma referência técnica de boa prática. O texto diz:

RegraO que o documento dizComo pode ficar no consultório
33 cópias de cada arquivo importante: 1 principal e 2 backupsOs dados no sistema ou no computador, mais duas cópias
2Em 2 tipos de mídia diferentes, contra riscos diferentesPor exemplo, um disco externo e um armazenamento remoto
11 cópia fora do local (fora de casa ou da empresa)Uma cópia que não sofra o mesmo incêndio, furto ou alagamento

O mesmo documento faz dois alertas úteis. Backups que se atualizam sozinhos, de forma automática e periódica, podem propagar, sem aviso, corrupção ou malware dos arquivos principais. E, para dados sensíveis, recomenda pesar os riscos do armazenamento em nuvem, criptografar os dados e manter as mídias fisicamente seguras.

Sincronização não é backup. Se o arquivo original é apagado ou sequestrado, a cópia sincronizada em tempo real costuma sofrer o mesmo destino.

Ransomware: por que a cópia tem de ficar desconectada

Ransomware é o programa malicioso que sequestra (criptografa) os dados e cobra resgate. O guia da ANPD é direto: as cópias não devem ser sincronizadas online, em tempo real, "para evitar a perda de dados em casos de infecções por códigos maliciosos que sequestram os dados". O checklist da ANPD resume: "Realizar backups offline, periódicos e armazená-los de forma segura".

O guia #StopRansomware da CISA vai na mesma linha: manter backups offline e criptografados de dados críticos, porque muitas variantes de ransomware procuram e apagam ou criptografam os backups acessíveis. Na prática, o disco de backup que fica sempre plugado no computador está tão exposto quanto o computador.

Teste a restauração

A mesma orientação da CISA pede para testar regularmente a disponibilidade e a integridade dos backups num cenário de recuperação de desastre. Um roteiro simples:

  1. Escolha alguns arquivos ou um período do prontuário.
  2. Restaure numa pasta ou máquina separada, sem sobrescrever o original.
  3. Confira se abre, se está completo e se a data da última cópia é a esperada.
  4. Anote data, quem testou e o resultado. O registro ajuda a demonstrar as medidas adotadas, como pede o princípio da prestação de contas (LGPD, art. 6º, X).

Nenhuma das normas lidas fixa uma frequência em número de dias. A ANPD fala em cópias "realizadas regularmente"; a periodicidade deve acompanhar quanto trabalho o consultório aceita perder.

Pen drive e disco externo: com cuidado

O guia da ANPD recomenda evitar transferir dados pessoais para pen drives e discos externos, pelo risco de perder a guarda. Se for imprescindível, sugere inventariar os dispositivos, cifrar os dados e guardá-los em local seguro. Para o backup, isso significa disco criptografado, identificado, desconectado depois da cópia e guardado fora do alcance de terceiros.

Se o prontuário fica na nuvem: o que perguntar ao fornecedor

Com sistema na nuvem, parte do backup fica com o fornecedor, mas a responsabilidade de quem controla os dados continua. O guia da ANPD sugere contrato de nível de serviço que trate da segurança dos dados e avaliar se o serviço atende aos requisitos definidos pelo próprio agente. Perguntas objetivas:

Mesmo com bom fornecedor, uma exportação periódica guardada pelo próprio consultório pode servir de cópia independente do fornecedor, desde que criptografada e guardada com os mesmos cuidados do disco externo.

Perguntas frequentes

Sincronizar a pasta com a nuvem conta como backup?

Não substitui. O guia da ANPD recomenda que as cópias não sejam sincronizadas em tempo real, justamente para não replicar dados apagados ou sequestrados por ransomware.

A LGPD exige a regra 3-2-1?

Não. A LGPD exige medidas de segurança contra perda e destruição (art. 46). A regra 3-2-1 é uma boa prática técnica, publicada para o US-CERT, que ajuda a cumprir esse dever.

Perder os dados por falta de backup é incidente de segurança?

Pode ser. A Resolução CD/ANPD 15/2024 inclui a violação da disponibilidade na definição de incidente (art. 3º, XII). Todo incidente deve ser registrado (art. 10); a comunicação depende de risco ou dano relevante (art. 5º).

Por quanto tempo o backup do prontuário tem de existir?

Nenhuma norma lida fixa prazo para a cópia em si; ela serve para que o prontuário exista pelo tempo exigido. A Lei 13.787/2018 fixa o mínimo de 20 anos do último registro (art. 6º), e a Resolução CFM 1.821/2007 fala em guarda permanente para o prontuário arquivado eletronicamente (art. 7º).

Fontes consultadas

Conteúdo editorial da equipe CliniqMais, revisado em 8 de outubro de 2026 a partir das fontes oficiais listadas. Esta página é mantida pelo CliniqMais — conflito de interesse declarado. As normas citadas podem ser atualizadas — consulte sempre as fontes oficiais. Este texto não substitui orientação do seu conselho profissional nem assessoria jurídica.

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