Licença-maternidade da médica autônoma ou PJ: como funciona o salário-maternidade
A médica autônoma ou sócia de PJ tem direito a 120 dias de salário-maternidade pago pelo INSS. Quem tem direito, como o valor é calculado, a carência julgada pelo STF e como pedir.
A médica autônoma, ou sócia de uma pessoa jurídica que recebe pró-labore, é segurada do INSS como contribuinte individual e tem direito ao salário-maternidade por 120 dias, pago diretamente pela Previdência Social. O valor é a média dos últimos salários de contribuição (a base sobre a qual ela contribui), nunca abaixo de um salário-mínimo. Para receber, é preciso se afastar do trabalho no período. O pedido é feito pelo Meu INSS.
Quem tem direito: autônoma e sócia de PJ
A Lei 8.213/1991 classifica como contribuinte individual (art. 11, V):
a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica urbana (alínea "h"). É a médica que atende como autônoma, sem CNPJ;
o sócio cotista que recebe "remuneração decorrente de seu trabalho" na empresa (alínea "f"). É a médica sócia de uma limitada que retira pró-labore.
As duas são seguradas do INSS e podem receber salário-maternidade. A segunda situação depende de haver remuneração pelo trabalho. Se a empresa só distribui lucros, sem pró-labore, vale conferir com o contador como está a sua filiação à Previdência. As formas de CNPJ estão em qual CNPJ abrir para o consultório.
Quem também tem vínculo de emprego, em um hospital por exemplo, recebe o benefício daquele emprego pela empresa. O Decreto 3.048/1999 prevê um salário-maternidade para cada atividade em que a segurada cumpre os requisitos (art. 98).
Duração e valor
Ponto
Regra
Onde está
Duração
120 dias, com início entre 28 dias antes do parto e a data do parto
Lei 8.213, art. 71
Internação longa
Se a mãe ou o bebê ficarem internados mais de duas semanas por complicações ligadas ao parto, o benefício cobre a internação e mais 120 dias após a alta, descontado o tempo de benefício recebido antes do parto
Art. 71, §3º (Lei 15.222/2025)
Quem paga
A Previdência Social, diretamente
Art. 73
Valor
Um doze avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em até 15 meses; mínimo de um salário-mínimo
Art. 73, III
Condição
Afastamento do trabalho ou da atividade, sob pena de suspensão
Art. 71-C
Na prática, o valor acompanha o que foi declarado e recolhido como contribuição nos últimos meses. Quem contribui sobre um valor baixo recebe um benefício baixo. Essa conta, e o quanto vale ajustar o pró-labore, é conversa para o contador, não para este texto.
A carência e o que o STF decidiu
O texto da lei ainda prevê 10 contribuições mensais de carência para as contribuintes individuais (art. 25, III), com a anotação "Vide ADI 2110" no Planalto. Para a empregada, a avulsa e a doméstica, não há carência (art. 26, VI).
Em 21 de março de 2024, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento conjunto das ADI 2.110 e 2.111; a inconstitucionalidade da carência do art. 25, III, foi declarada na ADI 2.110. O resumo do Informativo STF 1129 diz: "É inconstitucional — por violar os princípios da isonomia, da razoabilidade e da proteção constitucional à maternidade — o período de carência (10 contribuições mensais) para a concessão do benefício de salário-maternidade exigido para algumas categorias de seguradas". O resumo registra também que não é razoável supor que trabalhadoras autônomas se filiariam à Previdência ao descobrir a gestação apenas para obter o benefício.
Pela Constituição, decisão definitiva de mérito em ação direta de inconstitucionalidade tem eficácia contra todos e efeito vinculante para o Judiciário e para a administração pública (art. 102, §2º).
O INSS já aplica a decisão. A Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, na redação da IN PRES/INSS 188/2025, diz que "A isenção de carência ao salário-maternidade deverá ser aplicada aos novos requerimentos realizados a partir de 5 de abril de 2024", data da publicação da decisão da ADI 2.110, e também aos pedidos que estavam pendentes de análise até essa data (art. 200, §4º). A página do INSS sobre o benefício informa carência "Isenta para todas as categorias, devendo, entretanto, ser comprovada a qualidade de segurado".
Sem carência não quer dizer sem vínculo com o INSS: a qualidade de segurada continua exigida.
Na data desta revisão, porém, a página do serviço "Solicitar salário-maternidade urbano" no gov.br, com última modificação em 19 de agosto de 2026, ainda menciona "a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual". Por isso, duas recomendações:
Mantenha as contribuições em dia, para não perder a qualidade de segurada.
Se o pedido for negado por falta de carência, procure um advogado previdenciarista para avaliar recurso, com base na decisão do STF e na norma do próprio INSS.
Como pedir
Entre no Meu INSS (aplicativo ou site) com CPF e senha do gov.br.
Em "Do que você precisa?", digite "Salário-maternidade urbano" e siga as orientações.
Tenha à mão documento de identificação e CPF. Se o afastamento começar até 28 dias antes do parto, o gov.br pede atestado médico específico para gestante. Depois do parto, o documento é a certidão de nascimento (Decreto 3.048, art. 95).
Se o sistema estiver fora do ar, o telefone é o 135. O prazo máximo para pedir é de cinco anos, segundo a página do serviço.
Desde a Lei 15.415/2026, em vigor desde 26 de maio de 2026, o salário-maternidade pago diretamente pela Previdência deve ser concedido em até 30 dias do pedido (art. 73-A). Se o prazo não for cumprido, o benefício é concedido de forma provisória e automática, e a Previdência analisa os requisitos depois: cumpridos, a concessão vira definitiva; não cumpridos, o benefício é cessado. Os valores recebidos no período provisório não precisam ser devolvidos, salvo má-fé comprovada.
Como organizar o consultório para o afastamento
A regra do afastamento (art. 71-C) muda o planejamento de quem atende sozinha: durante o benefício, não há atendimento, e a lei não distingue o presencial da teleconsulta. Alguns passos ajudam:
Cobertura: combine com um ou mais colegas quem recebe pacientes que precisarem de atendimento no período. Combine também como o colega terá acesso ao que for necessário, com respeito ao sigilo.
Comunicação: avise os pacientes com antecedência, por escrito, com a data de saída, a previsão de retorno e o contato do colega que vai cobrir.
Documentos pendentes: deixe em dia relatórios, atestados e renovações que vencem durante a ausência.
Agenda e secretária: bloqueie a agenda no período e deixe por escrito o que a secretária deve responder.
Finanças: com o contador, revise despesas fixas, pró-labore e carnê-leão do período. O passo a passo do carnê-leão está em Receita Saúde e carnê-leão.
Médica autônoma tem direito a salário-maternidade?
Sim. Como contribuinte individual (Lei 8.213, art. 11, V), com qualidade de segurada, ela recebe 120 dias de salário-maternidade pagos diretamente pelo INSS.
Médica sócia de PJ recebe salário-maternidade?
Sim, se recebe remuneração pelo trabalho na empresa, como o pró-labore. Nesse caso, é contribuinte individual (art. 11, V, "f").
Ainda é preciso ter 10 contribuições?
Pela norma do próprio INSS, não, para pedidos feitos desde 5 de abril de 2024. O STF declarou essa carência inconstitucional no julgamento das ADI 2.110 e 2.111, e a IN PRES/INSS 128/2022, na redação da IN 188/2025, aplica a isenção (art. 200, §4º). A qualidade de segurada continua exigida. A página do serviço no gov.br ainda menciona a carência; se o pedido for negado por isso, procure orientação para recorrer.
Posso atender durante o salário-maternidade?
Não. O benefício depende do afastamento do trabalho ou da atividade, sob pena de suspensão (art. 71-C).
Conteúdo editorial da equipe CliniqMais, revisado em 8 de outubro de 2026 a partir das fontes oficiais listadas. Esta página é mantida pelo CliniqMais — conflito de interesse declarado. As normas citadas podem ser atualizadas — consulte sempre as fontes oficiais. Este texto não substitui orientação do seu conselho profissional, de contador nem assessoria jurídica previdenciária.