Licença-maternidade da médica autônoma ou PJ: como funciona o salário-maternidade

A médica autônoma ou sócia de PJ tem direito a 120 dias de salário-maternidade pago pelo INSS. Quem tem direito, como o valor é calculado, a carência julgada pelo STF e como pedir.

Por (conteúdo editorial). Política editorial: como escrevemos e revisamos.

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Resposta direta

A médica autônoma, ou sócia de uma pessoa jurídica que recebe pró-labore, é segurada do INSS como contribuinte individual e tem direito ao salário-maternidade por 120 dias, pago diretamente pela Previdência Social. O valor é a média dos últimos salários de contribuição (a base sobre a qual ela contribui), nunca abaixo de um salário-mínimo. Para receber, é preciso se afastar do trabalho no período. O pedido é feito pelo Meu INSS.

Quem tem direito: autônoma e sócia de PJ

A Lei 8.213/1991 classifica como contribuinte individual (art. 11, V):

As duas são seguradas do INSS e podem receber salário-maternidade. A segunda situação depende de haver remuneração pelo trabalho. Se a empresa só distribui lucros, sem pró-labore, vale conferir com o contador como está a sua filiação à Previdência. As formas de CNPJ estão em qual CNPJ abrir para o consultório.

Quem também tem vínculo de emprego, em um hospital por exemplo, recebe o benefício daquele emprego pela empresa. O Decreto 3.048/1999 prevê um salário-maternidade para cada atividade em que a segurada cumpre os requisitos (art. 98).

Duração e valor

PontoRegraOnde está
Duração120 dias, com início entre 28 dias antes do parto e a data do partoLei 8.213, art. 71
Internação longaSe a mãe ou o bebê ficarem internados mais de duas semanas por complicações ligadas ao parto, o benefício cobre a internação e mais 120 dias após a alta, descontado o tempo de benefício recebido antes do partoArt. 71, §3º (Lei 15.222/2025)
Quem pagaA Previdência Social, diretamenteArt. 73
ValorUm doze avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em até 15 meses; mínimo de um salário-mínimoArt. 73, III
CondiçãoAfastamento do trabalho ou da atividade, sob pena de suspensãoArt. 71-C

Na prática, o valor acompanha o que foi declarado e recolhido como contribuição nos últimos meses. Quem contribui sobre um valor baixo recebe um benefício baixo. Essa conta, e o quanto vale ajustar o pró-labore, é conversa para o contador, não para este texto.

A carência e o que o STF decidiu

O texto da lei ainda prevê 10 contribuições mensais de carência para as contribuintes individuais (art. 25, III), com a anotação "Vide ADI 2110" no Planalto. Para a empregada, a avulsa e a doméstica, não há carência (art. 26, VI).

Em 21 de março de 2024, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento conjunto das ADI 2.110 e 2.111; a inconstitucionalidade da carência do art. 25, III, foi declarada na ADI 2.110. O resumo do Informativo STF 1129 diz: "É inconstitucional — por violar os princípios da isonomia, da razoabilidade e da proteção constitucional à maternidade — o período de carência (10 contribuições mensais) para a concessão do benefício de salário-maternidade exigido para algumas categorias de seguradas". O resumo registra também que não é razoável supor que trabalhadoras autônomas se filiariam à Previdência ao descobrir a gestação apenas para obter o benefício.

Pela Constituição, decisão definitiva de mérito em ação direta de inconstitucionalidade tem eficácia contra todos e efeito vinculante para o Judiciário e para a administração pública (art. 102, §2º).

O INSS já aplica a decisão. A Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, na redação da IN PRES/INSS 188/2025, diz que "A isenção de carência ao salário-maternidade deverá ser aplicada aos novos requerimentos realizados a partir de 5 de abril de 2024", data da publicação da decisão da ADI 2.110, e também aos pedidos que estavam pendentes de análise até essa data (art. 200, §4º). A página do INSS sobre o benefício informa carência "Isenta para todas as categorias, devendo, entretanto, ser comprovada a qualidade de segurado".

Sem carência não quer dizer sem vínculo com o INSS: a qualidade de segurada continua exigida.

Na data desta revisão, porém, a página do serviço "Solicitar salário-maternidade urbano" no gov.br, com última modificação em 19 de agosto de 2026, ainda menciona "a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual". Por isso, duas recomendações:

Como pedir

  1. Entre no Meu INSS (aplicativo ou site) com CPF e senha do gov.br.
  2. Em "Do que você precisa?", digite "Salário-maternidade urbano" e siga as orientações.
  3. Tenha à mão documento de identificação e CPF. Se o afastamento começar até 28 dias antes do parto, o gov.br pede atestado médico específico para gestante. Depois do parto, o documento é a certidão de nascimento (Decreto 3.048, art. 95).

Se o sistema estiver fora do ar, o telefone é o 135. O prazo máximo para pedir é de cinco anos, segundo a página do serviço.

Desde a Lei 15.415/2026, em vigor desde 26 de maio de 2026, o salário-maternidade pago diretamente pela Previdência deve ser concedido em até 30 dias do pedido (art. 73-A). Se o prazo não for cumprido, o benefício é concedido de forma provisória e automática, e a Previdência analisa os requisitos depois: cumpridos, a concessão vira definitiva; não cumpridos, o benefício é cessado. Os valores recebidos no período provisório não precisam ser devolvidos, salvo má-fé comprovada.

Como organizar o consultório para o afastamento

A regra do afastamento (art. 71-C) muda o planejamento de quem atende sozinha: durante o benefício, não há atendimento, e a lei não distingue o presencial da teleconsulta. Alguns passos ajudam:

Planejar a pausa também protege quem cuida. A saúde mental de quem cuida é tema de o que sabemos sobre a saúde mental dos médicos no Brasil.

Perguntas frequentes

Médica autônoma tem direito a salário-maternidade?

Sim. Como contribuinte individual (Lei 8.213, art. 11, V), com qualidade de segurada, ela recebe 120 dias de salário-maternidade pagos diretamente pelo INSS.

Médica sócia de PJ recebe salário-maternidade?

Sim, se recebe remuneração pelo trabalho na empresa, como o pró-labore. Nesse caso, é contribuinte individual (art. 11, V, "f").

Ainda é preciso ter 10 contribuições?

Pela norma do próprio INSS, não, para pedidos feitos desde 5 de abril de 2024. O STF declarou essa carência inconstitucional no julgamento das ADI 2.110 e 2.111, e a IN PRES/INSS 128/2022, na redação da IN 188/2025, aplica a isenção (art. 200, §4º). A qualidade de segurada continua exigida. A página do serviço no gov.br ainda menciona a carência; se o pedido for negado por isso, procure orientação para recorrer.

Posso atender durante o salário-maternidade?

Não. O benefício depende do afastamento do trabalho ou da atividade, sob pena de suspensão (art. 71-C).

Fontes consultadas

Conteúdo editorial da equipe CliniqMais, revisado em 8 de outubro de 2026 a partir das fontes oficiais listadas. Esta página é mantida pelo CliniqMais — conflito de interesse declarado. As normas citadas podem ser atualizadas — consulte sempre as fontes oficiais. Este texto não substitui orientação do seu conselho profissional, de contador nem assessoria jurídica previdenciária.

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