Escriba de IA na consulta: como conduzir o atendimento com o paciente sabendo
Avisar que a consulta está sendo transcrita muda a sala. Duas frases que funcionam, quando pausar a gravação, o que fazer se o paciente recusa e o que a CFM 2.454 exige antes de você assinar.
A Resolução CFM nº 2.454/2026 não deixa margem: o art. 11 determina que "qualquer utilização de IA deverá ser comunicada e explicada aos pacientes", e o art. 5º, § 1º garante ao paciente o direito de ser informado "de forma clara e acessível". Se ele recusar, o § 3º do mesmo artigo manda respeitar essa autonomia — inclusive a recusa informada.
Traduzindo para a sala: avisar leva dez segundos, e o modo de avisar define o resto da consulta. A pergunta prática não é se contar, e sim como contar sem transformar a abertura da consulta num termo de responsabilidade lido em voz alta.
Duas frases que funcionam
O aviso precisa dizer três coisas: que existe uma ferramenta, para que ela serve e que você revisa antes de assinar. Nada além disso na primeira vez. Uma redação que uso e que raramente gera dúvida:
"Uso um programa que transcreve a nossa conversa para me
ajudar a escrever a evolução — assim eu olho mais para você
e menos para a tela. Tudo o que ele escrever eu reviso e
corrijo antes de assinar, e se você preferir que eu não
use, é só dizer que eu desligo."
Não peça permissão com voz de dúvida ("tudo bem se…?" com hesitação) nem despache o assunto como formalidade. As duas coisas produzem o mesmo resultado indesejado: o paciente entende que aquilo é maior do que é, ou entende que não vale a pena perguntar.
Na consulta seguinte, o aviso encolhe para uma frase ("estou com a transcrição ligada, como da outra vez"). Em saúde mental, onde o vínculo é o instrumento, transparência repetida com naturalidade vale mais que um consentimento assinado uma única vez — embora o termo escrito continue sendo boa prática, e tenhamos um modelo comentado de termo de consentimento para uso de IA.
Quando pausar
Nem tudo o que é dito na consulta precisa passar por uma ferramenta. Vejo três situações em que pausar é a conduta melhor:
Relatos sobre terceiros identificáveis — o irmão, o chefe, a ex-companheira. O dado é de outra pessoa, que não consentiu com nada. O conteúdo pode ser clinicamente relevante, e nesses casos o registro entra na evolução com a devida parcimônia, escrito por você.
Violência, ameaça e situações com desdobramento legal previsível — o cuidado aqui não é de sigilo apenas, é de precisão. Vale escrever à mão, com as palavras exatas.
Sexualidade, trauma e qualquer tema em que o paciente peça — a recusa pontual é tão legítima quanto a recusa geral. O art. 5º, § 3º fala em autonomia, e autonomia se exerce em pedaços.
Pausar deve ser um gesto de dois segundos, anunciado ("vou pausar aqui") e retomado ("voltei a gravar"). Se a ferramenta que você usa não permite pausar com facilidade, isso é um critério de escolha — não um detalhe.
A gravação existe para você olhar mais para o paciente. Se ela passa a governar o que pode ou não ser dito na sala, ela inverteu o próprio propósito.
Se o paciente recusa
Recusa não é conflito. Desligue, diga que está desligado e siga a consulta como sempre foi feita — a nota volta a ser escrita por você, no fim do atendimento. O art. 5º, caput da resolução pede que o uso da IA não comprometa "a relação médico-paciente, a escuta qualificada, a empatia, a confidencialidade e o respeito à dignidade da pessoa humana"; insistir depois de um "prefiro que não" comprometeria exatamente isso.
Vale registrar a recusa na evolução, em uma linha. Não é burocracia: é o que explica, meses depois, por que aquele atendimento tem uma nota com outra textura. E evita que alguém da equipe ligue a ferramenta na consulta seguinte por hábito.
Revisar antes de assinar não é opcional
O art. 7º é direto: o médico "permanece integralmente responsável pelos atos médicos por ele praticados mediante a utilização de modelos, sistemas e aplicações de IA". O art. 4º, I e II acrescentam o dever de usar a IA exclusivamente como apoio e de exercer julgamento crítico sobre o que ela produz. E o art. 5º, § 2º veda delegar à IA a comunicação de diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas sem mediação humana.
Na prática, a revisão tem três alvos: o que a ferramenta inventou (nome de medicação, dose, data), o que ela atribuiu à pessoa errada quando havia acompanhante na sala, e o que ela deixou passar — o silêncio longo, o choro, a hesitação, que não viram texto e são metade do exame do estado mental. Detalhamos o funcionamento e os riscos em IA que transcreve a consulta.
Sobre o registro: o art. 4º, V determina registrar no prontuário o uso de sistemas de IA como apoio à decisão médica. A resolução não define campos, formato nem metadados para esse registro — quem afirmar o contrário está interpretando, não citando. Uma linha objetiva ao fim da evolução cumpre o dever sem inventar exigência.
O que a evidência mostra (e em que contexto)
Dois trabalhos ajudam a calibrar expectativa. Ambos são de sistemas de saúde dos Estados Unidos e não avaliam nenhum produto brasileiro — leia como contexto, não como promessa.
Tierney e colaboradores (NEJM Catalyst, 2024) relataram a implantação de escribas de IA na Kaiser Permanente: 3.442 médicos usaram a ferramenta em dez semanas, com 303.266 encontros assistidos, e 968 médicos a usaram em cem ou mais encontros cada. Olson e colaboradores (JAMA Network Open, 2025) conduziram um estudo de melhoria de qualidade em seis sistemas de saúde, com 263 clínicos analisados: após trinta dias de uso, a proporção com burnout caiu de 51,9% para 38,8% (OR 0,26; IC95% 0,13–0,54), a carga cognitiva relacionada à nota melhorou 2,64 pontos numa escala de dez, e o tempo de documentação fora do expediente caiu em média 0,90 hora (estudo de melhoria de qualidade antes-e-depois, sem grupo controle, com 60% de resposta aos dois questionários e coautores ligados ao fabricante da ferramenta — os números indicam associação, não efeito comprovado).
Um detalhe de método que os resumos costumam omitir: todos os desfechos são autorrelatados pelos clínicos, com participação voluntária — inclusive a percepção de que o paciente entenderia o plano de cuidado ao ler a nota, que melhorou levemente (de 7,3 para 7,8 numa escala de dez). Não é compreensão medida no paciente, e a revisão da nota antes de assinar continua sendo sua.
No CliniqMais, a transcrição gera um rascunho que só é finalizado depois que o profissional confirma a revisão; o uso da IA fica nos metadados da evolução e na trilha de auditoria — a linha descritiva no texto continua sendo sua. Quem quiser entender o fluxo de ponta a ponta encontra a descrição em prontuário por voz.
Perguntas frequentes
Preciso avisar o paciente sempre, ou só na primeira consulta?
O art. 11 da CFM 2.454/2026 fala em comunicar e explicar qualquer utilização de IA. Na prática, um aviso completo na primeira vez e uma menção curta nas seguintes cumprem a comunicação e mantêm o paciente ciente — sem transformar o início de cada consulta num ritual.
Preciso de termo de consentimento por escrito?
A resolução exige informar e respeitar a recusa; ela não determina forma escrita para esse aviso. Ainda assim, um termo por escrito documenta a informação prestada e ajuda em auditoria — é boa prática, não exigência textual.
O que fazer com o áudio depois?
Trate o áudio como dado sensível. O art. 6º, § 1º pede que o compartilhamento seja adequado às finalidades informadas e ocorra apenas quando estritamente necessário; o § 3º veda sistemas sem padrões mínimos de segurança. Pergunte ao fornecedor por quanto tempo o áudio é retido e onde fica armazenado.
Posso usar a transcrição num atendimento com acompanhante?
Pode, com dois cuidados: avisar as duas pessoas e revisar com atenção redobrada a atribuição de falas. Dados de terceiros identificáveis que apareçam na conversa não precisam ir para a nota — o que vai é o que é clinicamente necessário, escrito por você.
Tierney AA, Gayre G, Hoberman B, Mattern B, Ballesca M, Kipnis P, Liu V, Lee K. Ambient Artificial Intelligence Scribes to Alleviate the Burden of Clinical Documentation. NEJM Catalyst. 2024;5(3). DOI
Olson KD, Meeker D, Troup M, et al. Use of Ambient AI Scribes to Reduce Administrative Burden and Professional Burnout. JAMA Netw Open. 2025;8(10):e2534976. PubMed
Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — tratamento de dados pessoais sensíveis de saúde, referida pelo dever de segurança do art. 6º da CFM 2.454/2026.
Conteúdo revisado em 30 de setembro de 2026 pelo responsável técnico (psiquiatra, CRM-MG 58241 · RQE 37921). Esta página é mantida pelo CliniqMais — conflito de interesse declarado. As normas e evidências citadas podem ser atualizadas — consulte sempre as fontes oficiais. Este texto não substitui avaliação clínica individualizada nem assessoria jurídica.