Senhas e verificação em duas etapas no consultório: checklist de segurança

Senha compartilhada com a secretária, celular sem bloqueio, ex-funcionário com acesso: um checklist de segurança da informação para o consultório, com base na LGPD, na ANPD e no Código de Ética.

Por (conteúdo editorial). Política editorial: como escrevemos e revisamos.

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Resposta direta

Segurança da informação no consultório médico começa pelo acesso: cada pessoa com seu próprio usuário, só com as permissões de que precisa, senha longa e exclusiva, verificação em duas etapas ligada e acesso cortado no dia em que alguém sai da equipe. A LGPD exige medidas de segurança (art. 46), e o guia da ANPD para agentes de pequeno porte recomenda controles nessa linha. O Código de Ética Médica veda permitir que pessoas não obrigadas ao sigilo manuseiem prontuários sob responsabilidade do médico (art. 85).

Por que o acesso é o ponto mais sensível

A LGPD pede medidas técnicas e administrativas contra acessos não autorizados (art. 46) e sistemas estruturados para atender aos requisitos de segurança (art. 49). O art. 47 estende o dever a "qualquer outra pessoa que intervenha em uma das fases do tratamento", inclusive depois que o tratamento termina.

A Resolução CD/ANPD 15/2024 trata senha como dado próprio: "dado de autenticação em sistemas" inclui "contas de login, tokens e senhas" (art. 3º, VI). Um incidente que envolva esse tipo de dado, somado a impacto significativo nos titulares, entra nos critérios de risco relevante que obrigam a comunicação (art. 5º, IV).

No campo ético, o Código de Ética Médica veda ao médico deixar de orientar seus auxiliares a respeitar o sigilo (art. 78) e permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional quando sob sua responsabilidade (art. 85).

Checklist de segurança do consultório

ItemO que fazerBase
1. Usuário individualCada pessoa com login próprio. Nada de senha do médico usada pela recepção.Guia ANPD, itens 28 e 38
2. Perfis de acessoCada função vê só o que precisa. Administração do sistema restrita a quem assume essa responsabilidade.Guia ANPD, itens 35 e 39
3. Senha longa e exclusivaUma senha diferente para cada serviço, sem reaproveitar a de outros cadastros.Checklist ANPD; NIST SP 800-63B-4
4. Verificação em duas etapasLigada no prontuário, no e-mail e nos serviços em nuvem com dados de pacientes.Guia ANPD, itens 41, 42 e 68
5. Gerenciador de senhasPara gerar e guardar senhas longas sem anotar em papel.NIST SP 800-63B-4, Sec. 3.1.1.2
6. Bloqueio de telaBloquear o computador sempre que se afastar dele.Guia ANPD, item 28
7. Mensagens no navegadorEncerrar a sessão do aplicativo de mensagens aberto no computador compartilhado ao fim do expediente.Boa prática derivada do item 28
8. CelularBloqueio, verificação em duas etapas e possibilidade de apagar os dados a distância.Guia ANPD, itens 59 a 62
9. Saída da equipeDesativar o usuário no mesmo dia e trocar senhas que a pessoa conhecia.Guia ANPD, item 35; LGPD, art. 47
10. Registro de acessoUsar o registro de quem acessou o quê, e olhar de vez em quando.Guia ANPD, item 34

O guia da ANPD declara não ter "efeito normativo vinculante" (item 72). Mesmo assim, a Resolução CD/ANPD 2/2022 diz que, para o agente de pequeno porte, seguir as recomendações e boas práticas divulgadas pela autoridade será considerado no critério de dosimetria de sanções do art. 52, §1º, VIII, da LGPD (art. 12, parágrafo único). Para quem está montando a equipe, o texto sobre secretária, LGPD e termo de confidencialidade complementa este checklist.

Senha compartilhada: o erro mais comum

A ANPD descreve o compartilhamento de contas ou senhas entre funcionários como "um vetor crítico de vulnerabilidade de segurança da informação" (item 38). Além do risco técnico, a senha única apaga o rastro: se todos entram como o médico, o registro de acesso não mostra quem fez o quê.

A saída é o perfil por função, com o princípio do menor privilégio: cada usuário tem "o menor nível de acesso necessário para a realização de suas atividades" (item 39). No CliniqMais, por exemplo, o perfil de secretária não tem acesso ao conteúdo clínico.

Senha compartilhada não é só um risco de vazamento. Ela também apaga o registro de quem acessou o prontuário.

Que senha usar: duas referências

O guia da ANPD (2021) sugere que os sistemas exijam um nível de complexidade: número mínimo de caracteres, caractere especial "ou outros fatores", e a troca das senhas padrão de fábrica (itens 36 e 37). O checklist da ANPD acrescenta: não reutilizar senhas.

A diretriz SP 800-63B-4 do NIST, instituto de padrões do governo dos Estados Unidos, publicada em versão final em julho de 2025, não é norma brasileira, mas é referência técnica internacional. Ela pede:

O ponto em comum das duas referências: comprimento e senha que não se repete; a ANPD acrescenta a troca das senhas de fábrica. Na prática, uma frase longa e única para cada serviço, guardada num gerenciador de senhas, atende às duas.

Verificação em duas etapas: qual escolher

A verificação em duas etapas (ou autenticação multifator) pede, além da senha, uma segunda prova, como um código no celular. A ANPD recomenda usá-la "para acessar sistemas ou base de dados que contenham dados pessoais" e cita como exemplos códigos por SMS ou e-mail, aplicativos autenticadores e tokens de segurança (itens 41 e 42).

O NIST lembra que senha sozinha não resiste a golpes de página falsa (phishing) e classifica o envio de código por SMS ou ligação como autenticador "restrito", o único da publicação. Quando o serviço oferecer, aplicativo autenticador ou chave física de segurança são alternativas ao SMS; o SMS segue citado pela ANPD como exemplo de segunda etapa.

Guarde os códigos de recuperação fora do celular, em local seguro, como prevê o NIST para esse tipo de código. Se o aparelho for perdido, são eles que devolvem o acesso.

Quando alguém sai da equipe ou o celular some

  1. Desative o usuário da pessoa no prontuário, no e-mail e nos serviços em nuvem no mesmo dia.
  2. Troque as senhas que ela conhecia, inclusive de Wi-Fi e de equipamentos.
  3. Em caso de celular perdido, acione o bloqueio e o apagamento remoto e encerre as sessões abertas.
  4. Registre o ocorrido. Todo incidente de segurança deve ser registrado (Resolução CD/ANPD 15/2024, art. 10); quem decide sobre a comunicação é o controlador, com apoio do encarregado, se houver. Veja encarregado de dados (DPO) no consultório.

Controle de acesso protege contra a entrada indevida; contra a perda dos dados, o complemento é a cópia de segurança, tema do texto sobre backup do consultório e a regra 3-2-1.

Perguntas frequentes

Posso dar minha senha do prontuário para a secretária?

Não é recomendável. A ANPD sugere não permitir compartilhamento de contas ou senhas (guia, item 38), e com a senha do médico a secretária passa a ver tudo o que ele vê. O Código de Ética Médica pede que o médico oriente os auxiliares sobre o sigilo (art. 78) e veda permitir o manuseio do prontuário por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional (art. 85). O caminho é um usuário próprio, com perfil limitado.

Preciso trocar a senha a cada 90 dias?

Nenhuma norma brasileira lida fixa esse prazo. O NIST SP 800-63B-4 diz que a troca periódica não deve ser exigida, mas deve ser forçada quando houver indício de comprometimento.

Verificação em duas etapas por SMS é segura?

A ANPD cita o SMS como exemplo de segunda etapa. O NIST o classifica como autenticador restrito; quando houver opção, aplicativo autenticador ou chave física são alternativas.

Senha vazada é incidente de segurança?

Pode ser. Senha é "dado de autenticação em sistemas" na Resolução CD/ANPD 15/2024 (art. 3º, VI). Todo incidente deve ser registrado, e a comunicação depende de risco ou dano relevante (art. 5º).

Fontes consultadas

Conteúdo editorial da equipe CliniqMais, revisado em 8 de outubro de 2026 a partir das fontes oficiais listadas. Esta página é mantida pelo CliniqMais — conflito de interesse declarado. As normas citadas podem ser atualizadas — consulte sempre as fontes oficiais. Este texto não substitui orientação do seu conselho profissional nem assessoria jurídica.

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