Médico pode ser MEI? Qual CNPJ abrir para o consultório

Médico não pode ser MEI: a medicina não está na lista de ocupações permitidas. Veja as opções de CNPJ, a regra do Fator R no Simples e o registro da empresa no CRM.

Resposta direta

Não. O médico não pode ser MEI (microempreendedor individual). A Resolução CGSN 140/2018 proíbe o MEI de exercer ocupação que não esteja no seu Anexo XI, e nenhuma ocupação médica consta da lista vigente. Quem quer atender como pessoa jurídica pode abrir uma sociedade limitada, sozinho ou com sócios, escolhe o regime tributário com o contador e registra a empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Por que o médico não pode ser MEI

Três regras apontam na mesma direção.

1. A lista de ocupações do MEI é fechada

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) define quais atividades podem ser MEI (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, §4º-B). A Resolução CGSN 140/2018 diz, no art. 100, §1º-C, I: "É vedado ao MEI: I - exercer ocupação não prevista no Anexo XI".

Lemos o Anexo XI vigente, na redação da Resolução CGSN 182/2025, em vigor desde 1º de outubro de 2025. As únicas ocupações com a palavra "médico" são de comércio, fabricação, aluguel e conserto de artigos, materiais e equipamentos médicos. Não há consulta, atendimento ou qualquer ocupação de medicina.

2. Atividade do Anexo V não cabe no MEI

A LC 123 impede de optar pelo regime do MEI quem tem atividade "tributada na forma dos Anexos V ou VI", salvo autorização do CGSN para atividade isolada (art. 18-A, §4º, I). E a própria Resolução CGSN 140 só admite incluir no Anexo XI atividade que "não esteja sujeita à tributação na forma do Anexo V" (art. 100-A, VI). A medicina pode ser tributada no Anexo V, como veremos abaixo.

3. O MEI é um empresário, e o Código Civil trata a profissão intelectual à parte

Fora algumas atividades rurais e extrativistas, o MEI é o empresário individual definido no art. 966 do Código Civil (LC 123, art. 18-A, §1º). O parágrafo único desse artigo diz que não se considera empresário "quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística", salvo se o exercício da profissão "constituir elemento de empresa".

Abrir um MEI em outra ocupação para emitir nota de consulta não é atalho: a norma veda exercer ocupação fora do Anexo XI.

As opções de CNPJ para o consultório

Sociedade limitada unipessoal

Desde a Lei 13.874/2019, o Código Civil diz que a sociedade limitada "pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas" (art. 1.052, §1º). Se for unipessoal, o documento de constituição do sócio único segue, no que couber, as regras do contrato social (§2º). Na limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social (caput).

Sociedade com outros médicos

É a mesma limitada, com dois ou mais sócios. Faz sentido quando há divisão real de espaço, equipe e despesas. O contrato social define quotas, administração e saída de sócios, e merece revisão de advogado.

Simples ou empresária: onde registrar

O Código Civil separa a sociedade empresária da sociedade simples (art. 982). A primeira se registra na Junta Comercial; a simples, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (art. 1.150). Como a profissão intelectual, em regra, não é atividade de empresário (art. 966), a sociedade de médicos pode ser simples. Se a atividade ganhar "elemento de empresa", o enquadramento pode mudar. Essa definição é do contador ou do advogado, caso a caso.

FormaQuemRegistro ou rotinaBase legal
Pessoa física (sem CNPJ)O próprio médicoCarnê-leão para o que recebe de pessoa físicaReceita Federal
Limitada unipessoalUm único sócioCartório de pessoas jurídicas ou Junta Comercial, conforme o tipo; depois, CRMCC art. 1.052, §§1º e 2º
Limitada com sóciosDois ou mais sóciosIdemCC arts. 982, 1.052 e 1.150
MEINão se aplica à medicina—CGSN 140/2018, art. 100, §1º-C, I

Quem atende como pessoa física paga o carnê-leão, imposto mensal sobre o que recebe de outra pessoa física ou do exterior. O passo a passo está em Receita Saúde e carnê-leão para médico.

Simples Nacional: Anexo III ou Anexo V (o "Fator R")

Se a empresa optar pelo Simples Nacional, a medicina aparece na lista de serviços tributados pelo Anexo III: "medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem" (LC 123, art. 18, §5º-B, XIX). Mas há uma condição, apelidada de Fator R.

A diferença aparece nas tabelas. Na primeira faixa (receita bruta de até R$ 180 mil em doze meses), a alíquota nominal é de 6,00% no Anexo III e de 15,50% no Anexo V. A alíquota que se paga de fato é a efetiva, calculada por fórmula que desconta uma parcela fixa a partir da segunda faixa (art. 18, §1º-A). Por isso a conta muda com o faturamento.

O Fator R não é truque: é uma razão definida em lei entre folha e receita. A decisão sobre pró-labore e contratação depende do caso e do contador.

E o Lucro Presumido?

É outro regime, fora do Simples, com cálculo próprio de imposto de renda, contribuições e ISS. Para alguns consultórios compensa mais; para outros, menos. A comparação depende de faturamento, folha, despesas e da regra de ISS do município. Vale também acompanhar a reforma tributária: no Planalto, os Anexos do Simples já trazem a nota "Vide Lei Complementar nº 214, de 2025".

Registro da empresa no CRM

O registro de empresas nos conselhos profissionais é obrigatório pela Lei 6.839/1980 (art. 1º). A Resolução CFM 1.980/2011 detalha a regra para a medicina:

O roteiro completo de abertura (CRM, CNPJ, alvarás, LGPD e prontuário) está no checklist regulatório do consultório.

O que levar para a conversa com o contador

Este texto explica as regras. A escolha entre pessoa física, Simples e Lucro Presumido é individual e precisa de um contador.

Perguntas frequentes

Médico pode ser MEI?

Não. A Resolução CGSN 140/2018 veda ao MEI exercer ocupação fora do Anexo XI (art. 100, §1º-C, I), e o Anexo XI vigente não traz nenhuma ocupação de medicina.

Preciso de sócio para abrir empresa médica?

Não. A sociedade limitada pode ter uma só pessoa (Código Civil, art. 1.052, §1º).

O que é o Fator R na medicina?

É a razão entre folha de salários (com pró-labore e encargos) e receita bruta dos últimos doze meses. Abaixo de 28%, a medicina sai do Anexo III e vai para o Anexo V do Simples (LC 123, art. 18, §§5º-K, 5º-M e 24).

A empresa do médico precisa de registro no CRM?

Sim. Empresa privada que presta assistência médica registra-se no CRM da jurisdição, a pedido do médico responsável técnico (Resolução CFM 1.980/2011, arts. 3º e 5º).

Fontes consultadas

Conteúdo editorial da equipe CliniqMais, revisado em 8 de outubro de 2026 a partir das fontes oficiais listadas. Esta página é mantida pelo CliniqMais — conflito de interesse declarado. As normas citadas podem ser atualizadas — consulte sempre as fontes oficiais. Este texto não substitui orientação do seu conselho profissional, de contador nem assessoria jurídica.

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