Como validar uma receita digital: ITI, QR Code do SNCR e o que fazer quando não valida
Receita digital se confere em dois lugares: a assinatura no validador do ITI e, nas receitas com número do SNCR, a numeração no sistema da Anvisa. O passo a passo para médico, farmácia e paciente, e os erros mais comuns.
Para validar uma receita digital, abra o arquivo original (o PDF assinado) no validador oficial do ITI, em validar.iti.gov.br, que confere assinaturas ICP-Brasil e gov.br. Nas receitas eletrônicas com número do SNCR (notificações, Receita de Controle Especial e receita sujeita à retenção), a farmácia também confere a numeração no sistema da Anvisa; nas notificações, o QR Code facilita essa consulta. Receita de plataforma privada com outro tipo de assinatura se confere no validador indicado pela própria plataforma.
Duas conferências diferentes
Uma receita digital pode ser conferida em duas camadas, e vale não confundir as duas.
A assinatura: confirma quem assinou e se o arquivo foi alterado depois. É o papel do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), que mantém o validador oficial.
A numeração: nas receitas eletrônicas da RDC 1.000/2025 (notificações, Receita de Controle Especial e receita sujeita à retenção), a farmácia confere no SNCR (Sistema Nacional de Controle de Receituários) se o número foi concedido àquele prescritor e registra o uso.
A RDC 1.000/2025 junta as duas no art. 13: a farmácia verifica a assinatura "por meio de serviço de validação de assinaturas eletrônicas disponibilizado pelo" ITI, confere a numeração no SNCR e registra a utilização.
Passo a passo no validador do ITI
Acesse validar.iti.gov.br.
Envie o arquivo da receita, cole o endereço (URL) do documento ou leia o QR Code de um documento assinado. O ITI também oferece o aplicativo Validar QR Code, para Android e iOS.
Leia o resultado: ele identifica o titular do certificado e informa se o documento sofreu alteração depois da assinatura.
Segundo a página oficial, nenhum arquivo é armazenado nos ambientes do ITI. O validador reconhece assinaturas ICP-Brasil, gov.br e de acordos internacionais de reconhecimento mútuo.
E se a receita veio de uma plataforma privada? O FAQ da Anvisa responde (P42): nesse caso, a verificação "deve ser feita utilizando o validador indicado pela própria empresa ou serviço que emitiu a prescrição". Isso vale sobretudo para assinaturas avançadas sem vínculo com o ITI, que a Anvisa aceita nas receitas sujeitas à retenção quando cumprem a Lei 14.063/2020 (P51).
O QR Code e a consulta no SNCR
Nos modelos eletrônicos de Notificação de Receita, o QR Code permite consultar as informações no SNCR, facilitando a verificação da numeração e o registro de uso, segundo a Anvisa. Desde 30 de setembro de 2026, farmácias e drogarias acessam o SNCR pelo Cadastro Anvisa (FAQ, P45). Sem esse acesso, a farmácia não consegue dispensar o medicamento de receita eletrônica (P46).
O que a consulta mostra se limita à numeração. Pelo FAQ (P79), o SNCR exibe a numeração, o tipo de receituário, o meio de emissão, a situação da numeração e o prescritor ou a instituição a quem ela foi concedida. Nome e documento do paciente, substância e demais campos são conferidos no próprio documento.
O validador do ITI confere quem assinou. O SNCR confere se o número da receita existe, é daquele médico e ainda não foi usado.
Que assinatura cada receita precisa
Receita
Assinatura exigida
gov.br serve?
Comum (sem retenção)
Avançada ou qualificada
Sim
Sujeita à retenção (antimicrobiano, GLP-1)
Avançada ou qualificada
Sim
Receita de Controle Especial e Notificações de Receita
Qualificada (ICP-Brasil)
Não
A base é a Lei 14.063/2020, que define as três categorias de assinatura (art. 4º) e exige a qualificada para receituário de controle especial e atestado médico eletrônicos (art. 13). A Lei 5.991/1973 (art. 35, §2º) só aceita receita eletrônica com assinatura avançada ou qualificada. A assinatura simples, diz o FAQ (P39), não é adequada para prescrição.
Quando a receita não valida: causas comuns
Foi enviada uma foto, um print ou uma cópia do papel
O validador confere o arquivo assinado. A RDC 1.000/2025 (art. 2º, parágrafo único) diz que documento emitido em papel não vira receita eletrônica por ser digitalizado. E o FAQ lembra que imprimir não transforma a receita eletrônica em física: o documento de referência continua sendo o eletrônico (P30 e P35). Para receitas de antimicrobiano e GLP-1, a Anvisa também orienta que a farmácia acesse o documento original eletrônico para verificar a assinatura. Peça ao paciente o PDF recebido.
O arquivo foi editado depois de assinado
Qualquer alteração posterior aparece na validação: detectar modificação é justamente uma das características da assinatura avançada e da qualificada (Lei 14.063/2020, art. 4º). A saída é emitir a receita de novo, não corrigir o PDF.
A assinatura não é a exigida para aquele tipo
Receita de controlado assinada com gov.br não é válida (FAQ, P41), mesmo que o validador reconheça a assinatura. Validar a assinatura não é o mesmo que a receita estar conforme.
O SNCR mostra "Receita Não Atribuída"
Isso acontece quando a Vigilância Sanitária entregou a numeração sem atribuí-la ao prescritor no SNCR. A recusa da farmácia, nesse caso, é legítima (FAQ, P57). O médico precisa resolver com a Visa.
O SNCR está fora do ar
Sem o sistema, não há consulta nem registro de uso. A orientação da Anvisa é aguardar o restabelecimento e, se a instabilidade persistir, informar pelos canais de atendimento da agência (P75).
No validador oficial do ITI, em validar.iti.gov.br, para assinaturas ICP-Brasil e gov.br. Receitas de plataformas privadas com outra assinatura são conferidas no validador indicado pela plataforma (FAQ Anvisa, P42).
O paciente pode validar a própria receita?
Pode. O validador do ITI é público: basta enviar o PDF ou ler o QR Code de um documento assinado. Ele não armazena o arquivo.
Receita impressa a partir do PDF continua válida?
Imprimir não transforma a receita eletrônica em física, e o documento de referência continua sendo o eletrônico (FAQ, P30 e P35). A conferência da assinatura é feita no arquivo original.
Receita com assinatura gov.br vale para controlado?
Não. Controlados exigem assinatura qualificada ICP-Brasil. O gov.br serve para receita comum e para a sujeita à retenção.
Conteúdo revisado em 6 de outubro de 2026 pelo responsável técnico (psiquiatra, CRM-MG 58241 · RQE 37921). Esta página é mantida pelo CliniqMais — conflito de interesse declarado. As normas citadas podem ser atualizadas — consulte sempre as fontes oficiais. Este texto não substitui avaliação clínica individualizada nem assessoria jurídica.