Telepsiquiatria no Prontuário: Vídeo, Termo e Receita
Telepsiquiatria no prontuário: videoconsulta criptografada, termo de consentimento do paciente e receita digital. O que a CFM 2.314/2022 pede.
Videoconsulta criptografada, link individual por paciente, registro automático de início e fim da sessão, receita simples e de controle especial com assinatura ICP-Brasil e psicoterapia — tudo dentro do mesmo prontuário, com recursos pensados para apoiar o cumprimento da Resolução CFM 2.314/2022, que continua sendo do médico.
O que a CFM 2.314/2022 exige na prática
A Resolução CFM 2.314/2022 regulamenta a telemedicina para médicos; a base legal da telessaúde é a Lei 14.510/2022, que revogou a Lei 13.989/2020, a regra emergencial da pandemia. Abaixo, o que a resolução diz, com os artigos, e o que o CliniqMais oferece em cada ponto. Cumprir a norma continua sendo responsabilidade do médico: o sistema apoia, não garante conformidade.
Além do que a norma pede, o CliniqMais registra automaticamente o início e o fim da sessão de vídeo, usa link individual por paciente e sala de espera, e cifra vídeo e áudio (WebRTC + DTLS-SRTP) — boas práticas, não exigências literais da resolução. A Lei 14.510/2022 garante ao profissional independência para decidir sobre a telessaúde, inclusive na primeira consulta (Lei 8.080, art. 26-C); na dúvida sobre como ela se combina com o art. 6º da resolução no seu caso, consulte o seu CRM.
1. Presencial como padrão-ouro (art. 6º)
A consulta presencial é o padrão-ouro e a telemedicina, ato complementar (§ 1º). Em doenças crônicas ou de acompanhamento longo, a resolução prevê consulta presencial em intervalos de no máximo 180 dias (§ 2º); se a primeira consulta for virtual, o seguimento deve incluir consulta presencial (§ 3º).
2. Registro em prontuário com NGS2 (art. 3º)
O atendimento deve ser registrado em prontuário (§ 1º), e o sistema eletrônico usado deve atender integralmente ao Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2), no padrão ICP-Brasil ou outro legalmente aceito (§ 2º). O CliniqMais registra a teleconsulta no mesmo prontuário da consulta presencial; o sistema não tem certificação SBIS/CFM de NGS2.
3. Receita e atestado a distância (art. 13)
Em relatório, atestado ou prescrição emitidos a distância, devem constar no prontuário: identificação do médico (nome, CRM, endereço profissional), dados do paciente com endereço e local informado do atendimento, data e hora, assinatura digital ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito e a indicação de que foi emitido em telemedicina. O CliniqMais assina com ICP-Brasil (BirdID); confira que o local informado pelo paciente e a modalidade fiquem registrados na evolução.
4. Consentimento em todo atendimento (art. 15)
O paciente autoriza o atendimento por telemedicina e a transmissão de imagens e dados por consentimento livre e esclarecido, que faz parte do prontuário, e o consentimento explícito deve ser assegurado em todo atendimento. No CliniqMais, antes de entrar na sala pelo link enviado a ele, o paciente lê e aceita o termo da teleconsulta, e o aceite fica registrado com data e hora.
5. Plataforma com sede no Brasil e inscrição no CRM (art. 17)
Pessoas jurídicas que prestam serviços de telemedicina ou mantêm plataformas de comunicação e arquivamento de dados devem ter sede no Brasil e inscrição no CRM do estado onde estão sediadas, com responsável técnico médico. Vale verificar a situação da plataforma que você usa.
6. Autonomia do médico (art. 4º)
O médico decide se usa ou recusa a telemedicina e deve indicar o atendimento presencial sempre que entender necessário ou na evidência de riscos. Deve também informar ao paciente as limitações da teleconsulta, como a impossibilidade de exame físico completo (art. 6º, § 4º).
Como funciona no CliniqMais
Da agenda ao receituário, sem sair de uma única tela.
Agendamento como teleconsulta
Ao agendar, marque "Telemedicina". O sistema gera um link único de vídeo e envia ao paciente por e-mail com instruções.
Sala de espera virtual
Paciente entra primeiro na sala de espera. Você é notificado e admite. A consulta só inicia quando os dois estão presentes.
Consulta + prontuário lado a lado
Você vê o paciente no vídeo e edita a evolução clínica na mesma tela. Pode enviar escalas (PHQ-9, GAD-7) por link antes ou ao fim da consulta — o paciente preenche no celular e o resultado entra no prontuário.
Prescrição digital instantânea
Ao fim da consulta, prescreva diretamente — receita simples ou de controle especial, inclusive de uso contínuo. Assina com BirdID, paciente recebe PDF no celular. A de controle especial já sai com o número do SNCR; sem ele, a eletrônica só é aceita até 03/03/2027 (prazo prorrogado pela Anvisa em 29/10/2026). A Notificação de Receita A e B eletrônica depende da numeração liberada pela Vigilância Sanitária; sem ela, segue no talonário impresso.
Encerramento automático
Ao encerrar, o fim da sessão de vídeo fica registrado no histórico do paciente, junto com a evolução e a prescrição daquele atendimento. Próximo paciente entra na agenda.
Quando indicar (e quando não)
A telepsiquiatria é permitida por lei e cabe em boa parte da rotina ambulatorial como ato complementar à consulta presencial, mas o bom uso envolve discernimento clínico — e, no acompanhamento de quadros crônicos, a CFM 2.314/2022 prevê consulta presencial pelo menos a cada 180 dias.
Boas indicações
Acompanhamento de transtornos do humor estabilizados
Manejo de ansiedade, TDAH adulto
Ajustes medicamentosos de rotina
Psicoterapia psiquiátrica de manutenção
Pacientes em outras cidades, viagem, mobilidade reduzida
Adolescentes/jovens já familiarizados com vídeo
Avalie complementar com presencial
Quadro psicótico agudo com risco iminente
Risco de auto/heteroagressão alto, suspeita de mania
Necessidade de exame neurológico/físico direto
Suspeita de uso de substância requerendo exame
Paciente sem condições mínimas (acesso/privacidade)
Demência avançada com dificuldade verbal/visual
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Conteúdo clínico revisado por · Dr. Diego Tinoco Rodrigues · Médico Psiquiatra · CRM-MG 58241 · RQE 37921 · Residência em Psiquiatria pelo Hospital das Clínicas da UFMG · Membro efetivo da Associação Brasileira de Psiquiatria
Sim. A telessaúde é permanente por lei desde a Lei 14.510/2022, que incluiu os arts. 26-A a 26-H na Lei 8.080/1990 e revogou a Lei 13.989/2020 (a regra emergencial da pandemia de COVID-19). A norma ética do médico é a Resolução CFM 2.314/2022, que regulamenta a telemedicina sem restrição de especialidade. Ela admite a primeira consulta virtual, desde que atenda às condições da resolução e que o seguimento inclua consulta médica presencial (art. 6º, § 3º), e pede que o médico informe ao paciente as limitações da teleconsulta (art. 6º, § 4º).
Posso prescrever controlados em consulta por vídeo?
Depende do tipo de receita. No CliniqMais, você atende por vídeo (Resolução CFM 2.314/2022) e, ao fim da consulta, emite o receituário simples, o de controle especial ou o de antimicrobianos com assinatura ICP-Brasil (BirdID), e envia o PDF para o celular do paciente. Em meio eletrônico e sem numeração do SNCR, a de controle especial e a de antimicrobianos são aceitas até 03/03/2027 (transição prorrogada pela Anvisa); depois, a versão digital passa a exigir o número do SNCR (no CliniqMais, a Receita de Controle Especial já sai com ele), e a receita impressa, assinada à mão, segue válida. Já a Notificação de Receita A e B — de metilfenidato (Lista A3) ou de clonazepam (Lista B1), por exemplo — depende, no meio eletrônico, da numeração do SNCR (Sistema Nacional de Controle de Receituários) prevista na RDC Anvisa 1.000/2025, liberada antes pela Vigilância Sanitária; sem essa liberação, a notificação segue no talonário impresso. Durante a transição, confirme também com a farmácia de destino a aceitação da receita digital.
Preciso de plataforma específica ou posso usar Zoom/Meet?
Você pode usar plataformas genéricas, mas há ressalvas. A CFM 2.314/2022 pede o registro do atendimento no prontuário (art. 3º), o consentimento livre e esclarecido do paciente, que faz parte do prontuário (art. 15), e, quando houver receita, atestado ou relatório a distância, que conste no prontuário a identificação do médico, os dados e o local informado do paciente, data e hora, a assinatura digital e a indicação de que foi emitido por telemedicina (art. 13). Zoom/Meet não se integram ao prontuário, então esse registro fica todo manual. No CliniqMais, a sala de vídeo abre dentro do prontuário com link individual por paciente, o paciente aceita o termo de consentimento antes de entrar e o início e o fim da sessão ficam registrados no sistema — recursos que apoiam o registro, sem substituir a conduta do médico.
O paciente precisa estar em um ambiente específico durante a consulta?
A CFM 2.314/2022 não lista requisitos de ambiente para o paciente; ela pede que a primeira consulta virtual atenda às condições físicas e técnicas da resolução (art. 6º, § 3º). Na prática clínica, vale orientar o paciente a estar num cômodo reservado, sem terceiros (exceto quando necessário e autorizado, como no atendimento de crianças ou de pessoa com deficiência), com conexão estável e luz adequada para o exame do estado mental.
Telepsiquiatria substitui consulta presencial?
Não integralmente. A Resolução CFM 2.314/2022 trata a consulta presencial como padrão-ouro e a telemedicina como ato complementar (art. 6º, § 1º); em doenças crônicas ou de acompanhamento longo, prevê consulta presencial em intervalos de no máximo 180 dias (§ 2º); e, se a primeira consulta for virtual, o seguimento deve incluir consulta presencial (§ 3º). Em situações como sintoma psicótico ativo, risco iminente de auto ou heteroagressão ou necessidade de exame físico, o presencial tende a ser indicado mais cedo. A Lei 14.510/2022 garante ao profissional independência para decidir sobre a telessaúde (Lei 8.080, art. 26-C); na dúvida sobre como as duas normas se combinam no seu caso, consulte o seu CRM.
Como documentar uma consulta de telepsiquiatria?
Como a presencial, no prontuário, com acréscimos: o consentimento livre e esclarecido do paciente, que a CFM 2.314/2022 pede em todo atendimento por telemedicina (art. 15), e, se houver receita, atestado ou relatório, os itens do art. 13 — entre eles o local informado do paciente e a indicação de que o documento foi emitido por telemedicina. No CliniqMais, o paciente lê e aceita o termo de consentimento antes de entrar na sala, e o aceite fica registrado com data e hora; o início e o fim da sessão de vídeo ficam registrados automaticamente no histórico do paciente. A evolução, com a modalidade do atendimento, continua sendo escrita e revisada por você.
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Videoconsulta criptografada, link individual por paciente, registro automático de início e fim da sessão, receita simples e de controle especial com assinatura ICP-Brasil e psicoterapia — tudo dentro do mesmo prontuário, com recursos pensados para apoiar o cumprimento da Resolução CFM 2.314/2022, que continua sendo do médico.
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