O que a Receita de Controle Especial precisa ter pela Portaria 344/98: 2 vias, campos obrigatórios, validade e quantidade. Gere grátis, em papel ou digital com SNCR.
A Receita de Controle Especial é o receituário em 2 vias dos medicamentos da lista C1 da Portaria SVS/MS nº 344/98, onde estão a maioria dos antidepressivos, antipsicóticos e anticonvulsivantes. Abaixo, o que o texto da Portaria exige, com o trecho literal de cada regra, e como gerar a receita grátis no CliniqMais.
Anexo I, Lista C1: “LISTA DAS OUTRAS SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL (Sujeitas à Receita de Controle Especial em duas vias)”. A lista C5 (anabolizantes) também usa a Receita de Controle Especial (art. 52, § 1º), e o art. 55 inclui os adendos das listas A1, A2 e B1 que mandam essa receita, como os de fenobarbital e perampanel.
Para saber qual receita cada medicamento psiquiátrico exige, veja a lista em cliniqmais.com/receita.
| Campo | O que a Portaria 344/98 diz |
|---|---|
| Duas vias | “deverá ser preenchido em 2 (duas) vias, manuscrito, datilografado ou informatizado” (Portaria 344/98, art. 52), com “em destaque em cada uma das vias os dizeres: "1ª via - Retenção da Farmácia ou Drogaria"” (Portaria 344/98, art. 52) e a 2ª via de orientação ao paciente. |
| Quem prescreve | “identificação do emitente: impresso em formulário do profissional ou da instituição, contendo nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional com a sigla da respectiva Unidade da Federação; ou nome da instituição, CNPJ, ou, CNES, no caso de estabelecimentos públicos, endereço completo e telefone;” (Portaria 344/98, art. 55, alínea a) |
| Paciente | “identificação do usuário: nome e CPF do paciente, ou passaporte, no caso de estrangeiro” (Portaria 344/98, art. 55, alínea b) |
| Medicamento | “nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia.” (Portaria 344/98, art. 55, alínea c) |
| Data | “data da emissão;” (Portaria 344/98, art. 55, alínea d) |
| Assinatura | “quando os dados do profissional estiverem devidamente impressos no cabeçalho da receita, este poderá apenas assiná-la.” (Portaria 344/98, art. 55, alínea e) |
| Regra | O que a Portaria 344/98 diz |
|---|---|
| Validade | 30 dias: “terá validade de 30 (trinta) dias contados a partir da data de sua emissão” (Portaria 344/98, art. 52, § 1º), em todo o país (art. 52). |
| Quantidade | “limitada a 5 (cinco) ampolas” e, nas demais formas, “correspondente a no máximo 60 (sessenta) dias.” (Portaria 344/98, art. 59). Para antiparkinsonianos e anticonvulsivantes, o parágrafo único do art. 59 admite até 6 meses de tratamento. |
| Medicamentos por receita | Até 3 substâncias da lista C1 em cada receita (art. 57). |
| Acima dos limites | Só com justificativa com CID ou diagnóstico e posologia, datada e assinada nas duas vias (art. 60). |
Em papel: o formulário pode ser feito no computador e impresso — “deverá ser preenchido em 2 (duas) vias, manuscrito, datilografado ou informatizado” (art. 52). Não usa talão nem numeração da Vigilância Sanitária, que são das Notificações de Receita (art. 35, § 1º).
Digital: “Os medicamentos sujeitos a controle especial, conforme definidos na Portaria SVS/MS nº 344, de 1998, exigem que a receita digital seja assinada com assinatura eletrônica qualificada no padrão ICP-Brasil” (Anvisa, Perguntas e Respostas da RDC 1.000/2025, 2ª ed., pergunta 40). Sem o número do SNCR, a digital só vale na transição: em 29/10/2026, a Diretoria Colegiada da Anvisa “aprovou a prorrogação, até 3 de março de 2027, do período de transição para emissão de Receitas de Controle Especial (RCE) e Receitas Sujeitas à Retenção (RET) no âmbito do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR)” (Anvisa, notícia de 29/10/2026). Depois disso, a digital precisa do número do SNCR.
Crie a conta grátis, informe seu registro no conselho e o endereço e o telefone do consultório, que vão no cabeçalho. Depois, para cada receita, preencha o paciente e o medicamento.
A receita sai para imprimir e assinar à mão, ou digital, assinada com o seu certificado ICP-Brasil (BirdID ou VIDaaS) e, na de Controle Especial, com número do SNCR pedido no próprio sistema com a sua conta gov.br.
Não há limite de receitas, inclusive no plano gratuito. O paciente cadastrado só para a receita não ocupa vaga do plano gratuito; se quiser registrar evolução, você o inclui no prontuário.
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Em papel, não: a numeração da Vigilância Sanitária é das Notificações de Receita (Portaria 344/98, art. 35, § 1º). A digital precisa do número do SNCR depois da transição, que a Anvisa prorrogou até 03/03/2027 (notícia de 29/10/2026); até lá, ainda pode sair sem ele.
Duas: a 1ª fica retida na farmácia e a 2ª é de orientação ao paciente (Portaria 344/98, art. 52).
30 dias a partir da emissão, em todo o país (Portaria 344/98, art. 52).
Até 3 substâncias da lista C1 por receita. Acima disso, só com justificativa com CID ou diagnóstico e posologia, datada e assinada nas duas vias (Portaria 344/98, arts. 57 e 60).
Sim. A Portaria aceita o formulário "manuscrito, datilografado ou informatizado" (art. 52), e com o cabeçalho impresso o médico pode apenas assinar (art. 55).
Sim, sem limite de receitas, inclusive no plano gratuito. Para a receita digital, o certificado ICP-Brasil (BirdID ou VIDaaS) é do médico, contratado com a certificadora.
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