Fenobarbital está na Lista B1 da Portaria 344/98, mas o adendo da lista manda a Receita de Controle Especial, em 2 vias. Veja o texto e como fazer.
Fenobarbital está na Lista B1 da Portaria SVS/MS nº 344/98. A lista B1 pede Notificação de Receita B, mas o adendo 2 da própria lista manda a Receita de Controle Especial, em 2 vias.
Anexo I, Lista B1: “LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS (Sujeitas à Notificação de Receita "B")”.
Os sais seguem a mesma regra. O adendo 1.1 da lista põe sob o mesmo controle “os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência”.
| Regra | O que a Portaria 344/98 diz |
|---|---|
| Receituário | Receita de Controle Especial, em 2 vias: “os medicamentos que contenham fenobarbital, metilfenobarbital (prominal), barbital e barbexaclona, ficam sujeitos a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias” (Portaria 344/98, Lista B1, adendo 2) |
| Validade e quantidade | Os artigos 52, § 1º, e 59 da Portaria 344/98 dão validade e quantidade máxima da Receita de Controle Especial para as listas C1 e C5; o texto não repete essas regras para substância da lista B1 que vai para essa receita por adendo. |
Em papel: o formulário “deverá ser preenchido em 2 (duas) vias, manuscrito, datilografado ou informatizado” (Portaria 344/98, art. 52). Com o cabeçalho impresso, “quando os dados do profissional estiverem devidamente impressos no cabeçalho da receita, este poderá apenas assiná-la.” (Portaria 344/98, art. 55, alínea e) Não depende de talão nem de numeração.
Eletrônica: “Os medicamentos sujeitos a controle especial, conforme definidos na Portaria SVS/MS nº 344, de 1998, exigem que a receita digital seja assinada com assinatura eletrônica qualificada no padrão ICP-Brasil” (Anvisa, Perguntas e Respostas da RDC 1.000/2025, 2ª ed., pergunta 40). Sem o número do SNCR, a eletrônica só vale na transição: em 29/10/2026, a Diretoria Colegiada da Anvisa “aprovou a prorrogação, até 3 de março de 2027, do período de transição para emissão de Receitas de Controle Especial (RCE) e Receitas Sujeitas à Retenção (RET) no âmbito do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR)” (Anvisa, notícia de 29/10/2026). Depois disso, a eletrônica precisa do número do SNCR.
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Na lista de preços da CMED/Anvisa (versão de 23/09/2026), fenobarbital aparece como FENOBARBITAL, FENOBARBITAL SÓDICO, em 12 itens (2 genéricos). Marca de tipo Novo: Gardenal.
Marcas na CMED: Carbital (Similar), Fenocris (Similar), Furp-fenobarbital (Similar), Gardenal (Novo).
Esta página mostra a regra sanitária da receita, não orientação de uso. A escolha do medicamento, da dose e do tempo de tratamento é do médico.
Texto da Portaria lido no AnvisaLegis em 21/10/2026, consolidado até a RDC 1.036/2026. A Anvisa atualiza as listas por RDC: confira o texto vigente antes de decidir.
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Sim. Fenobarbital está na Lista B1 da Portaria 344/98, mas, pelo adendo da própria lista, vai na Receita de Controle Especial, em 2 vias.
Não. A Notificação de Receita A (amarela) é para as listas A1, A2 e A3 (art. 40), e a B (azul), para a lista B1. Fenobarbital é da Lista B1, mas o adendo da lista manda a Receita de Controle Especial, em 2 vias.
Sim, com assinatura ICP-Brasil (Anvisa, Perguntas e Respostas da RDC 1.000/2025, pergunta 40) e, terminada a transição que a Anvisa prorrogou até 03/03/2027, com número do SNCR (Anvisa, notícia de 29/10/2026). Em papel, assinada à mão, segue válida.
Gardenal é marca de fenobarbital na lista da CMED/Anvisa. Sim. Fenobarbital está na Lista B1 da Portaria 344/98, mas, pelo adendo da própria lista, vai na Receita de Controle Especial, em 2 vias.
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