Lacosamida está na Lista C1 da Portaria 344/98 e exige Receita de Controle Especial, em 2 vias. Validade, quantidade máxima e como fazer em papel ou pelo SNCR.
Lacosamida está na Lista C1 da Portaria SVS/MS nº 344/98. A farmácia só dispensa com a Receita de Controle Especial, em 2 vias.
Anexo I, Lista C1: “LISTA DAS OUTRAS SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL (Sujeitas à Receita de Controle Especial em duas vias)”.
| Regra | O que a Portaria 344/98 diz |
|---|---|
| Receituário | Receita de Controle Especial, em 2 vias: “deverá ser preenchido em 2 (duas) vias, manuscrito, datilografado ou informatizado” (Portaria 344/98, art. 52) |
| Validade | 30 dias: “terá validade de 30 (trinta) dias contados a partir da data de sua emissão” (Portaria 344/98, art. 52, § 1º) |
| Quantidade máxima | “limitada a 5 (cinco) ampolas” e, nas demais formas, “correspondente a no máximo 60 (sessenta) dias.” (Portaria 344/98, art. 59). Para antiparkinsonianos e anticonvulsivantes, o parágrafo único do art. 59 admite até 6 meses de tratamento. Acima desses limites, só com justificativa com CID ou diagnóstico e posologia, datada e assinada nas duas vias (art. 60). |
| Substâncias por receita | Até 3 substâncias da lista C1 em cada receita (Portaria 344/98, art. 57). |
Em papel: o formulário “deverá ser preenchido em 2 (duas) vias, manuscrito, datilografado ou informatizado” (Portaria 344/98, art. 52). Com o cabeçalho impresso, “quando os dados do profissional estiverem devidamente impressos no cabeçalho da receita, este poderá apenas assiná-la.” (Portaria 344/98, art. 55, alínea e) Não depende de talão nem de numeração.
Eletrônica: “Os medicamentos sujeitos a controle especial, conforme definidos na Portaria SVS/MS nº 344, de 1998, exigem que a receita digital seja assinada com assinatura eletrônica qualificada no padrão ICP-Brasil” (Anvisa, Perguntas e Respostas da RDC 1.000/2025, 2ª ed., pergunta 40). Sem o número do SNCR, a eletrônica só vale na transição: em 29/10/2026, a Diretoria Colegiada da Anvisa “aprovou a prorrogação, até 3 de março de 2027, do período de transição para emissão de Receitas de Controle Especial (RCE) e Receitas Sujeitas à Retenção (RET) no âmbito do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR)” (Anvisa, notícia de 29/10/2026). Depois disso, a eletrônica precisa do número do SNCR.
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Na lista de preços da CMED/Anvisa (versão de 23/09/2026), lacosamida aparece como LACOSAMIDA, em 30 itens (5 genéricos). Marca de tipo Novo: Vimpat.
Marcas na CMED: Lacotem (Similar), Lakos (Similar), Lapsu (Similar), Osamy (Similar), Seizla (Similar), Vimpat (Novo).
Esta página mostra a regra sanitária da receita, não orientação de uso. A escolha do medicamento, da dose e do tempo de tratamento é do médico.
Texto da Portaria lido no AnvisaLegis em 21/10/2026, consolidado até a RDC 1.036/2026. A Anvisa atualiza as listas por RDC: confira o texto vigente antes de decidir.
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Sim. Lacosamida está na Lista C1 da Portaria 344/98 e exige a Receita de Controle Especial, em 2 vias (art. 52). A farmácia retém a 1ª via.
Não. A Notificação de Receita A (amarela) é para as listas A1, A2 e A3 (art. 40), e a B (azul), para a lista B1. Lacosamida é da Lista C1 e vai na Receita de Controle Especial, em 2 vias.
30 dias a partir da emissão, em todo o país (Portaria 344/98, art. 52, § 1º).
Até 5 ampolas ou, nas demais formas, até 60 dias de tratamento (art. 59). Para antiparkinsonianos e anticonvulsivantes, até 6 meses (art. 59, parágrafo único). Acima disso, só com justificativa com CID ou diagnóstico e posologia, datada e assinada (art. 60).
Sim, com assinatura ICP-Brasil (Anvisa, Perguntas e Respostas da RDC 1.000/2025, pergunta 40) e, terminada a transição que a Anvisa prorrogou até 03/03/2027, com número do SNCR (Anvisa, notícia de 29/10/2026). Em papel, assinada à mão, segue válida.
Vimpat é marca de lacosamida na lista da CMED/Anvisa. Sim. Lacosamida está na Lista C1 da Portaria 344/98 e exige a Receita de Controle Especial, em 2 vias (art. 52). A farmácia retém a 1ª via.
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