CID-10 F02.4: Demência que surge ao longo da infecção pelo HIV quando nenhuma outra doença ou condição, além da própria infecção, explica o quadro.
F02.4 é um código do capítulo F da CID-10, dentro da categoria F02 (Demência em outras doenças classificadas em outra parte).
Demência que surge ao longo da infecção pelo HIV quando nenhuma outra doença ou condição, além da própria infecção, explica o quadro. A doença pelo HIV com acometimento do cérebro é registrada também em outro capítulo (B22.0).
Capítulo V - Transtornos mentais e comportamentais. Grupo F00–F09: Transtornos mentais orgânicos, inclusive os sintomáticos. Categoria F02: Demência em outras doenças classificadas em outra parte.
No Brasil, a classificação em uso continua sendo a CID-10. Pela Nota Técnica nº 91/2024 do Ministério da Saúde, a CID-11 tem previsão de início de uso nos sistemas de vigilância em saúde a partir de janeiro de 2027, e a nota prevê o uso da versão 2019 da CID-10 a partir de 2025. Os códigos do capítulo F são os mesmos nas versões 2008 e 2019.
A CID-11 organiza os transtornos mentais de outra forma, e a correspondência entre as duas revisões não é automática: a OMS orienta que as tabelas de mapeamento servem para comparar dados, não para converter códigos. Para registrar em CID-11, procure o quadro no navegador oficial da OMS, em português.
Esta página explica um código de classificação e não serve para diagnóstico: só um profissional de saúde pode avaliar e diagnosticar. Se você está em sofrimento intenso, procure uma UBS ou um CAPS. Em crise, ligue para o CVV (188, gratuito, 24 horas) ou para o SAMU (192).
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F02.4 é o código da CID-10 para "Demência na doença pelo vírus da imunodeficiência humana [HIV]". Demência que surge ao longo da infecção pelo HIV quando nenhuma outra doença ou condição, além da própria infecção, explica o quadro.
Sim. A CID-10 é a classificação em uso no Brasil, e F02.4 faz parte da tabela oficial. Pela Nota Técnica nº 91/2024 do Ministério da Saúde, a CID-11 tem previsão de início de uso nos sistemas de vigilância em saúde a partir de janeiro de 2027.
A CID-11 organiza esses quadros de outra forma, e a OMS orienta que as tabelas de mapeamento entre as duas revisões servem para comparar dados, não para converter códigos automaticamente. Para registrar em CID-11, procure o quadro no navegador oficial da OMS, em português.
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