Entenda, em linguagem simples, o que significa o CID-10 F05 (Delirium não induzido pelo álcool ou por outras substâncias psicoativas).
F05 é uma categoria do capítulo F da CID-10, no grupo F00–F09, e reúne 4 códigos.
Quadro cerebral agudo em que a consciência e a atenção se alteram ao mesmo tempo que a percepção, o pensamento, a memória, os movimentos, as emoções e o ciclo de sono e vigília. Pode ter várias causas físicas e, segundo a OMS, varia na duração e na gravidade, de leve a muito grave. Quando o delirium é causado pelo álcool ou por outra substância, como no delirium tremens, o código é outro (F10.4).
Capítulo V - Transtornos mentais e comportamentais. Grupo F00–F09: Transtornos mentais orgânicos, inclusive os sintomáticos.
No Brasil, a classificação em uso continua sendo a CID-10. Pela Nota Técnica nº 91/2024 do Ministério da Saúde, a CID-11 tem previsão de início de uso nos sistemas de vigilância em saúde a partir de janeiro de 2027, e a nota prevê o uso da versão 2019 da CID-10 a partir de 2025. Os códigos do capítulo F são os mesmos nas versões 2008 e 2019.
A CID-11 organiza os transtornos mentais de outra forma, e a correspondência entre as duas revisões não é automática: a OMS orienta que as tabelas de mapeamento servem para comparar dados, não para converter códigos. Para registrar em CID-11, procure o quadro no navegador oficial da OMS, em português.
Esta página explica um código de classificação e não serve para diagnóstico: só um profissional de saúde pode avaliar e diagnosticar. Se você está em sofrimento intenso, procure uma UBS ou um CAPS. Em crise, ligue para o CVV (188, gratuito, 24 horas) ou para o SAMU (192).
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F05 é o código da CID-10 para "Delirium não induzido pelo álcool ou por outras substâncias psicoativas". Quadro cerebral agudo em que a consciência e a atenção se alteram ao mesmo tempo que a percepção, o pensamento, a memória, os movimentos, as emoções e o ciclo de sono e vigília.
Sim. A CID-10 é a classificação em uso no Brasil, e F05 faz parte da tabela oficial. Pela Nota Técnica nº 91/2024 do Ministério da Saúde, a CID-11 tem previsão de início de uso nos sistemas de vigilância em saúde a partir de janeiro de 2027.
A CID-11 organiza esses quadros de outra forma, e a OMS orienta que as tabelas de mapeamento entre as duas revisões servem para comparar dados, não para converter códigos automaticamente. Para registrar em CID-11, procure o quadro no navegador oficial da OMS, em português.
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