CID-10 F20.4 (Depressão pós-esquizofrênica): Episódio depressivo, às vezes prolongado, que surge depois de um período de esquizofrenia.
F20.4 é um código do capítulo F da CID-10, dentro da categoria F20 (Esquizofrenia).
Episódio depressivo, às vezes prolongado, que surge depois de um período de esquizofrenia. Ainda há alguns sintomas da esquizofrenia, mas eles já não dominam o quadro. A OMS associa esses estados depressivos a um risco maior de suicídio. Se não restarem sintomas de esquizofrenia, registra-se um episódio depressivo (F32); se eles ainda forem intensos, mantém-se o diagnóstico da forma de esquizofrenia correspondente.
Capítulo V - Transtornos mentais e comportamentais. Grupo F20–F29: Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes. Categoria F20: Esquizofrenia.
No Brasil, a classificação em uso continua sendo a CID-10. Pela Nota Técnica nº 91/2024 do Ministério da Saúde, a CID-11 tem previsão de início de uso nos sistemas de vigilância em saúde a partir de janeiro de 2027, e a nota prevê o uso da versão 2019 da CID-10 a partir de 2025. Os códigos do capítulo F são os mesmos nas versões 2008 e 2019.
A CID-11 organiza os transtornos mentais de outra forma, e a correspondência entre as duas revisões não é automática: a OMS orienta que as tabelas de mapeamento servem para comparar dados, não para converter códigos. Para registrar em CID-11, procure o quadro no navegador oficial da OMS, em português.
Esta página explica um código de classificação e não serve para diagnóstico: só um profissional de saúde pode avaliar e diagnosticar. Se você está em sofrimento intenso, procure uma UBS ou um CAPS. Em crise, ligue para o CVV (188, gratuito, 24 horas) ou para o SAMU (192).
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F20.4 é o código da CID-10 para "Depressão pós-esquizofrênica". Episódio depressivo, às vezes prolongado, que surge depois de um período de esquizofrenia.
Sim. A CID-10 é a classificação em uso no Brasil, e F20.4 faz parte da tabela oficial. Pela Nota Técnica nº 91/2024 do Ministério da Saúde, a CID-11 tem previsão de início de uso nos sistemas de vigilância em saúde a partir de janeiro de 2027.
A CID-11 organiza esses quadros de outra forma, e a OMS orienta que as tabelas de mapeamento entre as duas revisões servem para comparar dados, não para converter códigos automaticamente. Para registrar em CID-11, procure o quadro no navegador oficial da OMS, em português.
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