Entenda, em linguagem simples, o que significa o CID-10 F33 (Transtorno depressivo recorrente) e onde ele fica na classificação.
F33 é uma categoria do capítulo F da CID-10, no grupo F30–F39, e reúne 7 códigos.
Quadro em que episódios de depressão, como os descritos em F32, se repetem ao longo da vida, sem histórico de episódios independentes de elevação do humor (mania). Logo depois de um episódio depressivo, pode haver períodos curtos de hipomania leve, às vezes desencadeados pelo tratamento antidepressivo. Segundo a OMS, o primeiro episódio pode surgir em qualquer idade, da infância à velhice, e cada episódio pode durar de poucas semanas a muitos meses. Se em algum momento surgir um episódio de mania, o diagnóstico passa a ser transtorno afetivo bipolar (F31). Episódios depressivos breves e recorrentes têm outro código (F38.1).
Capítulo V - Transtornos mentais e comportamentais. Grupo F30–F39: Transtornos do humor [afetivos].
No Brasil, a classificação em uso continua sendo a CID-10. Pela Nota Técnica nº 91/2024 do Ministério da Saúde, a CID-11 tem previsão de início de uso nos sistemas de vigilância em saúde a partir de janeiro de 2027, e a nota prevê o uso da versão 2019 da CID-10 a partir de 2025. Os códigos do capítulo F são os mesmos nas versões 2008 e 2019.
A CID-11 organiza os transtornos mentais de outra forma, e a correspondência entre as duas revisões não é automática: a OMS orienta que as tabelas de mapeamento servem para comparar dados, não para converter códigos. Para registrar em CID-11, procure o quadro no navegador oficial da OMS, em português.
Esta página explica um código de classificação e não serve para diagnóstico: só um profissional de saúde pode avaliar e diagnosticar. Se você está em sofrimento intenso, procure uma UBS ou um CAPS. Em crise, ligue para o CVV (188, gratuito, 24 horas) ou para o SAMU (192).
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F33 é o código da CID-10 para "Transtorno depressivo recorrente". Quadro em que episódios de depressão, como os descritos em F32, se repetem ao longo da vida, sem histórico de episódios independentes de elevação do humor (mania).
Sim. A CID-10 é a classificação em uso no Brasil, e F33 faz parte da tabela oficial. Pela Nota Técnica nº 91/2024 do Ministério da Saúde, a CID-11 tem previsão de início de uso nos sistemas de vigilância em saúde a partir de janeiro de 2027.
A CID-11 organiza esses quadros de outra forma, e a OMS orienta que as tabelas de mapeamento entre as duas revisões servem para comparar dados, não para converter códigos automaticamente. Para registrar em CID-11, procure o quadro no navegador oficial da OMS, em português.
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