Entenda, em linguagem simples, o que significa o CID-10 F34 (Transtornos de humor [afetivos] persistentes) e onde ele fica na classificação.
F34 é uma categoria do capítulo F da CID-10, no grupo F30–F39, e reúne 4 códigos.
Reúne alterações do humor persistentes e geralmente oscilantes, em que a maior parte dos episódios não é intensa o bastante para ser chamada de hipomania ou de depressão leve. Por durarem muitos anos, às vezes boa parte da vida adulta, trazem sofrimento e prejuízo consideráveis. Em alguns casos, episódios maníacos ou depressivos podem surgir por cima desse quadro de base.
Capítulo V - Transtornos mentais e comportamentais. Grupo F30–F39: Transtornos do humor [afetivos].
No Brasil, a classificação em uso continua sendo a CID-10. Pela Nota Técnica nº 91/2024 do Ministério da Saúde, a CID-11 tem previsão de início de uso nos sistemas de vigilância em saúde a partir de janeiro de 2027, e a nota prevê o uso da versão 2019 da CID-10 a partir de 2025. Os códigos do capítulo F são os mesmos nas versões 2008 e 2019.
A CID-11 organiza os transtornos mentais de outra forma, e a correspondência entre as duas revisões não é automática: a OMS orienta que as tabelas de mapeamento servem para comparar dados, não para converter códigos. Para registrar em CID-11, procure o quadro no navegador oficial da OMS, em português.
Esta página explica um código de classificação e não serve para diagnóstico: só um profissional de saúde pode avaliar e diagnosticar. Se você está em sofrimento intenso, procure uma UBS ou um CAPS. Em crise, ligue para o CVV (188, gratuito, 24 horas) ou para o SAMU (192).
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F34 é o código da CID-10 para "Transtornos de humor [afetivos] persistentes". Reúne alterações do humor persistentes e geralmente oscilantes, em que a maior parte dos episódios não é intensa o bastante para ser chamada de hipomania ou de depressão leve.
Sim. A CID-10 é a classificação em uso no Brasil, e F34 faz parte da tabela oficial. Pela Nota Técnica nº 91/2024 do Ministério da Saúde, a CID-11 tem previsão de início de uso nos sistemas de vigilância em saúde a partir de janeiro de 2027.
A CID-11 organiza esses quadros de outra forma, e a OMS orienta que as tabelas de mapeamento entre as duas revisões servem para comparar dados, não para converter códigos automaticamente. Para registrar em CID-11, procure o quadro no navegador oficial da OMS, em português.
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