Entenda, em linguagem simples, o que significa o CID-10 F51.0 (Insônia não-orgânica) e onde ele fica na classificação.
F51.0 é um código do capítulo F da CID-10, dentro da categoria F51 (Transtornos não-orgânicos do sono devidos a fatores emocionais).
Sono insatisfatório em quantidade ou qualidade que se mantém por um período considerável, com dificuldade para pegar no sono, para continuar dormindo ou despertar cedo demais, de vez. Como a insônia é sintoma comum de muitos outros quadros, mentais e físicos, a OMS orienta usar este código, além do diagnóstico de base, só quando ela domina o quadro. A insônia de origem orgânica tem outro código (G47.0).
Capítulo V - Transtornos mentais e comportamentais. Grupo F50–F59: Síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos. Categoria F51: Transtornos não-orgânicos do sono devidos a fatores emocionais.
No Brasil, a classificação em uso continua sendo a CID-10. Pela Nota Técnica nº 91/2024 do Ministério da Saúde, a CID-11 tem previsão de início de uso nos sistemas de vigilância em saúde a partir de janeiro de 2027, e a nota prevê o uso da versão 2019 da CID-10 a partir de 2025. Os códigos do capítulo F são os mesmos nas versões 2008 e 2019.
A CID-11 organiza os transtornos mentais de outra forma, e a correspondência entre as duas revisões não é automática: a OMS orienta que as tabelas de mapeamento servem para comparar dados, não para converter códigos. Para registrar em CID-11, procure o quadro no navegador oficial da OMS, em português.
Esta página explica um código de classificação e não serve para diagnóstico: só um profissional de saúde pode avaliar e diagnosticar. Se você está em sofrimento intenso, procure uma UBS ou um CAPS. Em crise, ligue para o CVV (188, gratuito, 24 horas) ou para o SAMU (192).
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F51.0 é o código da CID-10 para "Insônia não-orgânica". Sono insatisfatório em quantidade ou qualidade que se mantém por um período considerável, com dificuldade para pegar no sono, para continuar dormindo ou despertar cedo demais, de vez.
Sim. A CID-10 é a classificação em uso no Brasil, e F51.0 faz parte da tabela oficial. Pela Nota Técnica nº 91/2024 do Ministério da Saúde, a CID-11 tem previsão de início de uso nos sistemas de vigilância em saúde a partir de janeiro de 2027.
A CID-11 organiza esses quadros de outra forma, e a OMS orienta que as tabelas de mapeamento entre as duas revisões servem para comparar dados, não para converter códigos automaticamente. Para registrar em CID-11, procure o quadro no navegador oficial da OMS, em português.
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