Entenda, em linguagem simples, o que significa o CID-10 F63.1 (Piromania) e onde ele fica na classificação.
F63.1 é um código do capítulo F da CID-10, dentro da categoria F63 (Transtornos dos hábitos e dos impulsos).
Atos ou tentativas repetidas de pôr fogo em objetos ou propriedades, sem motivo aparente, junto com uma preocupação persistente com assuntos ligados ao fogo. Muitas vezes há tensão crescente antes do ato e excitação intensa logo depois. Atear fogo no contexto de transtorno de conduta (F91), de personalidade dissocial (F60.2), de esquizofrenia (F20), de intoxicação por álcool ou outras substâncias ou de transtornos mentais orgânicos é classificado em outros códigos.
Capítulo V - Transtornos mentais e comportamentais. Grupo F60–F69: Transtornos da personalidade e do comportamento do adulto. Categoria F63: Transtornos dos hábitos e dos impulsos.
No Brasil, a classificação em uso continua sendo a CID-10. Pela Nota Técnica nº 91/2024 do Ministério da Saúde, a CID-11 tem previsão de início de uso nos sistemas de vigilância em saúde a partir de janeiro de 2027, e a nota prevê o uso da versão 2019 da CID-10 a partir de 2025. Os códigos do capítulo F são os mesmos nas versões 2008 e 2019.
A CID-11 organiza os transtornos mentais de outra forma, e a correspondência entre as duas revisões não é automática: a OMS orienta que as tabelas de mapeamento servem para comparar dados, não para converter códigos. Para registrar em CID-11, procure o quadro no navegador oficial da OMS, em português.
Esta página explica um código de classificação e não serve para diagnóstico: só um profissional de saúde pode avaliar e diagnosticar. Se você está em sofrimento intenso, procure uma UBS ou um CAPS. Em crise, ligue para o CVV (188, gratuito, 24 horas) ou para o SAMU (192).
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F63.1 é o código da CID-10 para "Piromania". Atos ou tentativas repetidas de pôr fogo em objetos ou propriedades, sem motivo aparente, junto com uma preocupação persistente com assuntos ligados ao fogo.
Sim. A CID-10 é a classificação em uso no Brasil, e F63.1 faz parte da tabela oficial. Pela Nota Técnica nº 91/2024 do Ministério da Saúde, a CID-11 tem previsão de início de uso nos sistemas de vigilância em saúde a partir de janeiro de 2027.
A CID-11 organiza esses quadros de outra forma, e a OMS orienta que as tabelas de mapeamento entre as duas revisões servem para comparar dados, não para converter códigos automaticamente. Para registrar em CID-11, procure o quadro no navegador oficial da OMS, em português.
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