CID-10 F65.1: Uso de roupas associadas ao outro sexo principalmente para obter excitação sexual e criar a aparência de alguém desse sexo.
F65.1 é um código do capítulo F da CID-10, dentro da categoria F65 (Transtornos da preferência sexual).
Uso de roupas associadas ao outro sexo principalmente para obter excitação sexual e criar a aparência de alguém desse sexo. O que o distingue é a ligação clara com a excitação sexual e o forte desejo de tirar as roupas quando a excitação passa. O uso sem excitação sexual, só para viver temporariamente a experiência do outro sexo, tem outro código (F64.1).
Capítulo V - Transtornos mentais e comportamentais. Grupo F60–F69: Transtornos da personalidade e do comportamento do adulto. Categoria F65: Transtornos da preferência sexual.
No Brasil, a classificação em uso continua sendo a CID-10. Pela Nota Técnica nº 91/2024 do Ministério da Saúde, a CID-11 tem previsão de início de uso nos sistemas de vigilância em saúde a partir de janeiro de 2027, e a nota prevê o uso da versão 2019 da CID-10 a partir de 2025. Os códigos do capítulo F são os mesmos nas versões 2008 e 2019.
A CID-11 organiza os transtornos mentais de outra forma, e a correspondência entre as duas revisões não é automática: a OMS orienta que as tabelas de mapeamento servem para comparar dados, não para converter códigos. Para registrar em CID-11, procure o quadro no navegador oficial da OMS, em português.
Esta página explica um código de classificação e não serve para diagnóstico: só um profissional de saúde pode avaliar e diagnosticar. Se você está em sofrimento intenso, procure uma UBS ou um CAPS. Em crise, ligue para o CVV (188, gratuito, 24 horas) ou para o SAMU (192).
Criar conta grátis no CliniqMais — Plano Inicial gratuito, sem cartão de crédito.
F65.1 é o código da CID-10 para "Travestismo fetichista". Uso de roupas associadas ao outro sexo principalmente para obter excitação sexual e criar a aparência de alguém desse sexo.
Sim. A CID-10 é a classificação em uso no Brasil, e F65.1 faz parte da tabela oficial. Pela Nota Técnica nº 91/2024 do Ministério da Saúde, a CID-11 tem previsão de início de uso nos sistemas de vigilância em saúde a partir de janeiro de 2027.
A CID-11 organiza esses quadros de outra forma, e a OMS orienta que as tabelas de mapeamento entre as duas revisões servem para comparar dados, não para converter códigos automaticamente. Para registrar em CID-11, procure o quadro no navegador oficial da OMS, em português.
CliniqMais — prontuário eletrônico para psiquiatria e saúde mental no Brasil