Entenda, em linguagem simples, o que significa o CID-10 F68.0 (Sintomas físicos aumentados por fatores psicológicos) e onde ele fica na classificação.
F68.0 é um código do capítulo F da CID-10, dentro da categoria F68 (Outros transtornos da personalidade e do comportamento do adulto).
Sintomas físicos que começaram por uma doença, lesão ou deficiência confirmada ficam exagerados ou se prolongam por causa do estado psicológico da pessoa. Em geral, ela se angustia com a dor ou a limitação e se preocupa, às vezes com razão, com a possibilidade de que se prolonguem ou piorem.
Capítulo V - Transtornos mentais e comportamentais. Grupo F60–F69: Transtornos da personalidade e do comportamento do adulto. Categoria F68: Outros transtornos da personalidade e do comportamento do adulto.
No Brasil, a classificação em uso continua sendo a CID-10. Pela Nota Técnica nº 91/2024 do Ministério da Saúde, a CID-11 tem previsão de início de uso nos sistemas de vigilância em saúde a partir de janeiro de 2027, e a nota prevê o uso da versão 2019 da CID-10 a partir de 2025. Os códigos do capítulo F são os mesmos nas versões 2008 e 2019.
A CID-11 organiza os transtornos mentais de outra forma, e a correspondência entre as duas revisões não é automática: a OMS orienta que as tabelas de mapeamento servem para comparar dados, não para converter códigos. Para registrar em CID-11, procure o quadro no navegador oficial da OMS, em português.
Esta página explica um código de classificação e não serve para diagnóstico: só um profissional de saúde pode avaliar e diagnosticar. Se você está em sofrimento intenso, procure uma UBS ou um CAPS. Em crise, ligue para o CVV (188, gratuito, 24 horas) ou para o SAMU (192).
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F68.0 é o código da CID-10 para "Sintomas físicos aumentados por fatores psicológicos". Sintomas físicos que começaram por uma doença, lesão ou deficiência confirmada ficam exagerados ou se prolongam por causa do estado psicológico da pessoa.
Sim. A CID-10 é a classificação em uso no Brasil, e F68.0 faz parte da tabela oficial. Pela Nota Técnica nº 91/2024 do Ministério da Saúde, a CID-11 tem previsão de início de uso nos sistemas de vigilância em saúde a partir de janeiro de 2027.
A CID-11 organiza esses quadros de outra forma, e a OMS orienta que as tabelas de mapeamento entre as duas revisões servem para comparar dados, não para converter códigos automaticamente. Para registrar em CID-11, procure o quadro no navegador oficial da OMS, em português.
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