CID-10 F80.2 (Transtorno receptivo da linguagem): A criança entende a linguagem abaixo do esperado para a idade de desenvolvimento dela.
F80.2 é um código do capítulo F da CID-10, dentro da categoria F80 (Transtornos específicos do desenvolvimento da fala e da linguagem).
A criança entende a linguagem abaixo do esperado para a idade de desenvolvimento dela. Segundo a OMS, em quase todos os casos a fala expressiva também fica bastante afetada, e trocas de sons são comuns. Atraso de linguagem causado por surdez, autismo (F84.0, F84.1) e mutismo eletivo (F94.0) são classificados em outros códigos.
Capítulo V - Transtornos mentais e comportamentais. Grupo F80–F89: Transtornos do desenvolvimento psicológico. Categoria F80: Transtornos específicos do desenvolvimento da fala e da linguagem.
No Brasil, a classificação em uso continua sendo a CID-10. Pela Nota Técnica nº 91/2024 do Ministério da Saúde, a CID-11 tem previsão de início de uso nos sistemas de vigilância em saúde a partir de janeiro de 2027, e a nota prevê o uso da versão 2019 da CID-10 a partir de 2025. Os códigos do capítulo F são os mesmos nas versões 2008 e 2019.
A CID-11 organiza os transtornos mentais de outra forma, e a correspondência entre as duas revisões não é automática: a OMS orienta que as tabelas de mapeamento servem para comparar dados, não para converter códigos. Para registrar em CID-11, procure o quadro no navegador oficial da OMS, em português.
Esta página explica um código de classificação e não serve para diagnóstico: só um profissional de saúde pode avaliar e diagnosticar. Se você está em sofrimento intenso, procure uma UBS ou um CAPS. Em crise, ligue para o CVV (188, gratuito, 24 horas) ou para o SAMU (192).
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F80.2 é o código da CID-10 para "Transtorno receptivo da linguagem". A criança entende a linguagem abaixo do esperado para a idade de desenvolvimento dela.
Sim. A CID-10 é a classificação em uso no Brasil, e F80.2 faz parte da tabela oficial. Pela Nota Técnica nº 91/2024 do Ministério da Saúde, a CID-11 tem previsão de início de uso nos sistemas de vigilância em saúde a partir de janeiro de 2027.
A CID-11 organiza esses quadros de outra forma, e a OMS orienta que as tabelas de mapeamento entre as duas revisões servem para comparar dados, não para converter códigos automaticamente. Para registrar em CID-11, procure o quadro no navegador oficial da OMS, em português.
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