Eszopiclona está na Lista B1 da Portaria 344/98 e exige Notificação de Receita B. Validade, quantidade máxima e como fazer em papel ou pelo SNCR.
Eszopiclona está na Lista B1 da Portaria SVS/MS nº 344/98. A farmácia só dispensa com a Notificação de Receita B, de cor azul, acompanhada da receita (art. 35).
Anexo I, Lista B1: “LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS (Sujeitas à Notificação de Receita "B")”.
| Regra | O que a Portaria 344/98 diz |
|---|---|
| Receituário | Notificação de Receita B, de cor azul, impressa em gráfica com numeração da Vigilância Sanitária: “A Notificação de Receita "B", de cor azul, deverá ser impressa às expensas do profissional ou da instituição, em gráficas, conforme modelo estabelecido no sítio eletrônico da Anvisa, e terá validade, em todo o Território Nacional, pelo período de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão, para fins de dispensação do medicamento.” (Portaria 344/98, art. 45) |
| Validade | 30 dias, em todo o país (art. 45). |
| Quantidade máxima | “A Notificação de Receita "B" poderá conter no máximo 5 (cinco) ampolas e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente no máximo a 60 (sessenta) dias.” (Portaria 344/98, art. 46) |
| Substâncias por Notificação | “A Notificação de Receita é personalizada e intransferível, devendo conter somente uma substância” (Portaria 344/98, art. 35, § 7º) |
Em papel: o talão é impresso em gráfica (art. 45) com a numeração que a Vigilância Sanitária fornece: “Caberá à Autoridade Sanitária fornecer ao profissional ou à instituição devidamente cadastrados a numeração para confecção das Notificações de Receita, bem como avaliar e controlar esta numeração.” (Portaria 344/98, art. 35, § 1º)
Eletrônica: “As Notificações de Receita poderão ser emitidas eletronicamente a partir de 30 de setembro de 2026, desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos na RDC nº 1.000/2025.” (Anvisa, Perguntas e Respostas da RDC 1.000/2025, 2ª ed., pergunta 44) Para isso, “o prescritor deverá possuir previamente a numeração correspondente, disponibilizada pela Vigilância Sanitária competente, e utilizar um serviço de prescrição eletrônica integrado ao SNCR” (Anvisa, Perguntas e Respostas da RDC 1.000/2025, 2ª ed., pergunta 44).
Sem numeração eletrônica liberada pela Vigilância Sanitária, a Notificação segue no talão impresso.
Na lista de preços da CMED/Anvisa (versão de 23/09/2026), eszopiclona aparece como ESZOPICLONA, em 17 itens (3 genéricos). Marca de tipo Novo: Prysma.
Marcas na CMED: Eczo (Similar), Ezonia (Similar), Hezo (Similar), Prysma (Novo), Soul (Similar), Torrem (Similar).
Esta página mostra a regra sanitária da receita, não orientação de uso. A escolha do medicamento, da dose e do tempo de tratamento é do médico.
Texto da Portaria lido no AnvisaLegis em 21/10/2026, consolidado até a RDC 1.036/2026. A Anvisa atualiza as listas por RDC: confira o texto vigente antes de decidir.
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Sim. Eszopiclona está na Lista B1 da Portaria 344/98 e exige a Notificação de Receita B, de cor azul (art. 45), acompanhada da receita.
Azul: Notificação de Receita B (Portaria 344/98, art. 45).
30 dias a partir da emissão, em todo o país (Portaria 344/98, art. 45).
Até 5 ampolas ou, nas demais formas, até 60 dias de tratamento (art. 46). Acima disso, só com justificativa com CID ou diagnóstico e posologia (art. 46, § 1º).
A Notificação de Receita eletrônica existe desde 30/09/2026, mas exige a numeração liberada pela Vigilância Sanitária e um serviço de prescrição integrado ao SNCR (Anvisa, Perguntas e Respostas da RDC 1.000/2025, pergunta 44). Sem essa numeração, segue no talão impresso.
Prysma é marca de eszopiclona na lista da CMED/Anvisa. Sim. Eszopiclona está na Lista B1 da Portaria 344/98 e exige a Notificação de Receita B, de cor azul (art. 45), acompanhada da receita.
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