Entenda, em linguagem simples, o que significa o CID-10 F06.3 (Transtornos do humor [afetivos] orgânicos) e onde ele fica na classificação.
F06.3 é um código do capítulo F da CID-10, dentro da categoria F06 (Outros transtornos mentais devidos a lesão e disfunção cerebral e a doença física).
Alteração do humor ou do afeto, em geral com mudança no nível geral de atividade, que pode ter forma depressiva, hipomaníaca, maníaca ou bipolar, mas que surge como consequência de um problema orgânico. Quando a alteração do humor não tem causa orgânica, ela é classificada no grupo dos transtornos do humor.
Capítulo V - Transtornos mentais e comportamentais. Grupo F00–F09: Transtornos mentais orgânicos, inclusive os sintomáticos. Categoria F06: Outros transtornos mentais devidos a lesão e disfunção cerebral e a doença física.
No Brasil, a classificação em uso continua sendo a CID-10. Pela Nota Técnica nº 91/2024 do Ministério da Saúde, a CID-11 tem previsão de início de uso nos sistemas de vigilância em saúde a partir de janeiro de 2027, e a nota prevê o uso da versão 2019 da CID-10 a partir de 2025. Os códigos do capítulo F são os mesmos nas versões 2008 e 2019.
A CID-11 organiza os transtornos mentais de outra forma, e a correspondência entre as duas revisões não é automática: a OMS orienta que as tabelas de mapeamento servem para comparar dados, não para converter códigos. Para registrar em CID-11, procure o quadro no navegador oficial da OMS, em português.
Esta página explica um código de classificação e não serve para diagnóstico: só um profissional de saúde pode avaliar e diagnosticar. Se você está em sofrimento intenso, procure uma UBS ou um CAPS. Em crise, ligue para o CVV (188, gratuito, 24 horas) ou para o SAMU (192).
Criar conta grátis no CliniqMais — Plano Inicial gratuito, sem cartão de crédito.
F06.3 é o código da CID-10 para "Transtornos do humor [afetivos] orgânicos". Alteração do humor ou do afeto, em geral com mudança no nível geral de atividade, que pode ter forma depressiva, hipomaníaca, maníaca ou bipolar, mas que surge como consequência de um problema orgânico.
Sim. A CID-10 é a classificação em uso no Brasil, e F06.3 faz parte da tabela oficial. Pela Nota Técnica nº 91/2024 do Ministério da Saúde, a CID-11 tem previsão de início de uso nos sistemas de vigilância em saúde a partir de janeiro de 2027.
A CID-11 organiza esses quadros de outra forma, e a OMS orienta que as tabelas de mapeamento entre as duas revisões servem para comparar dados, não para converter códigos automaticamente. Para registrar em CID-11, procure o quadro no navegador oficial da OMS, em português.
CliniqMais — prontuário eletrônico para psiquiatria e saúde mental no Brasil